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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Prorrogado afastament​o de desembarga​dores

Decisão Apoiada


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça referendou decisão do ministro João Otávio de Noronha que prorrogou o afastamento, por mais um ano, do presidente do Tribunal de Justiça de Tocantins, Willamara Leira, e do vice-presidente Carlos Luiz de Souza, além do desembargador José Liberato Povoa e dos assessores Dagoberto Pinheiro Andrade Filho e Manoel Pedro de Andrade. Os cinco são investigados pela Polícia Federal em um esquema de venda de sentenças e de autorização irregular de pagamento de precatórios
O ministro havia decidido a questão monocraticamente e levou o caso ao órgão máximo do Tribunal. Dessa vez a decisão foi unânime
Inicialmente, os desembargadores e servidores foram afastados por 180 dias, prorrogados por mais 180 dias. Ocorre que a denúncia do Ministério Público Federal chegou ao STJ recentemente, o que, no entender do ministro relator, exige prudência.
A presidente, o vice e os outros investigados estão também impedidos de entrar no tribunal do estado e usar veículos ou equipamentos do local. No entanto, continuarão a receber os salários por esse período.
A decisão que culminou no afastamento se deu em decorrência do inquérito presidido pelo ministro João Otávio de Noronha envolvendo as investigações realizadas pela Polícia Federal, na chamada Operação Maet.
Enquanto o Ministério Público Federal deu parecer pelo afastamento, o pedido da Polícia Federal, nos autos, era pela prisão cautelar dos investigados. No entanto, para João Otávio de Noronha, no momento, não há robustos elementos para a decretação da prisão. O ministro, ainda assim, não vê empecilhos em pedir a prisão cautelar ou preventiva caso os fatos demonstrarem que há prejuízo à ação criminal. "Se eu for com uma medida radical, estou sujeito a um Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, que pode colocar em xeque a decisão", alertou. 

Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Revista Consultor Jurídico

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