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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Comissão é favorável a mudança na previdência de servidor. Cuidado! pode ser para pior


O Projeto de Lei Complementar (PLC) 22/11, do governador, que altera o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado, instituído pela Lei Complementar 64, de 2002, recebeu parecer favorável de 1° turno da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Geras na noite desta quarta-feira (7/12/11).
O parecer, do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), foi pela aprovação da matéria com as emendas nºs 5 a 7, que trazem modificações solicitadas por meio de emenda enviada pelo próprio Executivo. Segundo justificativa do governador, a alteração no projeto original faz-se necessária “para aperfeiçoar o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, com vistas a promover a destinação correta de receitas e adequar o custeio da saúde à realidade financeira do Ipsemg”.
O projeto prevê, entre outras alterações, que os benefícios de licença para tratamento de saúde, licença-maternidade, abono-família e auxílio-reclusão sejam pagos com recursos do respectivo Poder, órgão ou entidade responsável por arcar com as remunerações. Dessa forma, seriam assegurados pelo regime próprio apenas a aposentadoria e a pensão por morte, paga ao dependente. Em razão da mudança, o projeto prevê que, a partir de 2013, a contribuição do Estado ao regime próprio de previdência social recolhida ao Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg), que atualmente é de 22%, passe a ser de 19%.

Inclusão de dependentes de segurados dos municípios e taxa única para plano de saúde

Em relação ao projeto original, a primeira alteração visa inserir, no rol dos beneficiários de aposentadoria e pensão assegurados pelo Estado por meio do Funfip, os operários dos municípios e entidades municipais inscritos até 18 de dezembro de 1986 e os dependentes do segurado dos municípios e entidades municipais quando o fato gerador da pensão ocorreu até 31 de dezembro de 2003.
A modificação seguinte promove alterações no artigo 85 da Lei Complementar 64, de 2002, que trata da assistência à saúde prestada pelo Ipsemg. Trata-se de “uma proposta emergencial para sustentabilidade e manutenção do plano de saúde aos beneficiários, decorrente da necessidade de revisão do financiamento do plano de saúde do Ipsemg, para que se possa proporcionar atendimento de qualidade”. Dentre as mudanças no plano de saúde, destaca-se a fixação de um piso de R$ 30,00 para todos os contribuintes, o que possibilitaria a sustentabilidade do plano.
O projeto estabelece ainda o pagamento de contribuição com alíquota de 3,2% para o segurado e cada um dos seus dependentes inscritos, ressalvados os filhos menores de 21 anos, descontada da remuneração de contribuição ou dos proventos do servidor, até o limite máximo de R$ 250,00, não podendo ser inferior a R$ 30,00 para o segurado ou cada um de seus dependentes, limites esses a serem reajustados pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual.

Novos dependentes - Além disso, o projeto confere ao segurado a opção de incluir como seu dependente, para fins de assistência médica, hospitalar e odontológica, prevista no artigo 85 da Lei Complementar, de 2002, os filhos com idade entre 21 e 35 anos, independentemente se solteiro, estudante, inválido ou emancipado. Para cobrir as despesas oriundas da inscrição desses dependentes, o projeto prevê o pagamento de uma contribuição no valor mínimo de R$ 30,00.
Na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto recebeu quatro emendas.
A Comissão de Administração Pública analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião

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