Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Um policial é assassinado a cada 32 horas no país


São Paulo acumula quase a metade das ocorrências, com 98 policiais mortos, sendo 88 PMs.

CLARA ROMAN e VALMAR HUPSEL FILHO

Um policial é assassinado a cada 32 horas no país, revela levantamento feito pela Folha nas secretarias estaduais de Segurança Pública.
De acordo com esses dados oficiais, ao menos 229 policiais civis e militares foram mortos neste ano no Brasil, sendo que a maioria deles, 183 (79%), estava de folga. O número pode ser ainda maior, uma vez que Rio de Janeiro e Distrito Federal não discriminam as causas das mortes de policiais fora do horário de expediente. O Maranhão não enviou dados. São Paulo acumula quase a metade das ocorrências, com 98 policiais mortos, sendo 88 PMs. E só 5 deles estavam trabalhando. O Estado concentra 31% do efetivo de policiais civis e militares do país, mas responde por 43% das mortes desses profissionais em 2012. Pará e Bahia aparecem empatados em segundo, cada um com 16 policiais mortos. Para Camila Dias, do Núcleo de Estudos da Violência da USP, o número é elevado. “Apenas para comparação, no ano de 2010 foram assassinados 56 policiais nos EUA.” Segundo ela, a função desempenhada pelos policiais está relacionada ao alto número de mortes, mas em São Paulo há uma ação orquestrada de grupos criminosos, que leva ao confronto direto com a Polícia Militar. Os PMs foram as principais vítimas, no Brasil e em São Paulo: 201, ante 28 civis. VULNERÁVEL Para a pesquisadora da USP, a maioria dos policiais é morta durante a folga porque está mais vulnerável e a identificação dos atiradores é difícil. Guaracy Mingardi, ex-subsecretário nacional de Segurança Pública, diz que os dados revelam uma “caça” a policiais. Segundo ele, trata-se de um fenômeno recente, concentrado principalmente em São Paulo numa “guerra não declarada” entre PMs e chefes da facção criminosa PCC. Cabe à polícia, diz Mingardi, identificar os mandantes e a motivação dos crimes para evitar uma matança após a morte de um policial. Muitos dos policiais morrem em atividades paralelas à da corporação, no chamado bico. “A minha responsabilidade é com o policial em serviço”, diz o o secretário de Defesa Social (responsável pela segurança pública) de Pernambuco, Wilsom Sales Damásio, onde morreram 14 policiais neste ano. Em vários Estados, os policiais reclamam de falta de assistência. “Já houve o caso de um policial ameaçado que foi viver na própria associação até achar uma nova casa”, afirma Flavio de Oliveira, presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Espírito Santo.

Estoque de processos na Justiça chega a 63 milhões, segundo levantamento do CNJ



- Divulgação/CNJ
A quantidade de processos que chegou à Justiça em 2011 foi maior que o número de processos julgados no mesmo ano. A repetição desta situação, ano a ano, levou o Judiciário a acumular estoque de 63 milhões de processos em 2012. Os números foram divulgados hoje (29) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integram o estudo Justiça em Números.
“A Justiça não consegue reduzir o estoque. Tem sido a batalha do Poder Judiciário conseguir atingir o mesmo numero de processos que entra a cada ano”, disse o conselheiro Guilherme Vasi Werner, ao comentar o estudo do CNJ. De acordo com o levantamento, o estoque não parou de subir nos últimos três anos, com incremento de 3,6% entre 2010 e 2011.
Nem mesmo o aumento na produtividade dos magistrados e tribunais, que foi 7,4% em 2011 em relação ao ano anterior, está conseguindo conter a avalanche de processos. Gestores do Judiciário analisam que a situação dificilmente vai ser normalizada enquanto a proporção entre novos processos e processos julgados não parar de crescer. De 2010 para 2011, a demanda aumentou 8,8%.
Uma das soluções possíveis para amenizar a situação no curto prazo, segundo Werner, é o investimento em conciliação e mediação. “O CNJ tem incentivado que os tribunais criem centros de mediação não só para resolver de forma mais eficiente os processos em estoque, mas trabalhar em conflitos que ainda não chegaram ao Judiciário”, declarou.
O conselheiro também aponta o excesso de recursos permitidos por lei como um dos entraves para a resposta mais ágil da Justiça para a sociedade. Ele lembrou que um novo projeto de Código de Processo Civil (CPC) tramita no Legislativo para tentar solucionar parte desses problemas. “Mas infelizmente a resposta não é única. Não é um procedimento ou providência que vai resolver. É preciso garantir estrutura que permite que os magistrados julguem com tranquilidade e eficiência”, ressaltou.
Recentemente, o CNJ encaminhou documento ao Congresso Nacional com sugestões para novo CPC. Os gestores do Judiciário estão preocupados com a forma evasiva com que a conciliação está sendo tratada até agora. A ideia é que o método não seja apenas uma alternativa, e sim prioridade para a solução de conflitos.

