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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

PMs acusados de execução não conseguem liberdade

 
Os policiais militares Ailton Vital da Silva e Felipe Daniel Silva vão aguardar presos o julgamento da ação penal que respondem. A decisão foi tomada, na terça-feira (13/6), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que negou pedido de liberdade provisória formulado pela defesa. Os PMs são suspeitos do assassinato de Dileone Lacerda de Aquino, de 27 anos. O crime aconteceu em 12 de março no cemitério Parque das Palmeiras, em Ferraz de Vasconcelos (SP). Eles foram presos em flagrante graças à denúncia de uma mulher que viu o crime enquanto visitava o túmulo do pai e ligou para o 190.
A 16ª Câmara Criminal, depois de ouvir a manifestação da defesa e do Ministério Público, entendeu que a prisão cautelar dos dois policiais militares foi decretada com base na efetiva necessidade de preservação da ordem publica. De acordo com a turma julgadora, o decreto do juiz de primeiro grau está fundamentado a partir das circunstâncias em que o crime foi cometido e por conta da gravidade do delito, que ficou evidenciada. O relator ainda citou que o depoimento da testemunha protegida, que presenciou o fato e ligou para a Polícia, foi confirmado por outras três testemunhas.
A turma julgadora também não aceitou o argumento da defesa de que os acusados reuniam as condições favoráveis para responder o processo em liberdade. Para os desembargadores, o fato de os réus serem primários, ter residência fixa e ocupação lícita não afasta a possibilidade do decreto de prisão cautelar, quando a gravidade do delito desassossega o meio social e põe em risco a credibilidade da Justiça.
O boletim de ocorrência descreve que Dileone foi morto durante uma troca de tiros com PMs ao resistir à prisão após um furto. De acordo com a Polícia Civil, a vítima foi pega pelos PMs ao perder o controle de uma van furtada e bater em carros e no muro de um condomínio. Dileone já havia sido preso por roubo, receptação, formação de quadrilha e resistência à prisão. Ele cumpriu pena em Bauru, no interior de São Paulo, e estava de volta à casa dos pais, no Itaim Paulista, Zona Leste de São Paulo, havia oito meses.
Ação Penal
O Ministério Público ofereceu denúncia contra os acusados por homicídio duplamente qualificado. De acordo com a Promotoria, os PMs agiram em concurso de agentes, caracterizado pela identidade de propósitos e unidade de desígnios, e mataram Dileone Lacerda Aquino, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, por meio de tiros.
Segundo a denúncia, os policiais militares foram chamados por causa de um roubo. Foram ao local quando então viram a Van roubada. Começou então uma perseguição que provocou a entrada da Van em um condomínio. Houve troca de tiros entre o motorista do automóvel e a PM. A Van bateu em alguns carros e os policiais conseguiram prender o motorista.
Depois a algemaram e a levaram até o carro da PM. Dileone foi colocado no guarda-presos e os policiais rumaram para o cemitério. A vítima foi retirada da viatura e morta a tiros. Em seguida, os PMs colocaram o corpo de volta a ao carro e o levaram ao hospital para mostrar que estavam prestando socorro.
“O móvel do delito foi torpe, vingança em razão dos antecedentes da vítima e de esta ter resistido à prisão. O recurso que dificultou a defesa da vítima vem caracterizado em razão de esta ter sido alvejada quando retirada abruptamente do guarda-presos e ainda algemada”, afirmou na denúncia a promotora de Justiça Mariana Apparício de Freitas.
Em primeiro grau, ao receber a denúncia, o juiz Márcio Ferraz Nunes, da 2ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, entendeu haver prova da materialidade e indícios de autoria e decretou a prisão preventiva dos acusados. No decreto, o juiz ressaltou a brutalidade do crime imputado aos PMs e disse que o fato causou grande repercussão e clamor social. O juiz observou, ainda, que a liberdade dos réus colocaria em risco a ordem pública.
"A materialidade delitiva está bem demonstrada pelos elementos produzidos até então, apesar de ainda não ter sido encartado aos autos o exame necroscópico da vítima. O fato imputado aos acusados é de tamanha brutalidade que acabou por gerar grande repercussão e clamor social. A liberdade deles, nesse momento, colocaria em risco, por tal motivo, a ordem pública", afirmou na época o juiz de Ferraz de Vasconcelos.
A defesa
Inconformado, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça reclamando a revogação da medida. A defesa, patrocinada pelo advogado Hernandes Tassini, negou a versão apresentada na denúncia e pediu que os réus pudessem recorrer da ação penal em liberdade.
De acordo com o advogado, Ailton Vital da Silva e Felipe Daniel Silva sofrem constrangimento ilegal por parte do juiz da 2ª Vara de Ferraz de Vasconcelos. Ele decretou a prisão em flagrante e a preventiva dos acusados e depois manteve o encarceramento, negando o pedido de liberdade provisória.
Para a defesa, a decisão que decretou a custódia cautelar não está fundamentada, pois apenas fez menção à gravidade do delito, indícios de autoria, clamor público e garantia da ordem pública. O advogado sustentou que a juíza sequer observou as condições pessoais favoráveis dos pacientes, que por si só, já garantiriam o direito da liberdade provisória.
O advogado destacou que a negação da liberdade provisória deve ser fundamentada em dados concretos, não bastando a simples menção de fato grave que ameaça a ordem pública. “A gravidade do delito e sua repercussão no meio social não podem servir de base para a decretação da custódia cautelar”, afirmou o advogado Hernandes Tassini. Ainda segundo a defesa, a prisão dos policiais militares fere o princípio constitucional da presunção de inocência.

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