Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

E quando a Corregedoria é que viola os direitos, a quem deve-se denunciar?


Havendo provas da conduta irregular e indícios suficientes de autoria, o Corregedor de Polícia Militar pode solicitar, ao Comandante-Geral, a disponibilidade cautelar do militar sob investigação, por quinze dias, prorrogável por igual período, nas hipóteses de grave escândalo que comprometa o decoro da classe e a honra pessoal e quando o crime ou ato irregular praticado concorra para o desprestígio das Instituições Militares Estaduais ou dos militares.

COMO FORMALIZAR UMA DENÚNCIA
Para fazer uma denúncia contra um policial militar de Minas Gerais, o cidadão pode:
O cidadão que faz a denúncia não precisa se identificar.
Havendo indícios da prática de crimes, a Corregedoria encaminha o resultado de suas investigações ao Judiciário.


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