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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Completo para julgar Ficha Limpa, STF blinda juiz 'ficha suja' e fecha


No último dia do ano judiciário, Supremo Tribunal Federal empossa Rosa Weber e já está completo para decidir sobre Lei da Ficha Limpa a partir de fevereiro. Em ano de eleição para prefeito, julgamento será um dos mais importantes de 2012. Marco Aurélio dá liminar contra investigação de juízes pelo órgão de controle externo do Judiciário (CNJ) e também sai de férias.

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) deu posse nesta segunda-feira (19) a seu 11º ministro, a gaúcha Rosa Weber, e já está numericamente recomposto para, na volta das férias, em fevereiro, ter condições de concluir o julgamento da validade da lei da Ficha Limpa, que barra a candidatura de político condenado na Justiça ou que renuncia para fugir de cassação.

A eventual validação da lei terá impacto decisivo nas eleições para prefeito no ano que vem e será um dos julgamentos mais aguardados de 2012. Como agora não há mais nenhuma vaga aberta no STF, não é mais possível que um julgamento seja interrompido por uma votação empatada, como aconteceu com a mesma Ficha Limpa e sua aplicação na eleição do ano passado.

Até agora, a lei já recebeu dois votos favoráveis, de um total de 11 possíveis no STF. O relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que a lei obedece a Constituição e, portanto, deve ser validada. Foi acompanhado pelo ministro Joaquim Barbosa.

A lei foi questionada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), pois também considera “ficha suja” o profissional que tiver sido expulso do órgão de sua categoria, como o Conselho Federal de Medicina.

Juiz 'ficha suja'
Ao mesmo tempo em que dava posse a Rosa Weber e encerrava oficialmente o ano de trabalho, para retomá-lo em fevereiro, o STF concedia liminar para impedir que o órgão de controle externo do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), investigue juízes que podem eles mesmos ter “fichas sujas”.

A liminar foi concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator de uma ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra uma resolução editada em julho pelo CNJ. A resolução padroniza nacionalmente regras de investigação da conduta de juízes pelo país. Na prática, permite que o CNJ abra ele mesmo uma investigação.

Hoje, quem faz isso são as corregedorias dos tribunais, mas a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, diz que o procedimento não funciona quando o alvo são desembargadores de segunda instância, só contra juízes de primeira – os que tomam decisões individuais.

Para que uma corregedoria abra um processo contra um desembargador, é necessário que a maioria dos membros do tribunal em questão aprove. Segundo Eliana, é muito difícil que isso aconteça – a camaradagem entre os juízes impediria.

A AMB defende que a situação como é hoje e recorreu ao STF dizendo que a resolução contraria a Constituição, ao dar ao CNJ poderes não previstos na Carta de 1988. “Não incumbe ao CNJ criar deveres, direitos e sanções administrativas mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura”, afirmou Marco Aurélio, no despacho que concede a liminar.

Fonte: Carta maior

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