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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Senado aprova lei contra o crime organizado

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, sob a presidência do deputado federal Fernando Francischini (PSDB-PR), o projeto de lei 6578/09, que define crime organizado, os meios de obtenção da prova e os procedimentos de investigação criminal e outros aspectos de caráter processual. O projeto já foi aprovado no Senado Federal e foi apresentado pela ex-senadora Serys Slhessarenko.

O Projeto normatiza formas de obtenção de provas como delação premiada, captação ambiental de conversas, interceptação de ligações telefônicas, acessos a dados cadastrais públicos e privados e de provedores de internet, além de infiltração de policiais em organizações criminosas. O PL 6578/09 irá substituir a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995, conhecida como Lei Contra o Crime Organizado (LCCO), atualizando-a e criando novos institutos.
Para o deputado Francischini, que também é delegado de Polícia Federal e tem larga experiência no combate ao crime organizado, inclusive foi responsável pelas investigações que levaram à prisão dos narcotraficantes Juan Carlos Abadia, Fernandinho Beira Mar, bem como do contrabandista Law Kin Chong "são inúmeros e visíveis os avanços deste projeto de lei sobre importantes instrumentos de investigação que permitirão efetivamente combater as organizações criminosas ligadas ao tráfico internacional de drogas e a corrupção em órgãos públicos".

O texto propõe pena para a constituição, participação, financiamento ou favorecimento de organização criminosa de quatro a dez anos de prisão e prevê vários agravantes que aumentarão a pena, como o uso de arma de fogo e a participação de criança ou adolescente. O projeto também aumenta a pena para o crime de formação de quadrilha ou bando, que passa de reclusão de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos. A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada em Plenário.


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