Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REJEITA AÇÃO DA ADEPOL/BRASIL CONTRA CARREIRA JURÍDICA MILITAR EM MINAS GERAIS

 

CARREIRA JURÍDICA MILITAR

Assim que a Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou a Carreira Jurídica Militar (Emenda nº 83/2010), a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL/BRASIL propôs, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4448 – Relator Ministro Gilmar Mendes) ao fundamento de que a aludida emenda pretenderia estabelecer “vinculação remuneratória dos Oficiais com os Delegados”, bem como imporia  “uma nova organização e estrutura para os militares estaduais”.
Prontamente, o Presidente da AOPMBM, Maj Ronaldo, incumbiu ao advogado e professor de Direito Constitucional, Dr. Lucas Zandona, o estudo do caso e a adoção de todas as medidas necessárias em favor da Carreira Jurídica Militar. Afinal, para a AOPMBM, a Carreira Jurídica Militar representa uma conquista da Polícia Militar, pois fomentará o aprimoramento técnico e humano dos oficiais bacharéis em direito. O referido advogado elaborou parecer que foi encaminhado à Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil – AMEBRASIL, para admissão no feito na qualidade de amicus curiae (terceiro interessado em defender a constitucionalidade da Carreira Jurídica Militar).
No dia 24 de junho deste ano, a Vice-Procuradora-Geral da República, Dra. Deborah Duprat apresentou parecer opinando pelo “não conhecimento da ação e, no mérito, por sua improcedência”. Segundo a representante do Ministério Público Federal “a norma em questão tem como destinatários os oficiais da Polícia Militar estadual, público que não se confunde com aquele apresentado pela requerente: os delegados de polícia. A conclusão, portanto, é que falta à requerente legitimidade para a presente ação”.  A conclusão da Vice-Procuradora-Geral da República decorre da própria Emenda nº 83/2010 que foi categórica ao ressalvar:
“Art. 2° – O disposto no art. 1° não implica supressão, alteração ou acréscimo das competências constitucionalmente previstas para os órgãos de que trata o art. 136 da Constituição do Estado”
.

Assim, não houve qualquer alteração da competência da Polícia Civil (e, conseqüentemente, dos Delegados) a ensejar a propositura da referida ação. A AOPMBM permanecerá alerta para defender as conquistas dos militares mineiros, notadamente seus associados!



FONTE: http://www.aopmbm.org.br/

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