Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Deputado Sgt Rodrigues recebe projeto de lei sobre plano de carreira e salário da PM do Distrito Federal

Exmº Sr. Deputado Sgt Rodrigues,

Encaminho projeto de lei que está em tramitação na assembléia distrital, casa legislativa responsável pela legislação que se aplica a Polícia e Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal.
Esperamos que sua luta e sua consciência política de classe possa também ser estendida para avaliação de outros projetos de lei que valorizem o policial e bombeiro militar de Minas Gerais, já que a vontade política do Palácio da Liberdade não se preocupa ou se aplica a valorização profissional, dos operadores do sistema de segurança pública, se importando mais com os resultados alcançados sob a égide de uma política denominada de gestão para resultados, sem considerar no entanto, que estes mesmos resultados somente são alcançados pelo esforço, dedicação e desprendimento de cada homem e mulher que doam sua vida para proteger a de seus concidadãos.
Sabemos que existem muitas e complexas relações de poder que podem inibir ou até impedi-lo de ser mais incisivo e contundente na pressão sobre o o atual governo, já que faz parte da base aliada do Governo, mas não podemos esquecer que se Minas Gerais reduziu o índice de crimes violentos no Estado, é forçoso que os policiais e bombeiros militares sejam devidamente valorizados com uma política salarial compatível com suas atividades, que é bandeira de luta que se arrasta por longos anos, mesmo antes de conseguirmos avançar na compreensão de que em política é fundamental termos representantes para que as reivindicações da classe e seus direitos sejam apresentados, discutidos, cumpridos e respeitados.
Todavia, como político já com uma longa experiência no parlamento, é também necessário esclarecer que ninguém se perpetua no poder, por mais que consiga enganar parte do povo parte do tempo, se seus anseios e interesses não tiverem na agenda política o devido tratamento e atuação política, que possibilite sonharmos com uma polícia cidadã, forte, respeitada e valorizada, com salário digno e justo e condições de trabalho que comecem por respeitar a cidadania do policial, que merece acima de tudo ser reconhecido, tratado e visto como cidadão.
Seu trabalho em muitas ações é digno de louvor, mas estamos presenciando a disseminação do conformismo, da descrença e da desconfiança, tanto no comando, como nas representações de classe e parlamentar, o que poderá ser indicativo da derrocada de tudo que foi semeado durante o movimento dos praças de 1997, afinal o movimento que custou a vida de um companheiro e a dignidade de centenas foi o início de uma nova trajetória para a segurança pública mineira.
É preciso repensar a representação política, associativa e institucional numa perspectiva de emancipação e libertação de uma classe oprimida e sofrida, que doa seu sangue no embate com o criminalidade e violência, mas que não recebe contrapartida a altura de suas atribuições legais e constitucionais, e o episódio do aglomerado da serra, em Belo Horizonte, nos dá um exemplo do terror, da opressão, do desrespeito e da desvalorização cultural, política e social que são resultados diretos da omissão, silêncio e conivência dolosa de autoridades, políticos, comando e lamentavelmente das representações de classe, que também ao que parece se constituem em base de apoio político do Governo.
A tempos temos defendido que a escolha do Comandante Geral e Chefe de Polícia sejam temas tratados em legislação apropriada, com o exclusivo objetivo de erradicarmos a representação das instituições policiais no Governo, trasmutando-as em representações do cidadão, primeiro e principal vetor para construção de uma polícia cidadã, coibindo assim que suas atribuições, competências, e atividades sejam quase sempre submetidas ao humores e interesses de grupos que somente se importam com seu projeto de poder, tendo em Minas Gerais seu pior exemplo.
Aguardamos sua manifestação sobre o projeto de lei que estamos encaminhado para podermos ter a grata satisfação de anunciar que se não todas as disposições, pelo menos algumas possam ser avaliadas e transformadas em projeto de lei, para alteração do Estatuto de Pessoal da Polícia Militar.
Agradeço sua atenção e aguardo resposta sobre sua avaliação e medidas que possam ser adotadas.

José Luiz Barbosa, Sgt PM
Presidente da Associação Cidadania e Dignidade




O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte medida.
Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia Militar do Distrito Federal a qual inicia-se como soldado de 2ª classe e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A polícia Militar do Distrito federal criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unifica-se todos os quadros da Polícia Militar ao Quadro de Policiais Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme encontra-se na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.

Art. 5º – Todos os benefícios constituídos nesta lei estende-se aos policiais militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
Art. 6º - Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais Militares do Distrito Federal.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Constitucional.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo o critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário.
Art. 12º – Para efeitos do disposto no Inciso I do Art. 86, fica estabelecida as equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei no Art. 105 aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 13º - O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporção, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 14º - Cria-se a gratificação de escolariadade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 15º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PMDF e CBMDF.
Art. 16º - Autoriza a venda das licenças especiais e férias não gozadas totall ou parcial para aquisição da casa própria, aquisição de veículos, custear despesas médicas para tratamento de saúde própria ou dependentes, pagamento de dívida com entidade e ou órgãos do governo, aquisição de imóveis.
TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PMDF E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO

QUADROS EXISTENTE HOJE NA PMDF E SUAS RESPECTIVAS VAGAS
TEMPO NA FUNÇÃO/NÍVEIS
VENCIMENTOS
Coronel PM
NÍVEL ÚNICO
R$ 23.275,00
Tenente-Coronel PM
03 ANOS /NÍVEL 03
R$ 21.413,00
02 ANOS/ NÍVEL 02
R$ 20.947,50
O1 ANO / NÍVEL 01
R$ 20.482,00
Major PM
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 20.016,50
02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 19.561,00
01 ANO / NÍVEL 01
R$ 18.852,75
Capitães
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 18.387,25
02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 17.921,75
01 ANO/NÍVEL 01
R$ 17.456,25
Primeiro-Tenente PM
03 ANO/NÍVEL 01
R$ 17.400,00
02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 17.300,00
01 ANO/NÍVEL 03
R$ 17.223,50
Segundo-Tenente PM
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 17.117,00
02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 16.687,00
01 ANO/NÍVEL 01
R$ 16.257,00
SubTenetente
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 15.827,00
02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 15.361,50
01 ANO/NÍVEL 01
R$14.430.50
1º Sargentos
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 13.965,00
02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 13.499,50
01 ANO/NÍVEL 01
R$ 13.034,00
2º Sargentos
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 12.568,50
02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 11.870,25
01 ANO/NÍVEL 01
R$ 11.404,75
3º Sargentos
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 10.939,25
02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 10.473,75
01 ANO/NÍVEL 01
R$ 10.008,25
Cabos
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 9.692,70
02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 9.310,00
01 ANO/NÍVEL 01
R$ 9.298,00
Soldado
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 8.238,20
02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 7.000,00
1 ANO/NÍVEL 01
R$ 5.952,20
Sodado de 2ª classe
Receberá o valor de 60% dos vencimentos do Sodado NÍVEL 03 COM TRÊS ANOS DE SERVIÇO.
R$ 4.942,28,00
Esta medida entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se todas as disposições em contrário.

Postado: administrador do blog

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com