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sexta-feira, 20 de abril de 2012

Taxa de desarquivamento de processo é inconstitucional, decide STJ

Da Redação

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por maioria, decidiu que a cobrança da taxa de desarquivamento de autos imposta pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) é inconstitucional. O pedido da Aasp (Associação dos Advogados de São Paulo) foi julgado nesta quarta-feira (18/4).
A Aasp havia ingressado, em 2009, com uma ação contra a Portaria 6.431/03 do TJ-SP, que estabelece o pagamento da taxa de desarquivamento de autos, por entender que o tema é de enorme importância para a classe dos Advogados.
Em 2 de agosto de 2011, a 1ª Turma do STJ, ao julgar Recurso Especial interposto pela Associação contra decisão do TJ-SP que denegou a segurança, acolheu, por unanimidade, o incidente de inconstitucionalidade da referida Portaria, nos termos do voto do ministro Relator Teori Albino Zavascki. Havia, assim, um reconhecimento preliminar acerca da ilegitimidade da exigência feita sem base em lei.
A Aasp foi representada no processo pela ex-Conselheira Eliana Alonso Moysés e pelo advogado Mário Luiz Oliveira da Costa, sócios do escritório Dias de Souza Advogados Associados.
Para o presidente da Aasp, Arystóbulo de Oliveira Freitas, “tratou-se de uma importantíssima vitória que dá uma resposta à advocacia de nosso país. Relevante notar que essa decisão, apesar de passível de recurso, reflete a disposição de nossos tribunais superiores de rever, inclusive, exações impostas pelo próprio Poder Judiciário.
Ainda segundo o presidente da Aasp, “os mesmos argumentos e fundamentos que fulminaram a taxa de desarquivamento, certamente serão utilizados para discutir outra taxa, denominada ‘Taxa Bacen-JUD’, que vem atormentando a advocacia.”

Número do processo: Mandado de Segurança 2009/0242213-9

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