Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Comissão aprova serviço voluntário de jovens na PM e no Corpo de Bombeiros




A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou no último dia 29 o Projeto de Lei 365/11, do deputado William Dib (PSDB-SP), que inclui no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci - Lei 11.530/07) o projeto Policial/Bombeiro Cidadão. A proposta prevê o aproveitamento, pelas polícias militares e pelos corpos de bombeiros militares, de jovens recém-saídos do serviço militar obrigatório ou dispensados de sua prestação.

A ideia do autor é que esses jovens prestem serviço voluntariamente por um ano, com possibilidade de prorrogação, executando atividades de baixo risco em sua comunidade de origem. A medida, argumenta Dib, atenderia às necessidades da sociedade, pois liberaria policiais e bombeiros de carreira para atividades de mais alto risco e possibilitaria a formação desses jovens e sua colocação no mercado de trabalho.

Substitutivo

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), que fez alterações de redação para aprimorar a proposta. Uma das mudanças deixa claro no projeto que o serviço proposto será prestado na condição de policial ou bombeiro. Não será, como determina o texto original, um “serviço militar” prestado nas polícias militares ou nos corpos de bombeiros.

“A Lei do Serviço Militar (4.375/64) estabelece que o serviço militar será prestado apenas \'em organizações da ativa das Forças Armadas\' ou \'em órgãos de formação de reserva\', sendo o \'serviço prestado nas polícias militares, corpos de bombeiros e outras corporações\' considerado de interesse militar. Portanto, não cabe dizer serviço militar no âmbito das Forças Auxiliares”, explicou Cajado.

O substitutivo também torna explícito que o trabalho desenvolvido pelo policial ou bombeiro cidadão obedecerá à legislação estadual ou distrital, aos regulamentos e às normas administrativas das corporações em que for instituído e poderá ser prorrogado a critério do governo de cada unidade federativa. O projeto original estabelece que o programa obedecerá à Lei do Serviço Militar.
“A Lei do Serviço Militar e o seu regulamento tratam exclusivamente de aspectos relativos ao serviço militar, sem descer a minudências de como será a sua execução, o que torna improcedente as suas invocações”, disse o relator.

O texto aprovado altera ainda a ementa da proposta para retirar dela a referência à Lei do Serviço Militar. O projeto original diz alterar essa lei, embora não haja nenhuma alteração de fato.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmar

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