Adicional Noturno: Jurídico do SINDPOL/MG consegue decisão inédita, uniformizando a jurisprudência sobre o direito ao pagamento de adicional noturno para policiais civis de MG.
Notícias SINDPOL-MG
Em decisão inédita, da Corte Superior do TJMG, o departamento jurídico do SINDPOL/MG conseguiu a uniformização de jurisprudência no TJMG sobre um tema há muito discutido nos tribunais “Direito ao pagamento de adicional noturno aos policiais civis de MG”. Após várias ações interpostas, com debate profícuo nas varas da Fazenda Pública e nas câmaras cíveis do TJ, Poder Judiciário mineiro acolhe a tese fundamentada pelo departamento jurídico do SINDPOL/MG e uniformiza a jurisprudência neste sentido. A importância desse feito é de se prover maior garantia dos direitos dos policiais civis, quando da interposição de ações neste sentido, além de proporcionar uma mudança no comportamento da administração Superior da Polícia e também na SEPLAG, para instituir de ofício, a previsão deste benefício.
Veja Ementa do acórdão:
“EMENTA: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLÍCIA CIVIL - REGIME DE PLANTÃO - DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO - LEI ESTADUAL N. 10.745, DE 1992. - Os Policiais Civis do Estado de Minas Gerais têm assegurado o direito ao adicional noturno, 'ex vi' do artigo 39, §3º, c/c artigo 7º, IX, ambos da Constituição da República de 1988, e, também, da Lei estadual n. 10.745, de 1992”.
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