O Projeto de Lei (PL) 1.583/11, do governador do Estado, que trata do Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (7/12/11). A proposição foi uma das três analisadas pela comissão, em 1º turno.
O relator do PL 1.583, deputado Gustavo Perrella (PDT), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que faz alterações no texto da proposição, dando a ele mais clareza e aperfeiçoando o projeto por meio de normas que conferem mais efetividade ao sistema de ensino.
O ensino que se pretende instituir por meio da proposição terá o objetivo de proporcionar aos militares a capacitação para o exercício dos cargos e funções previstos na corporação. O sistema inclui, em caráter complementar, os ensinos fundamental, médio e profissional ministrados nos Colégios Tiradentes, que são unidades escolares do sistema instituídas por ato do comandante-geral da Polícia Militar, observadas as normas específicas para reconhecimento de estabelecimentos de ensino do Conselho Estadual de Educação. Por fim, prevê que os ensinos poderão ser ministrados com a colaboração de outros órgãos públicos e de entidades privadas e se destinam, prioritariamente, aos dependentes dos militares e dos servidores civis da Polícia Militar.
O projeto também determina que o sistema se baseia no respeito à vida e à dignidade humana, na garantia de direitos e liberdades fundamentais e em preceitos ético-profissionais, e compreende o planejamento, a coordenação, o controle e a execução da educação profissional militar. A educação profissional militar compreende cursos de educação profissional técnica de nível médio, de graduação e pós-graduação, podendo ser as atividades desenvolvidas em parceria com outras instituições de ensino, públicas ou privadas, bem como com outras instituições militares e civis.
Reajuste salarial - O projeto ainda assegura aos servidores submetidos aos Estatutos do Servidor Civil da Polícia Militar, dos Funcionários Públicos Civis e do Pessoal do Magistério Público a concessão de reajustes salariais nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para as carreiras de policiais militares. Também prevê que a gratificação compreende o exercício de magistério nos cursos da educação profissional militar e naqueles realizados em parceria com outros órgãos públicos visando à formação, à capacitação e ao aperfeiçoamento de agentes para o exercício de suas funções.
A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião
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