"A melhor vacina é a transparência", diz Jorge Hage


ACESSO À INFORMAÇÃO


O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, afirmou na sexta-feira (26/10), em reunião-almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), que “não há melhor vacina do que a transparência”. No evento, promovido no Jockey Club Cidade Jardim, na capital paulista, ele falou sobre a importância da Lei de Acesso à Informação e apresentou uma linha do tempo que retratou a atuação da Controladoria. Ele considerou um progresso o fato de a lei ter sido aprovada em tempo recorde. “O projeto de lei saiu melhor do que entrou no parlamento e foi aprovado em mais ou menos um ano e meio, o que para mim é um recorde, um verdadeiro avanço para o Brasil”, afirmou.
Jorge Hage explicou que todas as informações que chegam à CGU são publicadas em até 24 horas no site da controladoria e o acesso é livre para qualquer cidadão. Segundo ele, desde que a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, a CGU já recebeu 41.463 pedidos de informações, dos quais 38.731 já foram respondidos — o que equivale a 93,41%.
De acordo com o levantamento da CGU, do total de solicitações respondidas, 85,20% foram atendidas positivamente e apenas 3.320 (cerca de 8,57%) foram negadas, por se referirem a dados pessoais ou sigilosos. O restante (2.414, ou 6,23%) não pôde ser atendido por não tratar de matéria da competência legal do órgão demandado ou pelo fato de o órgão simplesmente não dispor da informação.
O ministro aproveitou a palestra para falar também sobre o Cadastro de Empresas Inidôneas Suspensas (CEIS), criado em 2008 e que já tem em sua lista 3.893 empresas consideradas inidôneas e 3.887 empresas impedidas e/ou suspensas de participar de licitações públicas ou serem contratadas pelo Poder Público.
Para a presidente do Iasp, Ivette Senise Ferreira, a Lei de Acesso à Informação favorece o resgate da ética na política. “A Lei de Acesso à Informação veio reforçar o princípio da publicidade da atuação da administração pública e garantir o direito fundamental de acesso à informação, propiciando o controle da atividade estatal pelos próprios cidadãos, inclusive o conhecimento da remuneração recebida pelos seus servidores, bem como as outras fontes de receitas e vantagens — o que resulta em maior transparência dos atos e serviços públicos em todas as áreas e a possibilidade de maior eficiência no controle da corrupção, que é uma das atribuições da CGU”.
Revista Consultor Jurídico

Atos secretos tiram a legitimidade do poder público


PUBLICIDADE E DEMOCRACIA


Calígula, segundo Manoel Antônio de Almeida, “um dos tiranos mais insensatos e engenhosos da antiga Roma, para evitar que os cidadãos conhecessem as Leis, ordenava que as respectivas taboas fossem penduradas no ponto o mais alto”[1].
Muitos séculos já se passaram do período cujos atos do poder público não eram proclamados, difundidos ou publicados a fim de que ninguém tomasse conhecimento.
O princípio da publicidade das atividades públicas, interligado ao direito à informação exige como regra que os atos estatais, administrativos, legislativos ou judiciais tenham exposição clara tanto aos interessados quanto ao público em geral.
O direito à informação e à publicidade dos atos, conquistas cidadãs na luta em prol da liberdade individual e das garantias civis e políticas, receberam da Constituição e das leis o aval necessário para fortalecimento do Estado democrático de Direito, como se pode exemplificar com a recente lei do acesso à informação (Lei 12.527/2011, que inclusive possibilitou a medida de divulgação dos salários dos funcionários).
É dever do agente público — administrador, legislador ou juiz — ser transparente no exercício de suas condutas, cujos atos interessam à comunidade. Todo cidadão tem o direito de saber o que se passa no Congresso Nacional e nas demais Casas legislativas, nos tribunais e na Administração, e nada que seja produzido pelo Poder Público, salvo exceções legítimas e justificadas, pode deixar de passar pelo olhar crítico do povo, que paga os impostos e que tem o direito de conhecer a atuação do Estado.
Quanto aos atos judiciais, é conhecida a afirmação do revolucionário francês Mirabeau, que dizia não temer ser julgado por um juiz venal e parcial, desde que fosse perante o público. Segundo a nossa Constituição, todos os julgamentos devem ser levados a conhecimento das partes e de terceiros, com exceção daqueles necessários para preservar a intimidade das pessoas, nos processos de Direito de Família, por exemplo, ou daqueles em que outro interesse maior requeira o sigilo.
A atividade legislativa também precisa ser transparente, sendo vedados atos secretos do parlamentar e administrativos da Direção das Casas Legislativas, desde os do Congresso Nacional até os das Câmaras de Vereadores.
O Poder Executivo deve seguir o princípio da publicidade em procedimentos licitatórios, disciplinares e em geral, dando a devida informação e prestando contas aos órgãos de controle e à sociedade.
Nenhum ato estatal pode ser secreto, salvo exceções fundadas na Constituição. A publicidade constitui útil requisito para um processo administrativo ou judicial escorreito e claro, mesmo porque atitudes obscuras podem camuflar arbítrios, desvio de finalidade ou abusos dos agentes estatais.
Publicidade rima e se afina com moralidade, salvaguarda a ética, recusa condutas governamentais ardilosas e faz com que os administrados, o jurisdicionado e povo possam conhecer e se utilizar dos benefícios e das restrições das atividades públicas, e realizar e exigir os seus direitos constitucionais e legais, alta expressão da democracia. Trata-se de garantia fundamental para o controle judicial e para a afirmação do Poder legítimo e democrático, por isso é imperioso que o ato seja adequadamente motivado e conhecido não apenas pelos seus destinatários, mas por toda a sociedade, que controla o Poder.
O dever de dar a adequada publicidade e de dar a devida informação das atividades estatais contribui para a cidadania, e a transgressão à regra a esse postulado configura manifesto risco ao Estado de Direito.
Para o mesmo Manoel Antônio de Almeida antes citado, “leis confusas e numerosas por colecionar, ou imprimir, e ainda em Coleções difíceis de possuir e de consultar, satisfazem com mais eficácia o ideal daquele monstro” [Calígula]. E não apenas leis confusas, mas atos secretos, administrativos, legislativos ou judiciais, se não amparados nas exceções constitucionais e legais, violam escandalosamente o princípio constitucional da publicidade dos atos estatais e do direito constitucional à informação.

