Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Os agentes de Polícia de São Paulo dão recado que pode servir para Agentes de Minas

Supremo Tribunal Federal (STF) advertiu no ano passado que os policiais não podem fazer greve porque deixam de prestar um serviço essencial à sociedade e colocam em risco a segurança, já que estão armados. O entendimento foi externado durante greve de agentes em São Paulo.
Por isso, qualquer tentativa de paralisação usando prerrogativas do cargos para que subordinados deixem seus postos será atentado contra a liberdade do trabalho. O Ministério Público e a Polícia Militar devem ser comunicados de imediato para que sejam tomadas as providências. Se você quer trabalhar, não deixe que um delegado o ameaçe e o constranja a abandonar seu posto. Solicite um oficial da Polícia Militar que será lavrado o Boletim de Ocorrência Policial Militar ou mesmo um Termo Circunstanciado.
Eles querem ganhar muito através da sua luta. Você quer que o delegado ganhe igual ao Juiz?
E voce vai continuar a fazer o trabalho dele que só vai assinar tudo o que você faz e ganhar mais de R$20.000,00. Não seja usado por essa corja de aproveitadores. Eles não estão pensando no seu salário. Querem usar seu sangue e seu suor para sairem bem. Diga não aos delegados.
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AO ANÔNIMO: 
Se houver greve na PC. A greve será de iniciativa e responsabilidade exclusivas dos Delegados de Polícia.
Ninguém será obrigado aderir.
Pura e simplesmente ficaremos,digo, os Delegados grevistas, em casa, de forma que nenhum de nós ultrapasse 30 dias de faltas consecutivas ou 45 intercaladas, no corrente exercício.
Não faremos protestos públicos, passeatas; tampouco manifestações por meio da mídia.
As ocorrências e inquéritos deverão ser apresentados a quem de direito: Escrivão, Investigador, Oficial PM ou Promotor, tanto faz. 


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