Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Onde está o problema da segurança pública?

 

Nos últimos tempos um dos maiores questionamentos direcionados a todos os segmentos da sociedade é onde está a problemática da segurança pública em nosso país.

Imediatamente, a primeira resposta que se produz está sempre relacionada com a “polícia”, sobretudo pelo fato de que tal instituição – incluindo-se Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Rodoviária Federal – atua ostensivamente na prevenção e repressão criminal. Entretanto, “segurança pública”, em termos mais modernos, ganhou o sinônimo de “defesa social”, pois, como tal, abrange não somente a instituição policial, mas necessariamente os demais órgãos que atuam também na prevenção e repressão ao crime, exceto, pela ostensividade como no caso policial, sendo eles o Poder Judiciário, o Ministério Público, mais recentemente em todo o país as administrações penitenciárias (estadual e federal), bem como os governos em todos os seus níveis, federal, estadual e municipal.

Todos os responsáveis pela Defesa Social somente podem exercer suas atividades estando pautados na legislação federal, considerando que somente a União, pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) pode produzir leis penais.

Portanto, a Defesa Social deve ser observada como uma “engrenagem”, com cada instituição realizando seu papel constitucional, previsto em lei.

Em tal contexto, muitos estudiosos no campo jurídico e policial têm realizado trabalhos demonstrando que no Brasil, na medida em que prospera a evolução criminal, diminuem o rigor das leis penais, por óbvio contribuindo para a sensação de impunidade no infrator, aumentando assim a criminalidade.


Nos Estados Unidos, onde há uma enorme preocupação com os pequenos crimes, sobre os quais há punições vigorosas, mesmo diante da maior recessão econômica que apavora aquela potência desde 2008, os crimes estão diminuindo no mesmo período. Assim, não se pode culpar o aumento criminal pela falta de emprego ou desigualdade social, não descartando a importância de tais modalidades para a prevenção. Ao contrário é nítido que o resultado está na sensação de impunidade que o relaxamento da lei produz no infrator.

Como exemplos citam os estudiosos a Lei dos Juizados Especiais Criminais, que por um lado desafogou o Judiciário, vez que entende uma enorme quantidade de crimes como sendo de menor potencial ofensivo no princípio da intervenção mínima, de rigor, recepção e aplicação uniforme de uma nova conceituação jurídica, combatendo-se a severidade das normas penais em tempos de despenalização, criando-se com isso um permissivo para o crime na medida em que as penas aplicadas para delitos como desacato, desobediência, ameaça, lesão corporal, dano, calúnia, violação de domicílio, assédio sexual, moeda falsa, uso de falsa identidade, dentre muitos outros, geralmente não passa de uma pequena multa.

Outro exemplo é a recente Lei nº 12.403/2011, que tem sido chamada de “NOVA LEI DAS PRISÕES”, norma aprovada pelo Congresso Nacional, devidamente sancionada pela Presidente da República, que abrandou ainda mais a legislação penal, pois agora somente ficará preso quem cometer homicídio (matar uma pessoa), estuprar, traficar drogas, ou for autor de latrocínio (matar para roubar), entre outros crimes muito graves. Além do mais, o juiz poderá condenar o criminoso a penas, chamadas de medidas cautelares, que dificilmente serão cumpridas, já que ninguém vai fiscalizar: comparecimento periódico no fórum, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico.

Crimes como homicídio simples, roubo a mão armada (assalto), lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzis), desvio de dinheiro público, corrupção, extorsão, etc., raramente serão suficientes para que o criminoso fique preso, porque para esses crimes serão aplicadas as chamadas “medidas cautelares” descritas acima.

Além do mais, agora as Polícias Civis em todo o país terão que arbitrar fiança para todos os criminosos presos em flagrantes por crimes que tenham a pena máxima de até quatro anos de reclusão, quando o bandido sairá imediatamente da delegacia, como nos crimes de porte ilegal de arma de fogo, ¬disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa e muitos outros.

Uma realidade que está bem diante dos nossos olhos em Caratinga, como podemos observar quanto ao infrator Mário Martins da Silva, 24 anos, conhecido como “Mário Bomba”, que já era responsável por dois assaltos e tráfico de drogas e foi preso no último dia 08 de julho por posse ilegal de arma de fogo, quando a Polícia Militar cumpriu um Mandado de Busca e Apreensão na residência dele, encontrando um revólver calibre .38, municiado com quatro cartuchos intactos, debaixo do colchão da cama de casal, sendo arbitrada uma fiança de R$ 545,00 quando Mário saiu imediatamente da delegacia e foi para casa.

Como era de se esperar, em razão da sensação de impunidade gerada pela legislação penal em vigor, “Mário Bomba” foi preso por roubo três dias depois, na segunda-feira dia 11 de julho, quando cometeu um assalto na companhia de outros infratores, trabalhadores de um empreiteira que realiza obras na estrada para o Distrito de Santa Luzia, utilizando mais um revólver calibre .38, quando levaram aproximadamente R$ 8.000,00.

Tudo isso retrata claramente que o trabalho desempenhado pelo sistema de defesa social não tem sido suficiente para a manutenção da ordem com a esperada prevenção do crime, já que as leis que seriam necessárias para coibir a ação de criminosos não existe.

Fonte: Site Polícia & Cia., com informações da Assessoria de Comunicação Social da 22ª Cia Cia PM Ind.

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