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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Juiz critica imprensa e liberta policial no Rio

 
Ao decretar, nesta quarta-feira (20/7), a liberdade provisória do sargento da PM Marcos Vieira Souza, o Falcon, e outros três acusados de pertencerem a uma milícia nos bairros de Madureira e Oswaldo Cruz, na Zona Norte do Rio de Janeiro, o juiz da 28ª Vara Criminal do Rio, André Ricardo de Franciscis Ramos, criticou energicamente não apenas o trabalho da Polícia carioca como também o da imprensa.
Mesmo ressalvando que não estava fazendo antecipação de julgamento, em sua decisão ele deixou claro inexistirem nos autos prova de que Falcon pertenceria a uma milícia, motivo pelo qual foi acusado do crime de quadrilha armada. O juiz, para ressaltar sua convicção, respaldou-se no depoimento do delegado encarregado da investigação, Jayme Berbat, que apontou como tendo demonstrado “inegável desequilíbrio emocional”. Ele e o delegado Alexandre Capote Pinto admitiram “que não apuraram nenhum elemento concreto que vinculasse o primeiro réu (Falcon) à nenhuma atividade de milícia”.
Diante da declaração de Berbat, que em juízo disse “ter a íntima convicção de que o primeiro réu seria miliciano em razão de diversos disque denúncias, que sequer vieram aos autos ou foram apurados”, Franciscis Ramos ironizou: “Sua Senhoria pode ter íntima convicção, mas o juiz não pode julgar com base nela, que é reservada apenas para o Júri”.
A imprensa também mereceu sua reprimenda. Foram os jornais que, em novembro passado, durante a ocupação das forças policiais no Complexo do Alemão — conjunto de comunidades carentes na zona Norte do Rio onde o tráfico dominava — apresentaram fotos do sargento Souza, fardado, fortemente armado, tal como militares norte-americanos e fumando charuto cubano. Foi o suficiente para ser tratado como herói. Na época, explicou-se que mesmo sendo sargento da PM, o policial estava lotado na Delegacia Anti-Sequestro (DAS), fato destacado pelo magistrado na sua decisão:
“Por que o primeiro réu passou, em menos de 24 horas, de herói dos sequestrados e da invasão do morro do Alemão, onde fincou a bandeira do Brasil no seu cume, a exemplo do que fizeram os U.S. Marines na ilha de Iwo Jima, durante a Segunda Guerra Mundial, a bandido e quadrilheiro miliciano? Que prova se tem disso? O ‘achismo’ do Dr. Jaime Berbat?”, questionou. Em outro trecho, continua a crítica aos jornais e jornalistas: “a própria mídia, que já ‘endeusou’, usando de neologismo, o primeiro réu como herói, agora, depois de sua prisão, passou a execrá-lo, inclusive como se fosse o pior dos marginais, antecipando o seu julgamento e o daqueles que o visitaram na cadeia, o que era direito dele previsto na Lei das Execuções Penais”.
Os indícios
Falcon foi preso em abril ao aparecer na Delegacia de Repressão às Ações Criminosas (Draco) com quatro procurados pela Polícia por envolvimento com as milícias: Paulo Ferreira Júnior, Luiz Claudio dos Santos Maria, Marcus Vinicius Gonçalves Macedo e Higor Machado de Souza, hoje réus no mesmo processo do policial. O sargento foi acusado de “chefiar a segurança dos quatro milicianos”, ao mesmo tempo em que foi apresentado à imprensa como dono das armas que ele apresentava como “apreendidas” em poder dos procurados. Isto foi o suficiente para que lhe acusassem também de porte de arma ilegal.
De todas as armas relacionadas, conforme destaca o juiz em sua decisão, apenas duas não tiveram a propriedade identificada. “Ressalte-se que os canos de armas e o precursor são equiparados a armas quebradas, como se concluiu no laudo de fls. 417, item 2. Duas pistolas estavam acauteladas e pertencem à Policia Civil do Rio de Janeiro, o que também está comprovado por documentos enviados pela DAS, e outra arma era do acusado Luis Cláudio e registrada em nome dele. Sobram apenas duas pistolas e as munições que estavam no carro do primeiro acusado, o que não é suficiente para mantê-lo, bem como aos outros, custodiados”, diz o juiz.