[1] Prólogo às Ordenações Filipinas, Livro III. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, s/d. Reprodução fac simile da edição feita na Real Imprensa da Universidade de Coimbra, em 1870, p. 6.
Vallisney de Souza Oliveira é juiz federal em Brasília.
Revista Consultor Jurídico

Governo quer cobrir rombo de caixa com dinheiro do IPSM, como já fizeram no passado


LÁ VEM O GOLPE !!!!!



* Por Marco Antônio Bahia Silva, Cb PM


Depois de 4 anos de reivindicações de mudança nos critérios de Promoção, de discussão com os Comandantes Gerais da PMMG e CBMMG, audiência pública na Assembléia Legislativa, ofícios, seminários, etc, o Governo encaminha o projeto de lei atendendo de forma mesmo que para parte dos militares não satisfatórias, as reivindicações das entidades de classe.
            Não é o melhor, mas por certo, e se considerarmos o espaço temporal em que as mudanças ocorreram e já foram revistas, avançamos muito. Há minimamente uma perspectiva de carreira para os Praças, por simetria com a dos oficiais que ingressavam no CFO, mas nem todos ascendem ao posto de coronel. No passado, o Soldado que desejasse ascender profissionalmente precisaria, obrigatoriamente submeter-se à Concurso Público para cursar o CFC, depois o CEFS, CFS. Hoje, com estas regras – ainda que não sejam as ideais – todo aquele que ingressar como Soldado poderá, respeitada as questões de impedimentos que é individual, ascender até a graduação de subtenente. 
Outra proposta e que atende também uma antiga reivindicação é a promoção por invalidez. Vale lembrar que com a Lei Complementar 109, o direito à remuneração pela invalidez é uma realidade. Agora todos aqueles militares acometidos por tal, além da remuneração também serão promovidos à graduação/posto imediato.
Quanto a isto, temos mesmo é que comemorar.
É mais um passo concreto na busca de um modelo ideal e justo, que de fato valorize todas os níveis hierárquicos. Ainda há espaço para melhorias, mas é um passo importante.
O que é revoltante, e merece reflexão, uma análise mais detida, minuciosa e pormenorizada  por parte de todos nós militares, ativos, inativos e pensionista, e que podemos traduzir como sórdida uma decisão incluída, de forma silenciosa, quase imperceptível, de um tema que em nada há conexão com as promoções dos militares estaduais. Ressalte-se que o Governo sequer discutiu com a categoria, segurados do IPSM.
Percebam todos e todas, o Governador sem nenhum comunicação prévio, e menos  negociação, está retirando 70% (setenta por cento) da contribuição patronal para assegurar os benefícios da seguridade social dos militares, com o plano de saúde e pensão das viúvas.
É aviltante com os Policias e Bombeiros Militares Mineiros, vejamos:
1)      O governo está, com esta medida, demonstrando seu desequilíbrio fiscal e financeiro, e vai usar da dívida que o mesmo tem para com o IPSM para equalizar seu caixa, quando em seu projeto enviado à ALMG, o mesmo determina que os efeitos da lei retroagirá à 1º de janeiro de 2012. Cai mais uma vez a máscara do déficit zero.
2)                 O Governo, sem nenhuma discussão com os segurados, está retirando os recursos fundamentais para o custeio da saúde e da pensão. A proposta contida no projeto de lei, de que possíveis déficits serão cobertos pelo tesouro, já estampa a previsão do governo de haverá déficit, e para não tê-los iremos conviver no curto prazo, com mais cortes na saúde, com redução de convênios e custeio. A situação tende a se tornar ainda mais grave para os Militares/Pensionistas que residem no interior do Estado e que não dispõem da rede orgânica para atendimento. Não podemos nos calar diante disto. Convido a todos para uma reação enérgica e uma grande pressão junto aos deputados, de forma que a discussão em torno do regime próprio dos militares, seja retirado deste projeto.
3)                 É fundamental que a diretoria do IPSM e o Alto Comando da PMMG e do CBMMG inicie uma ampla discussão e construção  de uma proposta para a seguridade social
Da forma como está, o governo coloca as alterações da promoção como moeda de troca, o que é inaceitável sob qualquer perspectiva. Direitos adquiridos jamais poderão ser objetos de troca, barganha.
Vamos reagir.


