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terça-feira, 24 de abril de 2012

Empréstimo consignado no nordeste pode estar sendo fonte de corrupção no Governo do Ceára

CE: Empréstimos consignados: Empresário dá uma outra versão

Ele está no centro de toda a discussão sobre os consignados, pois foi quem denunciou existir privilégio para a Promus
Diretor presidente da empresa Bom Crédito Locação de Veículos Ltda, Augusto Borges Júnior, contesta a entrevista concedida ao Diário do Nordeste, do também empresário Bruno Barbosa Borges, diretor da ABC - Administradora de Cartões S/A, contratada pelo Governo do Estado para gerenciar os empréstimos consignadores dos servidores do Poder Executivo estadual.
Segundo informou a este jornal, como está relatado na matéria publicada no último sábado sob o título "Empresa contesta acusações e decide responder a ataques" em que afirma não ser a Promus - Produtora de Crédito e Cobranças Extrajudiciais Ltda beneficiada nos negócios dos consignados pelo fato de ele, como pessoa física ser sócio dela, posto ser os bancos que mantêm relações com essas empresas que são correspondentes. Para o presidente da Bom Crédito, antes da contratação da ABC pelo Governo do Estado, através de processo licitatório, em 2009, sua empresa operava normalmente com o Bradesco, uma vez que é correspondente do banco aqui no Ceará. No entanto, após a realização do contrato, a Promus passou a ter exclusividade no processo, e além do mais, atua como se fosse a responsável pela intermediação com o banco Bradesco.
Augusto Borges Júnior afirma que depois de não ter aceito as condições impostas pela Promus, decidiu reclamar do processo das transações, e com isso, teve o contrato rescindido em setembro do ano passado. De acordo com ele, sua empresa, que é correspondente do Bradesco, deixou de receber 14% de comissão na realização de empréstimos (o que acontecia antes do contrato entre Governo do Estado e ABC) para ficar com apenas 1,9%, enquanto a Promus, devido a exclusividade, passou a receber 90% dos 19% (sobre o percentual de juros cobrado pelo banco dos servidores) pagos a título de comissão pela instituição bancária.
Exclusividade
No acordo firmado entre Bradesco e Promus, em novembro de 2009, na cláusula 2.1 diz o seguinte: "A correspondente é contratada pelo Banco, em caráter de exclusividade, comprometendo-se o Banco a não contratar qualquer outra prestadora de serviços entre o Banco e os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Estado do Ceará", o que vai de encontro, diz Augusto Borges, com o que afirmou Bruno Barbosa Borges, ao Diário do Nordeste.
Em outro ponto do contrato, o Banco "se compromete a não praticar taxas de juros ou quaisquer outras vantagens que possam desestimular os servidores públicos a utilizar os serviços de intermediação com a correspondente", o que na visão de Augusto, fica claro os benefícios que a Promus passou a ter.
"Ele diz que não tem nada a ver, que não interfere em nada, que tudo quem resolve é o banco, mas quem dita as regras são eles. E nós fomos obrigados a assinar este contrato, se quiséssemos participar", diz Augusto.

Fonte: Diário do Nordeste- 23.04.201

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