Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Adiada apreciação de projeto sobre proteção a policiais


Foi adiada a análise pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, do Projeto de Lei 1.353/11, do deputado Durval Ângelo (PT), a pedido do deputado Adalclever Lopes (PMDB), que pediu vista da proposição, na reunião realizada na noite desta quarta-feira (14/12/11). O projeto trata da proteção, auxílio e assistências aos policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários expostos a ameaça ou risco à integridade física em virtude do desempenho de suas atividades funcionais.
O adiamento gerou insatisfação e polêmica na reunião. Os deputados Sargento Rodrigues (PDT), que foi relator da matéria na Comissão de Segurança Pública, e João Leite (PSDB), presidente da mesma comissão, tentaram convencer Adalclever Lopes a retirar o pedido de vista para permitir a votação do parecer de 1º turno. O relator e presidente da FFO, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação conforme o substitutivo nº 1 da Comissão de Segurança Pública.
Adalclever Lopes alegou reconhecer a importância do projeto, mas afirmou que considera o projeto ainda tímido e a intenção é contribuir para aprimorar e ampliar seu conteúdo. “Acho que podemos avançar”, justificou.
Sargento Rodrigues ressaltou a importância do substitutivo que relatou, que, segundo ele, corrigiu o projeto original propondo a instituição de uma política pública de proteção, auxílio e amparo a profissionais que defendem a população. “Minas pode sair na frente e proteger os que fazem a nossa segurança”, afirmou.
João Leite acrescentou que existe um vácuo na legislação, pois os policiais não podem ser incluídos no programa de proteção às vítimas e testemunhas. “Temos, neste momento, a grande oportunidade de proteger quem nos protege”, argumentou.
Projeto original prevê criar programa estadual de proteção aos policiais
O projeto, de autoria do deputado Durval Ângelo (PT), considera como situações passíveis da proteção do Estado aquelas em que o servidor é vítima de ameaça comprovada em procedimento administrativo, policial ou judicial ou por ter sido arrolado como testemunha em procedimento policial ou judicial. Além disso, o projeto, cuja abrangência se estende aos familiares dos servidores ameaçados, prevê medidas concretas a serem tomadas pelo poder público e mecanismos de acompanhamento e controle da aplicação da lei pela sociedade.
Ainda de acordo com o projeto, em sua forma original, as medidas previstas seriam prestadas por meio da instituição de programa estadual de proteção, auxílio e assistência, com o objetivo de recuperar e manter a capacidade produtiva dos policiais e bombeiros militares; assegurar a adoção de medidas que visem a reparar os danos físicos e materiais sofridos pela vítima; e elaborar e executar plano de auxílio e de manutenção econômica para as vítimas, testemunhas e seus familiares que estiverem sofrendo ameaças e necessitem de transferência temporária de residência.
Entre as medidas a serem adotadas pelo poder público para proteção do policial, segundo o projeto, estão a sua transferência de residência, escolta e segurança nos deslocamentos, apoio e assistência social, médica e psicológica, entre outras.
Substitutivo amplia abrangência do projeto
Uma das mudanças sugeridas pelo substitutivo nº1 da Comissão de Segurança Pública, está a inclusão dos agentes de segurança socioeducativos como beneficiários da proteção e auxílio do Estado.
Outra alteração proposta é a supressão do programa governamental e do conselho originalmente previstos, objeto de óbices jurídicos. De acordo com o relator, as funções atinentes a esses mecanismos serão atendidas de forma mais direta, nos termos do substitutivo, com a imposição de obrigações estatais e a introdução do controle direto pela sociedade, que torna desnecessária a criação de órgão.
Ainda de acordo com o substitutivo, na implementação da lei competirá ao poder público, ouvida a sociedade, decidir sobre os pedidos de proteção, auxílio e assistência, especificando os seus tipos; celebrar convênio com entidade pública ou privada para a execução das referidas medidas; divulgar os objetivos desta lei entre os servidores públicos e militares; assegurar o sigilo das providências e das informações referentes aos casos examinados, entre outros.
A emenda n° 1 da CCJ, que foi rejeitada pelo parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, entre outras alterações, suprime os artigos 2º, 4º, 5º e 9º e o inciso V do artigo 3º do projeto, que tratam, respectivamnete, da instituição de programa estadual de proteção, auxílio e assistência aos policiais; da criação de um Conselho Deliberativo, a quem competiria o acompanhamento da implementação da lei (artigos 4° e 5°); e à previsão de ajuda financeira mensal constante no inciso V do artigo 3° e da dotação orçamentária referida no artigo 9°. A emenda também faz algumas alterações na redação da proposição.

Fonte: Site ALMG

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