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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Seccionais da OAB criticam pedido para afastar Ophir

"Acusações levianas"


O pedido de afastamento pedido por Jarbas Vasconcelos, presidente afastado da OAB do Pará, contra Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal, é movido por um “espírito de vindita". A afirmação é do Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, em nota divulgada nesta terça-feira (13/12). Os dirigentes das seccionais disseram que apoiam a conduta do presidente da OAB e refutaram com “veemência as acusações levianas e irresponsáveis que injustamente lhe são dirigidas”.
Na segunda-feira (12/12), uma comitiva de advogados apresentou representação no Conselho Federal contra Ophir Cavalcante. O grupo, liderado por Jarbas Vasconcelos, acusa o advogado de corrupção e improbidade. A representação também é assinada por Alberto Antônio de Albuquerque Campos, vice-presidente da OAB-PA. Os dois advogados levaram diversas acusações ao Conselho Federal. Segundo eles, ações que tramitam na Justiça Comum e Federal contra o advogado, caso Ophir Cavalcante fique no cargo, permaneceriam prejudicadas, pois “a pressão atrapalha as investigações”.
Uma das acusações diz respeito ao licenciamento de Cavalcante do cargo de procurador do Estado. “O licenciamento do Presidente Ophir Cavalcante Junior do cargo de Procurador do Estado, de forma remunerada, e da Universidade Federal do Pará, sem vencimentos, para exercício de função na OAB é legítimo e legal, sendo procedimento usual nas entidades representativas das diversas carreiras jurídicas”, diz a nota dos presidentes.
Ainda segundo a nota, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça reconhece como legal o afastamento remunerado. O mesmo posicionamento foi defendido pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça. Ele sustenta que há vários julgados do CNJ, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal que garantem ser absolutamente legais os pedidos de licença formulados pelo presidente nacional.
O conselheiro também participou do encontro do Colégio de Presidentes desta terça, em Brasília. "Quero lembrar que há casos anteriores de presidentes de Seccionais que ficaram à disposição sendo procuradores da República. Também gostaria de oferecer a minha solidariedade quanto aos ataques que Vossa Excelência tem sofrido. Nós sentimos isso muito no CNJ e a OAB tem sido a grande parceira do CNJ quando sofremos esse tipo de ataque”, disse ele. Com informações da Assessoria de Comunicação do Conselho Federal da OAB.
Leia abaixo a manifestação dos presidentes de seccionais:
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Brasília, na manhã desta terça-feira, 13 de dezembro de 2011, vem publicamente manifestar seu completo e irrestrito apoio à conduta ética e moral do Presidente Ophir Cavalcante Junior, refutando com veemência as acusações levianas e irresponsáveis que injustamente lhe são dirigidas. Essas ofensas partem especialmente do Presidente afastado da OAB/Pará, em razão de desvio de conduta, pelo Conselho Federal.
O licenciamento do Presidente Ophir Cavalcante Junior do cargo de Procurador do Estado, de forma remunerada, e da Universidade Federal do Pará, sem vencimentos, para exercício de função na OAB é legítimo e legal, sendo procedimento usual nas entidades representativas das diversas carreiras jurídicas, como na Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, na Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, na ANAMATRA, na ANPR, na ANPT, na CONAMP, bem assim nas entidades sindicais e associativas de servidores públicos em todo o País. Trata-se, pois, de fato normal e corriqueiro.
O licenciamento para o exercício de mandato classista decorre do direito de organização da sociedade civil, previsto constitucionalmente, fortalecendo o Estado democrático de Direito. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça reconhece como legal o afastamento remunerado.
O exercício da advocacia pelo escritório de que é sócio o Presidente Ophir Cavalcante Junior é lícito e adequado, conforme previsão do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 1994).
O Colégio, ao mesmo tempo, repudia as agressões desferidas pelo Presidente afastado da OAB/Pará, por puro espírito de vindita, contra a autoridade e legitimidade das decisões adotadas pelo Conselho Federal, em especial a que decretou a intervenção na OAB/Pará, mormente por reconhecerem, os Presidentes de Seccionais, que o devido processo legal tem sido amplamente respeitado, com manifesta isenção por parte do dirigente nacional da Ordem.
Finalmente, o Colégio de Presidentes manifesta ao Presidente Ophir Cavalcante Junior o apoio da advocacia brasileira quanto à importante luta republicana que vem desempenhando em prol da moralização da vida pública no Brasil, conclamando para que tal postura continue a se fazer firme na defesa da sociedade.
Brasília, 13 de dezembro de 2011.
Revista Consultor Jurídico

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