Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

PLENÁRIO APROVA EM 2° TURNO FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA


A criação do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) foi aprovada, em 2° turno, na Reunião Extraordinária de Plenário da noite desta terça-feira (13/12/11). O Projeto de Lei (PL) 2.446/11, do governador, foi aprovado na forma do vencido em 1° turno. O objetivo do fundo é custear programas e ações de erradicação da miséria e da pobreza extrema.
Pela forma aprovada, o objetivo do Fundo de Erradicação da Pobreza (FEM) é custear programas e ações sociais de enfrentamento da miséria. Entre as fontes de recursos do fundo, estão a renda de sorteios da Loteria Mineira e a receita adicional proporcionada pela elevação de impostos sobre bebidas alcóolicas e cigarros, como prevê o PL 2.447/11, que também foi aprovado pelo Plenário, em 2° turno (veja abaixo).
Esses recursos serão utilizados em ações para promover a proteção social, reforçar a renda das famílias, assegurar o direito à alimentação adequada, melhorar as condições de habitação, saneamento básico, acesso à água e padrão de vida, gerar novas oportunidades de trabalho e promover a formação profissional. Os beneficiários dos recursos do FEM serão preferencialmente famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza identificadas pelo programa Travessia, do Governo de Minas.

O projeto ainda regulamenta os recursos que constituirão o Fundo, citando as dotações orçamentárias estaduais, doações de qualquer natureza, auxílios e contribuições como algumas das fontes de receita para a sua manutenção.

O projeto também define os administradores do fundo, os integrantes do grupo coordenador, seu gestor e o agente financeiro, essas duas últimas funções a serem desempenhadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Da forma aprovada, fica estabelecido que o Poder Executivo deve criar extrações especiais para atender às finalidades do FEM, de forma que as extrações usadas como fonte de receitas de outros fundos já anteriormente existentes possam ser mantidas. Também prevê, de forma clara, a possibilidade da aplicação financeira das disponibilidades temporárias do fundo em operações ativas, de modo a preservá-las contra perdas eventuais de poder aquisitivo da moeda.
O projeto também prevê a participação de representantes da sociedade que integrem os Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Desenvolvimento Rural Sustentável, de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais, de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e de Economia Popular Solidária.
A proposiçõa determina que data de extinção do FEM será 31 de dezembro de 2030 para compatibilizar a duração do FEM com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI).
Aprovado projeto que cria fonte de recursos para Fundo de Erradicação da Miséria 

Também foi aprovado em 2º turno o PL 2.447/11, do governador, que autoriza a concessão de incentivos e benefícios fiscais pelo Poder Executivo e cria adicional de dois pontos percentuais sobre as alíquotas do ICMS incidentes sobre produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e armas, com o objetivo de financiar o Fundo de Combate à Pobreza. A proposição foi aprovada com as emendas n°s 1 e 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, ao vencido em 1° turno. As emendas destinam-se a garantir aos pequenos produtores rurais tratamento tributário favorecido na comercialização de produtos agroindustriais.

O projeto altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária em Minas Gerais e reduz para até 0% a carga tributária nas operações internas com tijolos cerâmicos, tijoleiras de cerâmica, tapa-vistas de cerâmica, telhas cerâmicas, manilhas e conexões cerâmicas, areia e brita.

 A redução da carga tributária do feijão, segundo a exposição de motivos que acompanha o projeto, tem como objetivo reduzir o valor da mercadoria, já que é consumida especialmente pelas classes menos favorecidas economicamente. No caso dos materiais de construção acima enumerados, que atualmente contam com uma autorização de redução da carga tributária para até 7%, o objetivo da medida, de acordo com a exposição de motivos, é fomentar o setor econômico e viabilizar a redução do déficit habitacional.

O projeto inclui a laje pré-moldada no rol das mercadorias que poderão ter a carga tributária reduzida para até 0%. Outras alterações reduzem para até 12% a carga tributária nas operações internas com telhas plásticas e com kit para gás natural veicular (GNV). No caso das telhas, a intenção é incentivar a aquisição da mercadoria de estabelecimento de contribuinte situado no Estado. Quanto ao GNV, o intuito é incentivar o consumo de gás natural veicular no Estado, uma vez que se trata de combustível com baixa emissão de gases tóxicos.

A proposição cria ainda um adicional de 2%, até 2015, sobre as alíquotas de ICMS incidentes nas operações com bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço, cervejas sem álcool, cigarros e produtos de tabacaria e armas, para financiar o Fundo de Combate à Pobreza. 

Durante a Reunião Extraordinária de Plenário, o deputado André Quintão (PT) destacou a importância dos projetos para combater a pobreza no Estado e lembrou que, em 2012, 800 municípios já serão beneficiados com o fundo.
O Plenário aprovou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião.

Saiba mais:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com