Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 17 de dezembro de 2011

PROJETO SOBRE PROTEÇÃO A POLICIAIS PODE IR A PLENÁRIO


A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na noite desta quarta-feira (15/12/11), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.353/11, do deputado Durval Ângelo (PT), que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência aos policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários expostos a ameaça ou risco à integridade física em virtude do desempenho de suas atividades funcionais. O presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB), foi o relator do projeto e opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Segurança Pública. Agora, o projeto pode seguir para a apreciação do Plenário em 1º turno. 

O deputado Sargento Rodrigues (PDT), que foi relator do projeto na Comissão de Segurança Pública, agradeceu ao deputado Zé Maia, em nome do deputado Durval Ângelo, por ter acolhido a proposição. Ele ressaltou a importância do projeto, por considerar que a atividade policial necessita de uma política pública específica de proteção à categoria.

O deputado Adalclever Lopes (PMDB), que tinha pedido prazo para análise da matéria (pedido de vista), disse que teve a chance de conhecer melhor o projeto, salientando sua importância. Ele parabenizou a iniciativa e prometeu empenho para aprimorar ainda mais o texto durante sua tramitação em 2º turno. 

Entenda o Projeto de Lei 1.353/11

Em sua forma original, o projeto considera como situações passíveis da proteção do Estado aquelas em que o servidor é vítima de ameaça comprovada em procedimento administrativo, policial ou judicial ou por ter sido arrolado como testemunha em procedimento policial ou judicial. Além disso, o projeto, cuja abrangência se estende aos familiares dos servidores ameaçados, prevê medidas concretas a serem tomadas pelo poder público e mecanismos de acompanhamento e controle da aplicação da lei pela sociedade.

Ainda de acordo com a redação original do projeto, as medidas previstas seriam prestadas por meio da instituição de programa estadual de proteção, auxílio e assistência, com o objetivo de recuperar e manter a capacidade produtiva dos policiais e bombeiros militares; assegurar a adoção de medidas que visem a reparar os danos físicos e materiais sofridos pela vítima; e elaborar e executar plano de auxílio e de manutenção econômica para as vítimas, testemunhas e seus familiares que estiverem sofrendo ameaças e necessitem de transferência temporária de residência.

Entre as medidas a serem adotadas pelo poder público para proteção do policial, segundo o projeto, estão a sua transferência de residência, escolta e segurança nos deslocamentos, apoio e assistência social, médica e psicológica, entre outras.

Uma das mudanças propostas pelo substitutivo nº1 é a inclusão dos agentes de segurança socioeducativos como beneficiários da proteção e auxílio do Estado. Outra alteração é a supressão do programa governamental e do conselho deliberativo originalmente previstos, objeto de óbices jurídicos. De acordo com o parecer que propôs o substitutivo nº  1, as funções referentes a esses mecanismos serão atendidas de forma mais direta, com a imposição de obrigações estatais e a introdução do controle direto pela sociedade, que torna desnecessária a criação de órgão.

Ainda de acordo com o substitutivo, na implementação da lei competirá ao poder público, ouvida a sociedade, decidir sobre os pedidos de proteção, auxílio e assistência, especificando os seus tipos; celebrar convênio com entidade pública ou privada para a execução das referidas medidas; divulgar os objetivos desta lei entre os servidores públicos e militares; assegurar o sigilo das providências e das informações referentes aos casos examinados, entre outros.


Fonte: Site ALMG

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