Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 17 de dezembro de 2011

PROJETO SOBRE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES VOLTA A PLENÁRIO


O Projeto de Lei (PL) 2.571/11, do governador do Estado, que estabelece diretrizes e parâmetros para a política remuneratória dos servidores públicos do Poder Executivo e fixa sua data-base, está pronto para voltar ao Plenário em 1º turno. No começo da noite desta quinta-feira (15/12/11), a Comissão de Administração Pública analisou as emendas nºs 1 a 7, recebidas em Plenário, e nºs 8 a 11, elaboradas na própria comissão. A comissão aprovou o parecer do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com a emenda nº 7, de Plenário, a emenda nº 11 e a subemenda nº 1 à emenda nº 6, apresentadas pelo relator.
Bonifácio opinou pela rejeição das outras emendas, incluindo a do deputado Ulysses Gomes (PT), apresentada durante a reunião, que opinava pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com as emendas nºs 1 a 5 e nºs 7 a 11 e a subemenda nº 1 à emenda nº 6.
Entre os principais pontos do PL 2.571/11, estão a fixação de data-base para revisão geral dos salários do funcionalismo e a concessão de reajustes de 5% para diversas carreiras, em outubro de 2011 e abril de 2012. Os recursos para a concessão de gratificações, quinquênios, adicionais de desempenho, promoções e progressões de carreira e a própria revisão anual de salários serão calculados com base na variação da receita tributária do Estado.
A emenda nº 7, apresentada em Plenário pelo deputado Carlos Mosconi (PSDB), tem por finalidade possibilitar que os servidores das carreiras que especifica optem pela redução da jornada de trabalho, com redução proporcional de vencimentos, desde que no interesse da Administração. O relator justifica que a emenda aperfeiçoa a política remuneratória e não acarreta aumento de despesa.
A Emenda nº 11, do deputado Bonifácio Mourão, inclui no anexo V da Lei Estadual n° 19.837, de 2011, o item V.5, para sanar erro material constatado na norma. A subemenda nº 1, de autoria do relator, à emenda nº 6, do deputado Délio Malheiros (PV), adequa a nova redação apresentada ao caput do artigo 10 da Lei 13.166, de 1999, que passa a vigorar dessa forma: “mediante a apresentação de certidão de trânsito em julgado da sentença, os valores dos honorários arbitrados serão pagos pelo órgão competente, no prazo de um mês, observada a ordem de apresentação das certidões”.
O substitutivo nº 2 - O substitutivo nº 2 ao PL 2.571/11incorpora as alterações do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, e propostas de emendas encaminhadas pelo governador Antonio Anastasia. Entre essas alterações, está a criação de 183 funções gratificadas no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), para reestruturar a equipe que faz auditoria nas contas hospitalares da autarquia. Outra mudança incorporada ao texto é a realização de reunião do Comitê de Negociação Sindical antes da implementação da política remuneratória.

Fonte: Site ALMG

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