O magistrado continua suas críticas quando aborda as acusações de Falcon ser violento, lembrando que ele trabalhava junto ao Ministério Público, tendo merecido elogios da promotora Márcia Velasco: “as mesmas autoridades (os delegados) disseram que não conseguiram nenhuma prova de quando teria começado a estabilidade e a permanência da suposta associação criminosa existente entre os acusados. Ora, se o primeiro réu é matador, como disse o Depol Jayme; se ele explora um campo de futebol em terreno público; se ele faz mal uso de seu cargo de Diretor de Escola de Samba etc., deveria o Estado tê-lo punido por tais fatos, mas a sua FAC demonstra apenas, no mais grave, uma absolvição por homicídio (fls. 142). De mais a mais, se ele ficou tanto tempo adido à DAS e trabalhou no deslinde vários sequestros e sempre foi policial operacional, o fez com o aval do Estado, eis que a Polícia Civil do RJ e o MP sempre souberam, este por meio da promotora de Justiça Márcia Velasco, que afirmou, inclusive, por declaração escrita nestes autos, que nunca soube de fatos que desabonassem a conduta funcional do citado réu.”
Para o juiz, “algo de muito estranho está a acontecer por trás de tudo”. Ele não encontra explicação para o fato de não ouvirem o policial Gehrard — um dos principais investigadores da Draco — no auto de prisão em flagrante, “mesmo depois de ser veiculada a notícia de que ele seria sabedor de que o primeiro acusado apresentaria o segundo réu para ser preso na Operação Balckout juntamente com um ‘material’ para ser apreendido?”.
O próprio juiz levanta a possibilidade de uma perseguição ao apresentar questões para as quais não tem resposta: “Por que Gehrard foi dispensado pelo Depol Capote? Será que dois delegados experientes, um titular da Draco e outro oriundo da CGU (Corregedoria Geral unificada) não viram motivos para ouvir Gehrard? E se ele fosse ‘sócio’ do primeiro réu em eventual quadrilha a usar as armas ou repassá-las para as milícias? Ele não deveria também ser preso em flagrante? Por que não se quis colher qualquer informação que pudesse beneficiar o primeiro réu no dia do flagrante? Ora, estas indagações ficam sem resposta, a não ser que se conclua que o flagrante foi mal feito e que se pretendia incriminar o primeiro réu a qualquer custo. Mas qual a razão?”
O juiz critica ainda o comandante da Polícia Militar, coronel Mario Sérgio de Brito Duarte, por ele, mesmo após o Conselho de Disciplina votar pela permanência do sargento Falcon nos quadros da PM, determinar sua expulsão da corporação. Ao comentar os motivos de uma possível perseguição ao militar, Franciscis Ramos afirma: “não se tem dúvidas de que ele deve ter feito muitos inimigos na Polícia Militar do RJ e na própria Polícia Civil, seja por sua notoriedade; seja por sua proximidade com delegados de Polícia e com o próprio Ministério Público, seja pelo fato de que ele teria pretensões políticas, como já se ouviu na mídia, sendo fato até notório. E tanto é verdade, que o comandante-geral da Polícia Militar, contrariando o parecer unânime do Conselho de Disciplina contra ele instaurado, mesmo antes do final desta ação penal, decidiu por excluir o citado réu das fileiras da PMERJ. Por que será? Qual a razão concreta de tanto rigor contra alguém que já foi considerado herói e é detentor de tantos elogios e condecorações no meio policial?”
Ao recordar que o sargento PM preso foi visitado por mais de 160 pessoas, entre os quais o delegado federal Victor César e o coronel da PM, Marcos Alexandre, comandante do 5º CPA de Volta Redonda, na região sul-fluminense, que acabou afastado do cargo, o magistrado questiona: “será que um policial preso cautelarmente que recebe a visita de cerca de 150 pessoas na cadeia, dentre eles um delegado federal e um coronel da PM, ambos íntegros e ilibados, é algum bandido irrecuperável? Se o primeiro réu ou foi truculento, violento, matador etc., deve-se investigar tais supostos crimes, mas não fabricar uma ‘quadrilha’ para transformá-lo em miliciano sem a menor prova de sua estabilidade e permanência, que jamais poderiam ser atestadas no momento singular do flagrante”. Com base em todos estes argumentos e na demora que a instrução processual terá, ele decidiu libertar os acusados, inclusive Paulo Ferreira Júnior, o Paulinho do Gás, que teve prisão preventiva decretada em outro processo que responde sob a acusação de participar da milícia comandada pelo vereador Luiz Andre Ferreira da Silva, o Deco, que também está preso.

Clique aqui para ler a sentença.

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