* Vice-Presidente da ASPRA

Senador tucano chama colegas de ladrões



Por Altamiro Borges 

Não se sabe por que motivo, o senador Mário Couto (PSDB-PA) utilizou a tribuna do Senado hoje à tarde para chamar os seus pares de “ladrões”. Ele afirmou que a corrupção é generalizada na política brasileira e defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a evolução patrimonial de todos os deputados e senadores. O tucano elogiou o julgamento do chamado “mensalão”, mas garantiu que as condenações são insuficientes. O discurso causou constrangimento e revolta entre os parlamentares.


“São dezenas ou centenas de parlamentares que estão aqui cheios de processos nas costas. Está escrito na testa: ladrão. Estão ricos porque roubaram do povo”, esbravejou Mario Couto, famoso por suas bravatas. De imediato, também não se sabe por que razão, o tucano Álvaro Dias (PR) tentou abafar o discurso do seu correligionário. “Ele não fez referência a nomes. Não acredito que ele tenha generalizado. Talvez não tenha sido bem entendido”. Já outros parlamentares exigiram que o tucano desse nome aos bois. 

Será que o senador sabe alguma coisa sobre o milionário financiamento de campanha bancado pelos latifundiários e grileiros do Pará? Será que ele conhece algo sobre o desvio de grana no processo da privataria no reinado de FHC? Será que outros “ladrões” estão metidos com a máfia do Carlinhos Cachoeira? Por que Mario Couto está tão revoltado? É somente mais uma de suas bravatas ou ele sabe de algum esquema mais cabeludo? A Comissão de Ética do Senado devia convocá-lo e exigir explicações.


terça-feira, 30 de outubro de 2012

Pressão dos cabo e soldados pode resultar em alteração no prazo para promoção

Deputado volta a negociar promoções com os Comandos da PM e do BM



Site do Deputado Sargento rodrigues
Foto da notícia
O deputado apresentou sugestões de mudanças no PLC 31 aos Comandantes da PM e do BM
O deputado Sargento Rodrigues participou nesta terça-feira (30/10) da cerimônia de entrega de viaturas para o Projeto Cinturão Rodoviário, que contou com a presença do Governador Antônio Anastasia e Secretários de Estado. Durante o evento, encontrou-se com os comandantes-gerais da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar, Coronéis Márcio Martins Sant'Ana e Sílvio Antônio de Oliveira Melo.

Soldados e Cabos

Na oportunidade, aproveitou para tratar novamente do Projeto de Lei Complementar nº 31/2012, enviado à Assembleia ontem (29/10), que altera a lei de promoções nas corporações. O deputado fez forte apelo para que se altere para 7 anos o tempo de promoção por tempo de serviço para Soldados e Cabos. Ele ressaltou que, com a nova proposta, todos os postos e graduações da PM e BM serão promovidos por antiguidade em, no máximo, 7 anos, como é o caso do 3º para 2º sargento.



O deputado explicou aos comandantes a necessidade de se estabelecer uma carreira na qual o soldado, ao ingressar na corporação, tenha a certeza de que poderá chegar a 1º sargento na ativa e reformar como subtenente. “Para que isso aconteça, é preciso que o tempo máximo de promoção dos soldados para cabo e dos cabos para 3º sargento seja de 7 anos”, ressaltou Rodrigues, lembrando os vários pontos positivos que esta alteração trará. “O servidor, com a garantia de progressão na carreira, fica pessoalmente satisfeito. Com isso, a instituição passa a contar com profissionais com grande interesse pela permanência em seus quadros. Como resultado final, ganha a sociedade, com aumento da qualidade do serviço por eles prestado”.


Sargento Rodrigues adiantou ao Coronel Sant'ana e ao Coronel Sílvio que, no dia 07 de novembro próximo, juntamente com os presidentes das entidades de classe, estará reunido com o Secretário de Governo, Danilo de Castro, para discutir o PLC 31/12.

Os comandantes da PM e do BM garantiram ao deputado que vão avaliar a sugestão criteriosamente.

