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sexta-feira, 22 de julho de 2011

Lei da Copa fala em rever Estatuto do Torcedor

Minuta da Lei Geral da Copa, que está em discussão no governo, sugere mudanças em itens relacionados à segurança nos estádios. Ministério Público teme que Fifa queira, por interesses comerciais, liberar a venda de bebida alcoólica, que hoje o estatuto proíbe
Torcida
Minuta da Lei Geral da Copa sugere mudanças no Estatuto do Torcedor. Procurador teme que intenção seja liberar a venda de bebida alcoólica
O anteprojeto de lei Geral da Copa para o Mundial de 2014 no Brasil, em discussão no governo federal, prevê afastar alguns direitos e deveres previstos no Estatuto do Torcedor, que contém diversas exigências de segurança para os amantes da bola. Acordo entre o Ministério do Esporte e a Federação Internacional de Futebol Associados (Fifa) definiu que, do Estatuto do Torcedor, seja aplicado somente o que for “compatível” com a Copa do Mundo. O Ministério Público de São Paulo antevê um retrocesso. Um promotor de Justiça e um deputado ouvidos pelo Congresso em Foco temem que um dos dispositivos da lei a ser suspenso seja a proibição de venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios, medida prevista no estatuto para coibir a violência. O Comitê Organizador Local (COL) diz que a venda de cervejas – há uma marca que será patrocinadora do mundial – está de fato em estudo.
Em abril passado, o ministro do Esporte, Orlando Silva, o secretário-geral da Fifa, Jérôme Valcke, e o presidente do COL e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, entraram em acordo sobre os termos da lei. Foi a partir desse acordo que foi formulada a minuta da Lei Geral da Copa. A Casa Civil agora analisa seus pontos e em que formato as regras serão editadas: a lei geral pode ser enviada para o Congresso como projeto de lei ou mesmo como medida provisória.
Segundo os temas centrais do acordo, no caso do Estatuto do Torcedor, só haverá “aplicação do que seja compatível com os eventos”. O documento da consultoria jurídica do Ministério do Esporte – um arquivo de Power Point usado para apresentações sobre a lei, obtido pelo Congresso em Foco – mostra que o governo federal vai colaborar para que os estádios estaduais e privados estejam em condições de uso pela Fifa; vai oferecer à entidade serviços gratuitos de segurança, vigilância sanitária, alfândega e imigração. Estabelece-se ainda que haverá feriados nos dias dos jogos (veja trecho). O mesmo acordo permite que a Fifa negocie o fim da meia-entrada para estudantes durante as partidas da Copa.
Estatuto é só para o Brasil
A assessoria do Ministério do Esporte disse ao Congresso em Foco que o Estatuto do Torcedor serve para a prática desportiva nacional. E afirma que as normas de segurança da Fifa já são bastante rígidas. “No caso da Copa do Mundo, a FIFA estabelece regras rígidas para garantir a segurança nos estádios e a organização dos jogos”, afirmaram os auxiliares de Orlando Silva. A assessoria, porém, lembra que nem tudo o que está na minuta será necessariamente aprovado. “Na minuta da Lei Geral da Copa, em análise na Casa Civil da Presidência da República, há pontos em discussão que podem ser modificados”, disse o Ministério.
Segundo a assessoria do ministério, os itens que poderão ser passíveis de mudança no Estatuto do Torcedor são os que se referem à segurança nos estádios. Mas não diz quais são as exigências previstas na lei que podem mudar. A lei 10.671/03 prevê que os jogos devem ter: um médico, dois enfermeiros e uma ambulância para cada grupo de 10 mil torcedores; câmeras de vigilâncias, inclusive nas áreas com catracas, nos estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas; proibição de torcedores portanto bebidas alcoólicas e fogos de artifício; seguro de acidentes pessoais para o torcedor; segurança especial para deficientes e pessoas com mobilidade reduzida, como idosos; “lista suja” dos torcedores impedidos de assistir aos jogos afixada nas entradas do estádio; serviço de atendimento ao público; restrições a “preços excessivos” e “aumentos injustificados” de alimentos e bebidas; além de penas de prisão, multa e banimento dos jogos para quem fizer arruaça, inclusive torcidas organizadas.
Espaço para cervejarias
Membro do Plano Integrado de Ação no Futebol do Ministério Público de São Paulo, o promotor Maurício Ribeiro Lopes, acha que a futura Lei Geral da Copa será um retrocesso na cidadania. “É absurdo”, afirma, ao se referir a diversos pontos da futura lei sobre os quais tomou conhecimento. Para Lopes, no Brasil devem valer mais a legislação e a Constituição e não os compromissos com a Fifa. Ele lembra que o Estatuto do Torcedor é o mínimo que se deve exigir que as “rígidas” regras de segurança da federação não serão problema se os direitos de hoje não forem subtraídos.
Somando o que diz o Estatuto do Torcedor com menções do caderno de encargos da Fifa, o promotor teme que os itens que possam ser modificados sejam os que falem de proibição de venda de bebidas alcoólicas, por conta dos interesses comerciais que existem em torno da Copa.
Lopes lembra que o caderno de encargos da federação diz que os estádios devem prever um espaço para “cervejarias”. A cerveja Budweiser, da multinacional Imbev, é uma das patrocinadoras da Copa de 2014, apesar de o artigo 13-A do Estatuto do Torcedor proibir o ingresso de pessoa com bebidas e substâncias que possam causar “a prática de atos de violência”, ou seja, álcool e drogas. Leis estaduais e acordos do Ministério Público com a CBF fazem a mesma proibição pelo menos desde 2008.
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