Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Orientações do direito


Por Felipe Esteves
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil colocou em seu site uma coleção de cartilhas com orientações sobre as diferentes áreas do Direito. Em formato PDF, para serem baixadas no computador e impressas com facilidade, elas tem linguagem acessível e se destinam ao público em geral.
A cartilha Crimes de alta tecnologia – Uso seguro da internet para toda família – 2010 indica meios seguros de usar a rede mundial de computadores. Traz informações dos limites do ciberespaço, privacidade na internet, liberdade de expressão e violação do direito alheio. Entre os crimes na internet listados, estão: pornografia infantil, cyberbullying (humilhação de pessoas por meio de postagens na internet) e crimes contra o direito autoral. De forma didática, a cartilha ensina medidas simples para navegar com segurança, o que pode ser denunciado e como fazê-lo.
Segundo a cartilha, a internet ainda é uma novidade e não há normas e leis específicas para coibir os crimes praticados por meio dos computadores. São fraudes financeiras, envios de vírus, roubo de senhas, crimes contra a honra, calúnia, injúria, difamação, ciberbullying e o mais comum, e talvez o mais grave, a pedofilia.
É importante saber que a legislação vigente pode ser aplicada aos crimes eletrônicos, na maioria dos casos. Além disso, é perfeitamente possível descobrir a autoria dos crimes praticados através dos meios eletrônicos. É uma falsa crença pensar que estar escondido atrás de uma tela de computador garantirá a impunidade. A Polícia e o Poder Judiciário brasileiros já desvendaram diversos crimes que resultaram em condenações aos seus infratores. Portanto, mesmo atrás do computado pode-se cometer crimes.
Em São Paulo existe uma Delegacia de Polícia especializada em crimes eletrônicos – a 4ª Delegacia da DIG/DEIC Polícia Civil - Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos. O manual traz anda uma lista de cidades brasileiras que contam com um distrito policial especializado nesses crimes: Rio de Janeiro, Vitória, Goiânia, Belo Horizonte, Curitiba e Brasília. De acordo com o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil, até junho de 2010, foram reportados 61.147 incidentes cibernéticos. Em 2009, esta soma alcançou 358.343, contra 222.528 em 2008.
Assim, ao causar um dano a alguém, é necessário que o responsável pelo mal cometido repare, civilmente, a vítima pelo ato ilícito cometido. Aliás, o próprio Código Civil Brasileiro prevê que responderá “todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral” (artigo 186 combinado com o artigo 197, Código Civil). Quando o ato ilícito for cometido por menor de idade, seus pais poderão responder pelos atos cometidos por seu filho. Além disso, caso o menor de idade utilize um computador de sua escola para cometer o ato ilícito, esta poderá ser obrigada a reparar a vítima pelo ato cometido por seu aluno.
Em vista disso, algumas dicas de navegação no ciberespaço são apresentadas pela cartilha: não revele a estranhos informações pessoais ou dados que indiquem sua rotina; jamais se deixe fotografar em cenas comprometedoras, através de webcam, celular etc., tampouco envie qualquer foto sua, através da internet ou celular, que possa comprometê-lo(a); preserve sua intimidade; não seja precipitado(a) ao marcar encontro com amigos virtuais; antes de publicar algo, lembre-se de que não são apenas os seus amigos e pessoas honestas que utilizam a Internet; não instale em seu computador programas não-autorizados, não-licenciados (programas piratas) ou de origem desconhecida; utilize em seu computador um programa firewall, um software antivírus; seja ético(a), educado(a) e aja de acordo com a lei; e seja cidadão(a) e denuncie o que encontrar de errado na Internet.
Ensina ainda a cartilha que todos os crimes praticados na internet podem ser denunciados: racismo, intolerância religiosa ou sexual, pornografia infantil, estelionato, cyberbullying, apologia a crimes e outros.  Crimes na Internet podem ser denunciados no site da Polícia Federal. Crimes relacionados à pornografia infantil, crimes de ódio e de genocídio têm um novo canal de denúncia: entre no site da Polícia Federal e siga as orientações. Não é necessário identificar-se. Se preferir, faça sua denúncia por telefone ao Disque-Denúncia. São Paulo e região metropolitana: 181; região de Campinas: (19) 3236-3040; disque-denúncia Nacional de combate ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes: 100.
A cartilha conclui frisando que Internet não deve ser rejeitada ou marginalizada, em virtude de atos ilícitos. Pelo contrário, a rede mundial deve ser utilizada nos seus mais diversos tipos de relações, porém, com a mesma postura perante a legislação que regula as relações interpessoais físicas. Assim, os direitos continuaram mantidos, seja nas relações pelo ciberespaço, como também nas relações física diárias.
Entre as outras cartilhas divulgadas pela OAB-SP, estão assuntos como advocacia pública, crimes de alta tecnologia, adoção, terceiro setor, idosos, mulheres, mediação e arbitragem, meio ambiente, ensino, juizados especiais e cidadania. O objetivo do projeto das cartilhas é divulgar as atividades desenvolvidas pelas mais de 100 comissões permanentes e especiais da OAB SP e prestar serviço à população. Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, as cartilhas elaboradas pelas comissões da Ordem dão uma lição de cidadania, à medida que informam e orientam as pessoas sobre seus direitos.
Em breve, as cartilhas também serão distribuídas em CD pelas comissões, em eventos, subseções da Ordem, para autoridades, membros e colaboradores da comissão e quem mais tiver interesse no assunto.
Felipe Esteves é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com