Novidade: Aposentadoria Especial para policiais



ATENÇÃO POLICIAIS DE SÃO PAULO! STF JULGA PROCEDENTE APOSENTADORIA AO POLICIAL MILITAR QUE RECORREU! APOSENTADORIA ESPECIAL.
STF conclui que Policial Militar faz jus ao direito constitucionalmente garantido no § 4º do Artigo 40, da Constituição Federal de 1988. -
Em recente decisão proferida no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário n. 710.918, o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o Autor do recurso, Policial Militar, é possuidor do direito à aposentadoria especial nos moldes da lei nº 8.213/91, vez que não pode o servidor submetido a ambientes insalubres e perigosos, sofrer restrição de direitos em razão da inércia do Estado ou qualquer outro sofisma que se venha alegar.
Sintetizando, concluiu o Eminente Ministro que o direito do Autor da ação, Policial Militar, é evidente, e deve ser declarado pelo Poder Judiciário, dada a omissão e negativa da Administração em reconhecer e regulamentar tal direito. Reconheceu, portanto, nos termos do entendimento contido no Mandado de Injunção n. 721 do STF, a ofensa à constituição federal, conforme decisão que segue na íntegra:
S T F 
Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2012. 
Arquivo: 27 
Publicação: 10 
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Decisões e Despachos dos Relatores 
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 710.918 (1210) ORIGEM: PROC - 0055122010 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS PROCED. : SÃO PAULO RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO RECTE.(S) : R P ADV.(A/S) : ELIEZER PEREIRA MARTINS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
·         DECISÃO: A controvérsia jurídica objeto deste processo já foi dirimida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o MI 721/DF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO (RTJ 203/11), fixou entendimento consubstanciado em acórdão assim ementado: "MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91." Cumpre ressaltar, por necessário, que essa orientação plenária vem sendo observada em decisões, que, proferidas no âmbito desta Corte, versaram questão idêntica à que ora se examina nesta sede recursal (RE 238.591-AgR/DF, Rel. Min. ELLEN GRACIE - RE 443.791/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO - RE 505.536/DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, v.g.). O exame da presente causa evidencia que o acórdão impugnado em sede recursal extraordinária diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na análise da matéria em referência. Sendo assim, e tendo em consideração as razões expostas, conheço do presente agravo, para dar parcial provimento ao recurso extraordinário a que ele se refere, em ordem a determinar sejam observados os estritos limites fixados no julgamento plenário do MI 721/DF, invertidos, neste específico ponto, os ônus da sucumbência. Publique-se. Brasília, 26 de setembro de 2012. Ministro CELSO DE MELLO Relator.

Fonte: STF

Promoções: um problema originário da instituição Militar.

* José Luiz Barbosa

Mais uma vez ouso discorrer sobre os problemas de promoção na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, mesmo correndo o risco de ser mal interpretado ou interpretado de modo a contrariar os interesses da cúpula da instituição, que quase sempre age sob o manto da legalidade, para reprimir, intimidar e punir eventuais contraditores e recalcitrantes, que sempre olharam a profissão como uma carreira com seus cargos, funções, responsabilidades e hieráquia funcional, com a possibilidade isonomica de ascensão, progressão, e crescimento pessoal e profissional, e não como uma luta virulenta para galgar os postos e graduações, como agente do estado no exercício da atividade  estatal, investido de poder e autoridade.

Em primeiro lugar como se pode observar, e os militares da base da instituição já perceberam, que a gradução de cabo e soldado não se constituem em degraus da carreira, pois são segregados por normas que seccionam a progressão como algo natural, importante e indesejável na carreira profissional, reforçando a distância entre a base e os níveis de comando, e postergando a erradicação do tão conhecido e ignorado apartheid hierárquico, que isola institucionalmente oficiais e praças, em circúlos distintos e estanques.

De outro modo, os sargentos, que tanto se vangloriam de sua posição na hierárquia militar, materializado no axioma: "elo de ligação entre a tropa e o comando", por sinal já completamente defasado e sem qualquer valor institucional ou que expire autoridade moral sobre os subordinados, exceto pelo perfil, conduta, profissionalismo e liderança na relação profissional e interpessoal, que ao se omitirem ou negligenciar sua participação na discussão do problema, perdem prestígio, autoridade e autonomia na graduação e no cargo, bem como dilapidam-lhe a liderança conquistada na rotina e no trabalho diário com seus comandados.

Os praças ao não assumirem seu papel na discussão dos problemas afetos a sua condição e valorização profissional, renunciam ao direito, que passa a ser exercido por uns poucos cujos interesses nem sempre são defendê-los e promovê-los, já que a própria comissão que elaborou o estudo sobre promoção, não contou pelo menos oficialamente, com nenhuma representação legitíma dos praças, como soí acontecer nos idos de 1998, após o movimento dos praças na comissão instituída para discutir e apresentar propostas que atendessem suas reivindicações, incluindo a carreira profissional.

Neste sentido, e para incrementar e ampliar a discussão, o diagnóstico sobre o problema das promoções e o projeto de lei em tramitação não apresenta novidades, pois as alterações como sabemos são pontuais e para equacionar paliativamente o problema que a cada ano se agrava, mesmo porque temos duas classes, duas polícias e dois modelos de progressão e ascensão nos postos e graduações de policial e bombeiro militar, um de praça, outro de oficial, ficando a lacuna histórica e de menos valia que recae sobre os cabos e soldados, que estarão ainda sem liame ou vincúlo que faça dos cargos de cabos e soldados um instituto de  ou da carreira. 

