Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Adicional para servidor da Justiça Militar pronto para a FFO. E os policiais e bombeiros militares Deputado Sgt Rodrigues?


O Projeto de Lei (PL) 2.391/11, que concede adicional de insalubridade e periculosidade a servidores do Tribunal de Justiça Militar, recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na tarde desta terça-feira (29/11/11). Agora o projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que se reúne às 17 horas desta terça (29) para analisá-lo.

De autoria do Tribunal de Justiça, o PL 2.391/11 estende aos servidores da Justiça Militar o mesmo adicional já concedido aos demais servidores do Poder Judiciário. O parecer do relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Conforme a redação dada por esse novo texto, terão direito ao benefício servidores que trabalham em locais insalubres ou em contato permanente com substância tóxica, radioativa ou com risco de contágio.

Auxílio-invalidez - Também recebeu parecer favorável de 1º turno o Projeto de Resolução (PRE) 513/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que susta os efeitos de dispositivo da Resolução Conjunta 4.073, de 2010, que regulamenta a concessão de auxílio-invalidez para bombeiros e policiais militares. Segundo o parecer do relator, deputado Ivair Nogueira (PMDB), essa resolução tem servido de base para o indeferimento de inúmeros pedidos legítimos de auxílio-invalidez pelos militares.

Ainda de acordo com o relator, a resolução conjunta dos comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros faz distinção entre incapacidade definitiva e invalidez. Isso estaria em conflito com a Lei Delegada 37, de 1989, que prevê o pagamento de soldo aos militares diagnosticados com doenças ocupacionais ou incapacitantes. O parecer do deputado Ivair Nogueira é pela aprovação do PRE 513/11 em sua forma original e pela rejeição do substitutivo nº 1, da CCJ, que apenas altera o conceito de invalidez da Resolução 4.073. O projeto está pronto para o 1º turno em Plenário.

Fonte: Site ALMG

Um comentário:

  1. A única coisa que sei é que quando estiver faltando 1 mes para completar 5 anos vou acionar o Estado na justiça.

    ResponderExcluir

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com