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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
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quinta-feira, 26 de abril de 2012

Réu não precisa participar de interrogatório de corréus

Defesa não comprometida


O Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a réu condenado a sete anos e um mês de prisão por roubo. O relator, ministro Og Fernandes, entendeu que não há disposição legal que obrigue o comparecimento de réu e advogado a interrogatório de corréus, argumento da defesa para pedir a anulação da ação.
A defesa alegou cerceamento. Em apelação, pretendeu anular a ação penal desde o interrogatório, para que o réu pudesse comparecer à audiência. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido, mesmo entendimento tido pelo STJ.
O TJ-SP entendeu também que não há impedimento para que o advogado compareça ao interrogatório por constituir meio de defesa e prova para as partes. Porém, a corte avaliou que não houve prejuízo para o réu, uma vez que não foram feitas declarações que o incriminassem.
A 6ª Turma do Supremo, no entanto, observou que uma apelação dos corréus foi provida, resultando na anulação de toda a instrução. Por esse motivo, apesar de negar o pedido da defesa, os ministros concederam a ordem de Habeas Corpus, de ofício, para igualar a situação dos réus.  

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
HC 175.606
Revista Consultor Jurídico

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