Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Sd. sai algemada do 13º BPM no Paraná pela corregedoria!!!


3º Sgt Moura

Fato vergonhoso ocorreu em (25/07/2011) na sede do 13º BPM, uma sd do 14 bpm que estava em curitiba e teve sua prisao decretada em razao de uma ocorrencia ocorrida em Foz do Iguaçu, na qual a militar teve sua pistola roubada e algumas quadras adiante do fato o autor do roubo tombou em confronto com outros pms, porem pelo que nos foi repassado a sd. bem como a equipe pm envolvida no confronto, tiveram as prisoes decretadas por possiveis abusos, enfim o fato em questao nao eh a atitude dela ou dos outros companheiros as responsabilidades serao atribuidas após o inquerito e cada um deve ser responsabilizado na medida de seus atos.
Quando soube que havia contra si um mandado de prisao a militar deslocou-se ate a sede do 13 bpm que era a unidade mais proxima a sua residencia e apresentou-se de forma espontanea, apos o horario do almoço uma equipe da corregedoria foi a ate ao batalhao e informou a quem de direito que teria q conduzir a "presa" ate a cidade de medianeira para que ficasse detida la, no momento da condução da sd ate a vtr da corregedoria havia um grupo de militares que presenciaram a sd acatar a ordem dada para acompanhar a equipe bem como se prontificou a ir sem esboçar qualquer tipo de reaçao ou ameaça a equipe, ainda assim a equipe fez questao de fazer o uso de algemas no pulso da militar, ressalte-se que era um equipe formada por TRES militares, sendo todos PRAÇAS, e que a sd solicitou que nao utilizasse algemas contra si. Nada contra a corregedoria pois acredito que eles fazem um trabalho necessario para a corporação, agora o que gostaria de saber é onde está a justificação para ter sido feito tamanha humilhação a uma companheira de farda? 
 
- Sgt Wellington - Colaborador

Senhores dois motivos me assustam sobre o relato acima desse e-mail, gostaria de dizer que não estava no local mais se o fato acima relatado for verídico, mostra o quando ainda temos companheiros que se iludem com  a função que ocupam, se achando acima da lei e principalmente agindo sem a mínima consideração com os companheiros  que ostentam a mesma farda:
Companheiros de farda, a própria constituição em seu corpo declara: LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; è assim que nós Policiais Militares somos cobrado e devemos agir  com quem transgride a lei no seio da sociedade , sendo assim não poderia e acho inaceitável que com nós mesmos seja diferente,  não importa o crime que a companheira em questão responde não compete a mim e acredito a nenhum de nós Policial militar fazer juízo, ou qualquer pré julgamento da nossa companheira, sendo assim para mim ela foi , ela é , e será companheira de farda, e membro da mesma corporação que sirvo, SOMENTE DEIXARA DE SER O DIA QUE A JUSTIÇA ASSIM JULGAR, PELA SUA EXCLUSÃO, DENTRO DOS TRAMITES E CAMINHOS LEGAIS DE UM PROCESSO  (C.F. LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente);

Novamente gostaria de dizer que não estava no local tudo que escrevo é  baseado  no  e-mail que recebi, mais se relato acima for verdadeiro, tenho plena convicção que a nossa companheira foi vitima de uma ilegalidade quando ao uso de algemas, ilegalidade essa cometida por companheiros de farda, que por desconhecimento da lei, ou talvez dolosamente resolveram ignorar a lei,   e constranger  propositalmente a companheira em questão perante seus pares, A SUMULA  VINCULANDE 11 DO STF DE 28/08/2008  QUE  REGULA O USO ALGEMAS DEIXA CLARO QUAIS OS CASOS QUE O USO DE ALGEMAS É LEGITIMO, TRANSCREVO ABAIXO NA INTEGRA A REFERIDA SUMULA, E FICA AQUI A MINHA INDIGNAÇÃO QUANDO ao fato em tese.


“Só podemos exigir respeito, quando soubermos respeitar, só podemos cobrar que deveres sejam cumpridos, quando soubermos reconhecer os  direito individuais de todos”


SÚMULA VINCULANTE Nº 11

SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

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