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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Associação de juízes critica participação de ministra

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) divulgou nota de repúdio ao Movimento em Defesa do Conselho Nacional de Justiça, lançado pela  Ordem dos Advogados do Brasil. A associação considera que o movimento afronta o Supremo Tribunal Federal, beira o ilícito e que com ele a OAB se afasta de seus objetivos maiores. O movimento promove ato público na terça-feira (21/3), em Brasília, com a presença da corregedora Nacional da Justiça, ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça.
A campanha da OAB é fruto da insatisfação da entidade com decisões do STF que anularam o afastamento de juízes acusados de corrupção, e do temor que a partir de junho, com a escolha de novos conselheiros, o CNJ ganhe um perfil mais afinado com o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, e possa levar ao esvaziamento do órgão de controle.
Na nota, assinada por Antonio Sbano, juiz de Direito e presidente da associação, é dito que “a OAB precisa saber seu lugar e limites de suas ações, pautando-se pelo respeito individual e institucional”. A associação disse preferir não aceitar como verdade que a ministra Eliana Calmon comparecerá ao ato, já que “como pessoa tem ela todo o direito de divergir das decisões do STF, mas como magistrada que é, e de carreira, não pode (não deve) externar publicamente tal pensamento”.
A entidade também sugere que a manifestação é uma retaliação da OAB pelas “sucessivas recusas dos tribunais às indicações feitas pela OAB de nome de advogados para compor o Quinto Constitucional ou vagas nos Tribunais Superiores, por critérios de política interna e não pela capacitação e preenchimento de requisitos legais por parte dos aquinhoados com a benesse, critério a ser revisto de sorte a somente se indicar nomes capazes de efetivamente preencher os requisitos legais: notável saber jurídico e passado ilibado”.
Leia abaixo a nota pública da Anamages:
NOTA DE DESAGRAVO AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em especial, aos Ministros CEZAR PELUSO, CELSO DE MELLO, GILMAR MENDES, e MARCO AURELIO MELO.
Insatisfeita com decisões do Supremo anulando atos administrativos do Conselho Nacional de Justiça a Ordem dos Advogados do Brasil lançará no dia 21, em Brasília, um Movimento em defesa daquele Conselho.
Teme a OAB que a escolha de novos conselheiros possa por fim aos desvios, pontuais que se tem verificado nas decisões proferidas, algumas invadindo a seara constitucional, o pacto federativo, o desrespeito à autonomia dos Tribunais, em suma, segundo a OAB que “o órgão de controle externo do Judiciário ganhe um perfil mais afinado com o ministro Cezar Peluso”.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello reconduziram juízes afastados pelo CNJ em três Estados. "Na Ordem e no meio jurídico em geral, há um temor de que isso possa levar ao esvaziamento do órgão de controle", diz o presidente da OAB consoante artigo no Painel da Folha, p.A4, Renata Lo Prete, 08.03.11.
Será que a OAB defende o desrespeito à presunção da inocência e a observância ao devido processo legal?
Não se nega a importância do Conselho Nacional de Justiça, mas não se pode deixar de criticar quando se desvia de suas atribuições.
Não se pode admitir que a OAB, a qualquer título, venha a afrontar o Supremo Tribunal Federal e a seus Membros pelas decisões que proferem. Aos insatisfeitos, a via recursal própria, nunca atos públicos e meramente políticos para desprestigiar e aviltar Poderes Constituídos, pilares da democracia.
De estarrecer, se verdadeira for a informação, que a Ministra Eliana Calmon tenha anuído em participar do malfadado ato, ou seja, um membro do Poder Judiciário atacando o próprio Poder a que pertence – preferimos não aceitar como verdade tal informe – como pessoa tem ela todo o direito de divergir das decisões do STF, mas como magistrada que é, e de carreira, não pode (não deve) externar publicamente tal pensamento.
A OAB precisa saber seu lugar e limites de suas ações, pautando-se pelo respeito individual e institucional.
O ato, tal qual como anunciado e organizado por entidade que é de caráter público, sem o ser, constituindo-se em uma associação de classe profissional com prerrogativas especiais, tangencia o ilícito e toma ares de manifestação política, afastando aquela Entidade, essencial à Justiça, de seus objetivos maiores.
Respeite-se a Norma Maior, que a OAB, as Associações de Magistrados, inclusive esta Associação, e o Poder Legislativo façam suas indicações para o Conselho Nacional de Justiça e o STF promova a escolha de forma livre e altaneira.
Os Senhores Ministros citados pelo Presidente da OAB merecem todo o respeito e suas decisões devem ser acatadas pelo que nela se contém e, repita-se, aos insatisfeitos, a via recursal pertinente, se for o caso.
Observe-se que a manifestação toma ares de retaliação diante das sucessivas recusas dos Tribunais às indicações feitas pela OAB de nome de advogados para compor o Quinto Constitucional ou vagas nos Tribunais Superiores, por critérios de política interna e não pela capacitação e preenchimento de requisitos legais por parte dos aquinhoados com a benesse, critério a ser revisto de sorte a somente se indicar nomes capazes de efetivamente preencher os requisitos legais: notável saber jurídico e passado ilibado.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais repudia a realização da Manifestação pretendida pelo Presidente da OAB, com a certeza de que ela não representa o pensamento da esmagadora maioria da honrada categoria profissional e leva aos Exmos. Srs. Ministros expressamente citados e a toda a Corte Suprema sua solidariedade e respeito, com a certeza de que continuarão a prestar relevantes serviços à Nação brasileira, como o vem fazendo ao longo dos anos, ainda que, como é natural em toda decisão judicial, possam desagradar a interesses pessoais.
Não se pode admitir o retirar dos juizes, e de qualquer cidadão, o sagrado direito de buscar no próprio Judiciário a defesa contra o arbítrio administrativo do Estado, apenas porque desagrada ao Presidente da OAB e aos Conselheiros do CNJ por ela indicados.
São José dos Pinhais, 10 de março de 2.011
Antonio Sbano
Juiz de Direito
Presidente da ANAMAGES

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