Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

BULLYING PROFISSIONAL E O CONSTRANGIMENTO ILEGAL HIERÁRQUICO NO DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR




Resumo: O presente artigo tem por objetivo abrir uma discussão sobre essa visão de violência psicológica, o Bullying. Esse tipo de assédio – apesar da novidade terminológica inglesa –, não se trata de algo novo no campo dos direitos humanos, como poderá ser observado nas lições de renomados doutrinadores e na jurisprudência majoritária dos nossos tribunais. Assim, numa analogia lógica, o Bullying, antes visto como um fenômeno exclusivamente escolar, não deixa de ser um fenômeno global, onde entrelaça todos os campos sociais; das escolas às instituições publicas e privadas. Dentro dessa concepção nasce a interpretação do Bullying Profissional, um modelo novo de linguagem, mas com um antigo conceito de violência administrativa.

Palavras-chave: assédio moral, bullying profissional, constrangimento ilegal, profissional, hierárquico, violência psíquica. 

Introdução:

O fenômeno do Bullying foi apresentado pela primeira vez à comunidade científica em 1984, pelo sociólogo alemão Heinz Leymann [2008. Pág. 180-181 – [1]], que analisou pressões interpessoais entre crianças, tendo transferido mais tarde o conceito para o universo do trabalho. Contudo, foi apenas na década de 1990 que o termo ganhou maior dimensão. Fruto da crescente competitividade do universo laboral, o assédio moral entre colegas [Bullying Horizontal] ou entre superiores hierárquicos e a sua equipe [Bullying Vertical] tem ganhado cada vez mais expressão em todo o mundo, com seus impactos vindo a gerar, por exemplo, alto nível da desmotivação e de queda de produtividade.
Conforme taxado nos dicionários da Língua Portuguesa, o termo Bullying – do inglês – em uma similaridade linguística com a palavra ‘bulir’, do português, equivale a mexer com, causar incômodo, produzir apreensão, intimidar, gerar constrangimento.
Nas lições de Lopes Neto e H. Saavedra, “Bullying é o termo inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados  por  um  indivíduo ou  grupo de indivíduos causando dor e angústia, sendo
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* Eder Machado Silva é bacharel em Direito com pós-graduação em Direito Processual Civil e policial militar no Estado de Minas Gerais. Artigo, registro nº. A.20517-02.


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