Sendo assim, propomos que o problema que atualmente não traz solução definitiva, seja discutido para construção de uma política que se constitua na premissa para futuras mudanças no modelo de carreira dos profissionais da segurança pública, a começar pela implementação de uma carreira com seus cargos, funções e responsabilidades, com requisitos e critérios próprios, mas que estabeleça acesso único, a denominada carreira única, proposta viável e amplamente discutida, defendida e aprovada no âmbito da comissão legal, juridíca e politicamente constituída pelo comando, com a responsabilidade de revisar o regulamento disciplinar e o estatuto, este último nunca foi encaminhado para a assembléia legislativa, tudo em obediência a emenda constitucional 39, que concedeu anistia aos participantes do movimento dos praças de 1997, e autonomia ao Corpo de Bombeiros Militar.

Os parlamentares, os presidentes de entidades, e o comando, conhecem a proposta e sabem de sua vibilidade, inclusive, como política de reestruturação organizacional e de valorização profissional, mas como o interesse mais importante, não raras vezes são dos detentores do poder na instituição e seus asseclas, vamos discutindo o problema e apresentando soluções para satisfazer o ego de uns, e contrariar o ego de outros, o que se caracteriza também como moeda de troca no tráfico de influência, favoritismo, aprinhamento, e indicações no sistema injusto de promoção, que para concluir repito: o problema que assola a instituição militar não está no sistema de promoção, mas no modelo de carreira elitista, segregador e excessivamente verticalizado que herdamos do Exército Brasileiro, problema originário da instituição militar, que nasceu para guerrear e não para garantir proteção e os direitos civis dos cidadãos.


* Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais e especialista em segurança pública.
   



Senador tucano diz que Serra perdeu a eleição por ‘negligência do PSDB’




Na avaliação de Aloysio Nunes Ferreira, faltou "presença política" do PSDB

Cristiane Jungblut

BRASÍLIA - Um dos coordenadores da campanha tucana em São Paulo, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse, em discurso no Senado, que o candidato José Serra perdeu para o petista Fernando Haddad por "negligência" do PSDB. Para ele, o partido e os coordenadores da campanha não conseguiram reverter junto à população a impressão de que Serra deixaria mais tarde a prefeitura, caso eleito. Este ponto foi explorado, porque Serra já deixara a prefeitura de São Paulo para concorrer ao governo do Estado, quando foi eleito.

Na primeira sessão depois do fim das eleições, Aloysio utilizou o discurso para fazer um verdadeiro balanço dos erros do partido em São Paulo. Para o senador, faltou maior empenho junto aos diferentes setores da sociedade e até maior oposição ao PT, como fizeram na época em Marta Suplicy comandou a cidade.

- O que aconteceu, repito, é que - pela ação dos nossos adversários e por negligência política nossa - acabou se cristalizando na consciência do eleitor algo que, na verdade, foi o grande empecilho a que o Serra, cuja biografia e cuja competência jamais foram questionadas por nenhum dos nossos adversários, lograsse vitória nas eleições. É a ideia de que o Serra, eleito, poderia vir a abandonar a prefeitura. Esse foi o grande fator que, no meu entender, explicaria o nosso insucesso eleitoral. Por que o resultado eleitoral adverso? Porque a ação administrativa não foi acompanhada da luta política; do esclarecimento das consciências; da articulação com a base da sociedade; com a presença cotidiana do partido, nas associações, nos movimentos sociais; com o distanciamento da população; com a burocratização da estrutura partidária - disse Aloysio Nunes Ferreira.

O senador disse ainda que faltou "presença política" do PSDB pela cidade de São Paulo:

- O que houve, na verdade, foi falta de luta política, falta de luta política, de presença política – e aí faço uma autocrítica do meu partido –, falta de presença política constante na cidade, como exercemos durante o mandato da Prefeita Marta Suplicy, na luta da oposição. Não relaxamos um segundo sequer na oposição à Prefeita Marta Suplicy, apontando, denunciando, chamando a atenção, propondo, coisa que não fizemos depois. Se verificarmos alguns bairros da cidade de São Paulo, onde colhemos os nossos piores resultados eleitorais, foi exatamente nos bairros onde o governo do PSD, o Governo Kassab atuou com mais intensidade, com mais eficiência e com mais qualidade.

Para ele, foram plantadas "mentiras" sobre Serra, que não conseguiram ser desconstruídas.

- Na minha visão, o principal fator da derrota do nosso candidato à prefeitura foi o fato de terem transitado em julgado na consciência do eleitor paulistano duas mentiras: a de que o Serra abandonou a cidade de São Paulo, mentira essa que subentende outra, a de que a cidade está abandonada - disse o senador.

Um dos principais líderes do PSDB, o senador disse que saía das eleições "um pouco empoeirado e com algumas cicatrizes".

- Venho à Tribuna, para fazer uma apreciação, claro, parcial do resultado das eleições.

O senador ainda colocou em dúvida a avaliação de que Serra perdeu porque Haddad representava "o novo" e que o PSDV deveria ter investido num candidato menos "batido".

- Tenho minhas dúvidas sobre esse poder miraculoso do novo nas eleições. Fosse assim, Arthur Virgílio não teria sido eleito Prefeito de Manaus - disse o senador.

