Este trecho de publicação sobre fato envolvendo um militar, será objeto de artigo a ser elaborado pelo editor deste blog, para demonstrar que há contradições e controvérsias entre o discurso e a prática sobre a promoção dos direitos humanos na Polícia Militar.
Ainda que a disciplina já seja oferecida e obrigatória nos cursos de formação e nos treinamentos oferecidos já a algum tempo, há um paradoxo entre o que se aplica e se exige do policial militar, em especial quando se trata de direitos e garantias fundamentais inerentes a sua condição de cidadão no âmbito da instituição.
Importa esclarecer que o trecho da publicação que será referência para o artigo, está sublinhado em vermelho, e não adentrará ao mérito do fato a que está relacionado, mas tão somente avaliará a negação sistemática destes mesmos direitos humanos aos policiais militares na órbita castrense.
Aguardem em breve!
(...) abstraindo-se o ilícito penal comum objeto do processo criminal acima referenciado, na esfera administrativo-disciplinar ressaiu, em tese, a prática de transgressões disciplinares residuais graves a ponto de ofender, publicamente, o decoro pessoal e dar causa a grave escândalo que comprometeu a honra pessoal e o decoro da classe, na medida em que coloca em dúvida o prestígio e austeridade dos integrantes da Instituição, além de minar a confiança que a sociedade depositava na Corporação notadamente na promoção dos direitos humanos, situação que incapacita o acusado, em tese, de permanecer nas fileiras daCorporação;(...)
- Trecho extraído do BGPM 092 de 06 de dezembro de 2011
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