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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

OAB e Advogados Sem Fronteira firmam acordo

Atividades conjuntas


Um convênio de colaboração para atividades conjuntas em prol do acesso à Justiça, pela promoção dos direitos humanos e em defesa de pessoas em estado de vulnerabilidade, foi celebrado nesta quinta-feira (8/12) entre a OAB nacional e a Rede dos Advogados Sem Fronteiras no Brasil (ASF), durante a abertura do VI Encontro Internacional da ASF. O objetivo também é ampliar a atuação dos advogados nacionais na cooperação internacional.
Entre os pontos principais do acordo, está o desenvolvimento de uma política de cooperação recíproca, capacitação na área jurídica, apoio e assistência a organizações sem fins lucrativos que trabalhem pela promoção dos direitos humanos no Brasil e no exterior, além de projetos de cooperação internacional nas áreas de promoção dos direitos humanos. Também acompanharam a assinatura do convênio o François Cantier, fundador e presidente de honra da Rede ASF; Saidou Ly, presidente da ASF na Mauritânia, que advoga perante os tribunais africanos; e o membro honorário vitalício e presidente da Comissão de Relações Internacionais da entidade, Cezar Britto. 
Leia o acordo:
Objetivando trabalhar em atividades conjuntas em prol do acesso à justiça e do direito à defesa das pessoas e comunidades em estado de vulnerabilidade e pela promoção dos direitos humanos, em âmbito nacional e internacional, ampliando a atuação dos advogados brasileiros na cooperação internacional para o desenvolvimento, as partes acordam:

1. estreitar e desenvolver relações entre si, no âmbito de suas atribuições de defesa dos direitos humanos e de promoção da justiça. 
2. organizar e desenvolver uma política de cooperação recíproca e de ampliação das atividades de cooperação internacional dos advogados brasileiros, executada através de projetos e programas específicos.
3. a fim de realizar os objetivos definidos, na medida dos seus meios e disponibilidades, envidar esforços para promover relações de cooperação, que poderão nomeadamente referir-se aos seguintes domínios, de forma não exclusiva:
 - formação e capacitação na área jurídica;
 - apoio e assistência a organizações sem fins lucrativos que trabalhem pela promoção dos direitos humanos, no Brasil e no exterior, incluindo a facilitação do acesso a fóruns internacionais de defesa de direitos;
 - projetos e programas de cooperação internacional nas áreas de promoção do acesso à justiça, do direito à defesa e da proteção dos direitos humanos.
 4. auxiliar de forma recíproca na divulgação das atividades promovidas pelas referidas instituições, mediante acordos específicos.
 5. disponibilizar de forma recíproca espaços físicos e serviços, de acordo com a disponibilidade, e facilitar o estabelecimento de relações com outros membros da Rede ASF no mundo e com as Seccionais e Subseções da OAB no Brasil.

Parágrafo Primeiro. A OAB cede à ASF-Brasil, para uso temporário, desde já e sob a administração da Gerência de Relações Externas, os espaços físicos e respectivo mobiliário localizados no SAS - Quadra 05 - Lote 02 - Bloco N - Centro Cultural Evandro Lins e Silva - Brasília/DF, perfazendo o total de 01 sala de reunião, 01 sala para despachos, 03 plenários (capacidade 40 lugares cada) para seminários e 01 auditório (capacidade 110 lugares).
 

Parágrafo Segundo. A utilização dos espaços físicos ocorrerá mediante prévio agendamento, por escrito, com a Gerência Relações Externa.
6. que este acordo entrará em vigor à partir da data de sua assinatura, com duração indeterminada.
Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente.
 
Revista Consultor Jurídico

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