Fonte: O Globo

Encarceramento e (in)segurança




Por Fábio Silva, em seu Blog

Conforme o vídeo abaixo, a Folha de São Paulo teve acesso a material inédito que dá conta das atividades do PCC em São Paulo. São inúmeros documentos que mostram os métodos de atuação da organização, complementando informações antes disseminadas por meio de livros como “junto e misturado” ou filmes como “Salve geral”.


Em síntese, a “irmandade” tem uma estratégia muito bem delineada para explorar ou conduzir atividades criminosas, tais como o tráfico de entorpecentes ou o roubo a bancos e cargas. Além disso, tem uma sistemática de recrutamento e manutenção de quadros, que envolve desde oferta de serviços teoricamente públicos, como o transporte e a assistência social a familiares de presos e até mesmo a proteção física de presos dentro de presídios, até a mais pura coerção contra estes indivíduos, uma vez que alcançam a soltura.



A revelação desse material mostra um duplo fracasso na política de segurança de São Paulo. De um lado, o fracasso por ação, na medida em que o Estado privilegia uma política de segurança voltada ao encarceramento em massa (em geral de indivíduos acusados de crime contra o patrimônio, além de usuários e pequenos traficantes de drogas), assim ampliando as condições para o recrutamento e manutenção de quadros pela facção. De outro lado, fracasso por omissão, seja porque o Estado não privilegia o combate à criminalidade efetivamente organizada (a “praia” do PCC), seja porque não reclama para si a oferta de boas condições para a população prisional, mais uma vez engrossando o “caldo de cultura” do qual a reprodução da facção se nutre.

Por tudo isso, o material apresentado pela Folha deve servir como inspirador para reflexões bastante aprofundadas pela opinião pública e pelos especialistas. Afinal, não faz muito tempo, a política de “tolerância zero” de São Paulo era apresentada como “modelo” para o país, devido, sobretudo, à nunca bem explicada queda nas estatísticas de homicídios daquele Estado. Hoje se vê que aquelas aparências escondiam, ou ao menos mascaravam a consolidação de uma sofisticada rede, que hoje contaria com mais de 10.000 “funcionários”.
O tempo dirá se essa abordagem seguirá detendo forte apelo na opinião pública ou se, finalmente, o caráter problemático da associação entre prisões e segurança será, ao menos, colocado em debate.

Afinal, qual é o papel que o município pode ter na segurança pública?





Por Ludmila Ribeiro*

As eleições municipais acabam de acontecer e diversos jornais noticiam como, para a maioria dos eleitores, a segurança pública passou a ser uma de suas principais preocupações, superando temas que, tradicionalmente, ocupavam esse lugar, tais como saúde, educação e pobreza. Mas será mesmo que a prefeitura possui função na área de segurança pública?

A Constituição Federal, em seu art. 144, estabelece que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares”. Ou seja, lendo apenas a nossa constituição, ficamos com a impressão de que a segurança pública é um problema de polícia. Então, isso equivale a dizer que apenas as polícias possuem competência para lidar com os problemas do crime e da insegurança? Será que os municípios nada podem fazer em termos de prevenção ao crime?


A resposta a essas perguntas é um sonoro não. Inclusive, estudos recentes demonstram que as iniciativas capazes de viabilizar uma redução duradoura tanto das taxas de crime e como do sentimento de insegurança demandam, além de investimento nas/das polícias, envolvimento direto do executivo estadual e municipal na execução das políticas de prevenção e repressão ao crime. Então, com a proximidade das eleições municipais, cumpre destacar qual é o papel que as prefeituras podem ter nessa área.

Para estruturar a sua intervenção na seara da segurança pública, o município deve compreender qual é a dinâmica da criminalidade na cidade, pois, apenas entendendo que fatores estão relacionados ao crime, é que se torna possível pensar em que ações a serem executadas pela prefeitura para diminuir a sua ocorrência. Quando o executivo municipal não possui em seus quadros funcionários especializados para a execução de atividades como essa, é comum ele recorrer à consultoria de algum centro de pesquisa que, geralmente, realiza esse estudo sob encomenda. Minas Gerais, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul são estados que possuem centros de pesquisa especializados na realização de estudos para as prefeituras que desejam investir na seara da segurança pública.

Uma vez encerrado o diagnóstico, esse é utilizado como base para a elaboração de um Plano Municipal de Segurança Pública, cujas ações podem ser operacionalizadas por uma Secretaria Municipal de Segurança Pública ou, até mesmo, por uma Coordenadoria de Ordem Pública. De maneira geral, a criação de instâncias como essas tem como objetivo viabilizar o planejamento, implementação, monitoramento e avaliação de ações, projetos e programas que tenham como objetivo a prevenção do crime e a redução do sentimento de insegurança no âmbito municipal.

