Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Se houver dúvida, decisão cabe ao Tribunal do Júri


Quando há dúvida sobre a intenção do réu de praticar o crime, a decisão deve ser do Tribunal do Júri, e não dos tribunais de Justiça. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar caso de policial acusado de tentativa de homicídio.
Segundo consta nos autos, o policial atirou na vítima e a feriu, sem risco de morte. A juíza da Vara do Tribunal do Júri do Gama (DF) pronunciou o acusado, mas a defesa interpôs recurso para a desclassificação para lesões corporais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal aceitou o recurso, justificando que o réu, “embora pudesse, “desistiu voluntariamente de matar” a vítima.
O Ministério Público, autor da acusação, recorreu ao STJ. Argumentou que TJ-DF, diante da dúvida acerca da intenção do policial de matar, não poderia resolver a situação, pois esta é uma competência do Júri Popular. A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, deu razão ao MP e votou pelo restabelecimento da sentença de pronúncia.
Segundo Maria Thereza, não se pode tirar do Júri a incumbência de julgar casos em que haja elementos suficientes para existência de dúvida. Os ministros Og Fernandes e Laurita Vaz seguiram o voto da relatora. Os ministro convidados Celso Limongi e Haroldo Rodrigues, que deram razão ao TJ-DF, ficaram vencidos.  

As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.

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