Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Militar que teve o direito ao Auxílio Invalidez negado, ganha em 1ª instância na Justiça

Este documento foi gentilmente cedido por seu beneficiário Sargento QPR Goering dos Santos da cidade de Central de Minas




Um comentário:

  1. DA REDENÇÃO AO OPORTUNISMO!

    PORQUE ESSES PSEUDOS REPRESENTANTES A MUITO NÃO CUMPRIRAM SUA OBRIGAÇÃO A RESPEITO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA 4073, IGUAL FIZERAM NO PASSADO COM A INSTRUÇÃO DA COPRREGEDORIA Nº 1.

    SERÁ PORQUE NAQUELA ÉPOCA A PRESIDENCIA ERA VOSSA SENHORIA PROPRIETARIO DESTE BLOG. ESTA EXPLICADO ENTÃO!
    FALTA VONTADE POLITICA E COMPETENCIA A ESTES REPRESENTANTES.O QUE VOSSA SENHORIA TEM DE SOBRA.
    PARABENS PELA INICIATIVA NO PASSADO, QUE HOJE REPERCUTE NA DEFESA DE NOSSA CLASSE, AOS INJUSTIÇADOS DE PLANTÃO, AQUELES QUE COLETIVAMENTE NÃO TIVERAM ATÉ AGORA SUA DEFESA REALIZADA PELOS REPRESENTANTES QUE CONDUZIRÁ AO CARGO.
    ELES TEM CONHECIMENTO DO FATO E COMO PODERIAM ATUAR FRENTE A ESTE CASO DO AUXILIO DE INVALIDEZ, COLETIVAMENTE.
    PERGUNTO: QUANTO TEMPO SE PASSOU DESDE A EDIÇÃO DO RESOLUÇÃO CONJUNTA 4073?
    PORQUE ENTÃO NÃO A QUESTIONARAM NA JUSTIÇA COMO VOSSA SENHORIA FEZ COM A INSTRUÇÃO DA CORREGEDORIA?
    SEGUE ABAIXO UM PEQUENO RELEESE.
    FUIII.




    “A instrução normativa número 1 foi alvo de ação judicial movida pela Aspra., que resultou na anulação, pela Justiça, de vários artigos. No caso da instrução nº 2, a análise jurídica está quase pronta, apontando para ilegalidade.Ela será, também, questionada na Justiça",ressalta subtenente Gonzaga.
    Sargento Rodrigues considera que as duas instruções normativas estabelecem infrações e penalidades para o servidor militar, algo que só poderia ser feito por meio de lei, conforme explicitado na Lei 14.184, de 2009, que regulamenta o processo administrativo no Estado. Além disso, ele considera que as normas ferem os direitos fundamentais dos servidores, tais como o direito de ir e vir, o direito à ampla defesa e o de não produzir prova contra si mesmo.

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