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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Peluso tenta evitar que processo do mensalão prescreva

JULGAMENTO ACELERADO


Para agilizar a análise do processo do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, solicitou que o relator, ministro Joaquim Barbosa, encaminhe para todos os colegas da Corte, em mídia eletrônica, cópia integral da ação penal que investiga 38 pessoas acusadas de envolvimento em esquema de financiamento de parlamentares do PT e da base aliada em troca de apoio político ao governo.
O pedido de Peluso, desta quarta-feira (14/12), ocorre no mesmo dia em que a Folha de S.Paulopublicou entrevista com o ministro Ricardo Lewandowski dizendo que há grandes chances de prescrição das penas. Segundo o ministro, o STF ainda não sabe quanto tempo levará para finalizar o processo do escândalo de 2005. A ação tem 38 réus e está à espera do voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa. Em seguida, Lewandowski terá incumbência de revisar o processo. Só então poderá ser marcado um julgamento pelo Plenário do STF. Ao todo, são 130 volumes e mais de 600 páginas de depoimentos.
Para evitar que o processo se arraste tanto, ao ponto de chegar a prescrição, o ministro Peluso ainda propôs ao relator que autorize a Secretaria Judiciária do Supremo a extrair e distribuir, também por meio eletrônico, cópia do processo, em caráter sigiloso. "Como é óbvio, (isso) facilitará o árduo trabalho de elaboração dos votos e evitará riscos inerentes à inevitável delonga do processo", conclui o presidente Cezar Peluso no ofício encaminhado para o ministro Joaquim Barbosa. Ele afirma fazer a solicitação diante da "necessidade de preparar e não retardar ainda mais o julgamento de causa da maior complexidade".
Prescrição
Quando questionado pela Folha sobre a possibilidade de prescrição do processo, Lewandowski respondeu: "Com relação a alguns crimes não há dúvida nenhuma que poderá ocorrer a prescrição." Quando um réu é primário, a pena imputada pode ser menor em relação a um criminoso com ficha suja. Entre os crimes que podem caducar, disse Lewandowski, está o de formação de quadrilha. No processo original do mensalão, 24 pessoas eram denunciadas por formação de quadrilha, crime para o qual a pena pode ser de um a três anos de reclusão.

Se os que são acusados por formação de quadrilha receberem penas de apenas dois anos de reclusão, essa punição já estaria prescrita agora. É que a prescrição é calculada de acordo com as regras do Código de Processo Penal. No atual estágio do processo do mensalão, toma-se como base a data do recebimento da denúncia, ocorrida no final de agosto de 2007. Uma condenação a dois anos de reclusão prescreve em quatro anos.
"[Alguns] podem não ser punidos. Mas essa foi uma opção que o Supremo Tribunal Federal teve para fazer com que todos os réus fossem julgados no mesmo processo. Se apenas aqueles que tivessem foro privilegiado, exercendo mandato no Congresso fossem julgados no STF, talvez esse problema da prescrição não existiria por conta de uma tramitação mais célere", afirmou Lewandowski. Na ocasião, o ministro se manifestou pelo desmembramento do processo.
O ministro ainda ressaltou que, em 2012, outro fato deve atrapalhar a tramitação do processo: dois dos 11 ministros do STF devem se aposentar por completar 70 anos (Cezar Peluso e Ayres Britto). Como o Planalto tem demorado a indicar substitutos, é improvável que a corte possa julgar o caso sem que sua composição esteja completa.
Otimismo
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acredita que não haverá prescrições de penas no caso do mensalão. Durante entrevista à jornalistas, nesta quinta-feira, no STF, Gurgel se disse um "otimista" em relação à previsão de julgamento no primeiro semestre do ano que vem, o que, segundo o procurador, evitaria prescrições inclusive para as penas menores.

"Eu acho que o julgamento ainda pode acontecer no primeiro semestre do ano que vem. E se isso acontecer, dificilmente teremos a prescrição, mesmo no caso em concreto", disse Gurgel, de acordo com notícia da Agência Brasil.
Gurgel também defendeu a opção de manter todos os réus no processo que tramita no STF, inclusive aqueles sem prerrogativa de foro, o que acabou deixando o processo mais lento. "Há casos em que as condutas estão entrelaçadas de tal forma que não há como fragmentar processos. Além disso, o relator, ministro Joaquim Barbosa, deu a tramitação mais rápida possível, considerando números de réus e complexidade do feito”. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico

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