Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Liminar suspende julgamento do presidente da OAB-PA

Intervenção no Pará



A sessão marcada para esta terça-feira (13/12), às 14h, que analisaria o procedimento ético disciplinar contra Jarbas Vasconcelos, presidente eleito e afastado da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará, está suspensa por força de liminar. Começaria hoje o julgamento do procedimento ético disciplinar instaurado contra o advogado em decorrência da intervenção na seccional. A liminar que suspendeu o julgamento foi dada pela 16ª Vara Federal do Distrito Federal.
Jarbas Vasconcelos é alvo de um processo que tenta esclarecer a venda de um terreno que pertencia à seccional, ao lado do Fórum Trabalhista de Altamira, no interior paraense. O terreno foi vendido por R$ 301 mil para o conselheiro Robério D'Oliveira.
No final de outubro, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu intervir na seccional paraense da OAB. A intervenção foi aprovada por 20 bancadas e dois ex-presidentes que têm direito a voto, em sessão fechada que durou quase dez horas. Quatro seccionais votaram contra a intervenção. Com a decisão, os cinco diretores da OAB do Pará envolvidos em um processo que investiga irregularidades na venda de um terreno em Altamira ficarão afastados por seis meses, até a conclusão das investigações.
No pedido de liminar, Érica De Nigri, advogada de Jarbas Vasconcelos, argumentou que o julgamento deveria acontecer na seccional e não no Conselho Federal. Jarbas Vasconcelos também reclama que os conselheiros que vão analisar o caso são os mesmos que decidiram pela intervenção.
Na liminar, o juiz José Márcio da Silveira e Silva aceita o argumento da advogada e diz que "pretender que a competência originária alcance todas as faltas imputadas aos presidentes de seccionais implicaria contrariar o critério territorial estabelecido por lei e criar hipótese de competência originária do Conselho Federal por prerrogativa de função, não prevista em lei".
O juiz observa que a Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, não prevê foro privilegiado para presidentes de seccionais e seguiu a previsão do artigo 70 da norma: "O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal."
Intervenção na OAB do Pará
Foi a primeira vez na história da Ordem que o Conselho federal determina a intervenção em uma seccional. A sessão foi sigilosa, o que gerou críticas de muitos advogados (clique aqui para ler texto sobre a decisão de fazer a sessão secreta). Os cinco diretores que se afastaram da OAB do Pará responderão a processo disciplinar, cuja pena máxima é a perda da carteira da Ordem e, consequentemente, do direito de advogar. A sessão sigilosa que terminou já na madrugada desta segunda-feira (24/10) e foi presidida pelo vice-presidente do Conselho Federal, Alberto de Paula Machado.

Antes da discussão sobre as acusações de irregularidades na seccional, os conselheiros debateram se a sessão deveria ser sigilosa ou aberta. Decidiu-se pelo sigilo, mesmo sob protestos de muitos dos conselheiros presentes. A conselheira federal pelo Rio Grande do Sul, Cléa Carpi da Rocha, apontou a falta de coerência da entidade. “Lutamos muito para que as sessões administrativas dos tribunais, por exemplo, fossem públicas. Foi uma das mais duras lutas e uma das principais vitórias da OAB. Marchamos pela transparência na Constituinte. Por isso, deveríamos discutir nossas questões administrativas também de forma pública”, afirmou.
Cléa não foi a única a votar pela sessão pública. Onze bancadas votaram para que a sessão fosse aberta, mas ficaram vencidos. Por 16 votos, a sessão foi fechada. A secretária-geral adjunta da entidade, Márcia Melaré, explicou que o sigilo foi determinado com fundamento no artigo 72, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). De acordo com a regra, “o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”.
Pedido de afastamento
Nesta segunda-feira (12/12), Jarbas Vasconcelos e Alberto Antônio de Albuquerque Campos, vice-presidente da OAB-PA, apresentaram representação no Conselho Federal contra o presidente da entidade, Ophir Cavalcante. Eles acusam o advogado de corrupção e improbidade. O pedido foi distribuído entre os conselheiros. Também foram apresentados pedidos de afastamento de Alberto de Paula Machado, vice-presidente, e de Marcia Regina Machado Melare, secretária-geral adjunta. O presidente da OAB se manifestará sobre o assunto ainda nesta segunda-feira. No momento, Ophir Cavalcente acompanha a sessão.

Os dois advogados levaram diversas acusações ao Conselho Federal. Segundo eles, ações que tramitam na Justiça Comum e Federal contra o advogado, caso Ophir Cavalcante fique no cargo, permaneceriam prejudicadas, pois “a pressão atrapalha as investigações”.
Exceção de impedimento: 49.000.2011.005652-1/SCA
Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com