No caso de pequenos municípios, que não dispõem de orçamento suficiente para elaborar um diagnóstico e um plano de segurança pública, que não possuem condições de constituir e manter a estrutura administrativa de uma Secretaria/Coordenadoria Municipal de Segurança Pública, a prefeitura também pode investir nessa seara. Uma forma de realizar tal empreendimento é a partir da constituição de canais de comunicação entre a população e as agências responsáveis pelo provimento da segurança pública que atuam no nível local.  Trata-se dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública (Consep´s), que permitem à população discutir os principais problemas que causam insegurança no bairro ou na cidade. Esse canal é importante ainda por viabilizar a troca de informações entre as polícias e os residentes na área sobre a dinâmica do crime e da violência. Além disso, como as reuniões dessas instâncias devem ser mensais, sendo sempre iniciadas por uma espécie de prestação de contas dos desdobramentos da reunião anterior, à medida que as organizações demonstram a sua capacidade em dar respostas aos problemas apresentados pela população, é bem provável que a população aumente a sua confiança no trabalho das polícias.

As prefeituras podem atuar também no sentido de instituir instâncias que viabilizem o desenvolvimento de ações integradas de prevenção e repressão ao crime. Trata-se dos Gabinetes de Gestão Integrada (GGI). Com isso, as polícias, o judiciário, o Ministério Público, o sistema de cumprimento de penas privativas de liberdade e medidas sócio-educativas podem, em conjunto: (1) discutir a dinâmica da criminalidade; (2) distribuir a responsabilidade de cada uma das organizações no gerenciamento do fenômeno, (3) elaborando planos de ação integrados, que ao racionalizar os esforços, maximizam os resultados. Por fim, o GGI permite que tais organizações (4) avaliem os êxitos e os fracassos dos planos de ação executados, reformulando estratégias e definindo novas intervenções.

A guarda municipal é outro exemplo de ação que o município pode ter na seara da segurança pública. Apesar de ela ter a função de proteção do patrimônio público, sua presença tende a evitar o cometimento de crimes, por ser constituída de indivíduos uniformizados. E, pelo mesmo motivo, aumentam a sensação de segurança do cidadão que passa pela via pública e se sente protegido com a presença de tal profissional. Destaca-se também a possibilidade de as guardas municipais fazerem uso das imagens geradas através do sistema de vigilância eletrônica, orientando a sua ação tanto em termos de prevenção de crimes quanto no que diz respeito à repressão de atos de vandalismo e de violências nas escolas.

Por fim, mas não menos importante, a prefeitura pode contribuir para o desenvolvimento de políticas de prevenção ao crime que tenham como público alvo as crianças e os adolescentes. Neste ponto, destacam-se as iniciativas que visam (1) o entendimento dos condicionantes da violência nas escolas, para a elaboração de ações que visem a sua redução; (2) a operacionalização de programas de profissionalização e lazer, que tenham como objetivo ocupar os jovens no período extraclasse evitando, dessa forma, o seu envolvimento com atividades ilícitas; (3) a manutenção e supervisão de programas direcionados aos menores infratores que receberam medidas sócio-educativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, de maneira a diminuir a probabilidade de eles cometerem um novo crime quando do fim da execução dessas medidas.

Essas são apenas algumas das iniciativas que o município pode desenvolver na seara da segurança pública. Contudo, é imprescindível que o executivo municipal tenha uma dimensão exata de como iniciativas dessa natureza podem contribuir para a redução do crime, o aumento da sensação de segurança e, por conseguinte, a melhoria da qualidade de vida na localidade. Assim, cabe a cada um de nós cobrar do seu candidato a prefeito a realização de medidas como as aqui expostas para que manchetes como “Brasil tem uma assassinato a cada 10 minutos, diz Ministério da Saúde” não sejam tão comuns em nossos jornais.

Ludmila Ribeiro, professora do Departamento de Sociologia e Antropologia e pesquisadora do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da Universidade Federal de Minas Gerais, é associada do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Programa de informática altera estatísticas do ISP: Há aumento do n° de prisões efetuadas em áreas de UPP





Número de prisões não distingue apreensão de menores no estado

Falha permite aumento estatístico no n ° de prisões
Rio -  O Instituto de Segurança Pública (ISP), responsável pela coleta, análise e divulgação dos dados sobre a criminalidade no Estado do Rio, está com um problema.

Por falta de programa de informática que informe os detalhes de crimes em que há flagrante, as estatísticas do ISP estão fazendo crescer artificialmente o número total de prisões nas áreas das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP).

Para saber se os crimes foram praticados nas áreas de UPPs, é necessário ter o endereço de onde o fato aconteceu. Mas a ferramenta de informática existente no banco de dados da polícia, capaz de informar o local do crime, é falha: agrega adultos no mesmo somatório de crianças e adolescentes pegos em flagrante. O resultado disso é o aumento estatístico do número de prisões efetuadas.

“As arestas são aparadas e os problemas, resolvidos, de acordo com a necessidade. Já estamos trabalhando para desenvolver um programa de informática que melhore a qualidade das informações”, afirmou o diretor-presidente do ISP, coronel PM Paulo Augusto Souza Teixeira.

Segundo o coronel, nos casos de flagrante, as delegacias só fornecem o número de adultos presos e menores apreendidos, mas não informam o local onde os crimes ocorreram. Antes das UPPs, não havia a necessidade dessa informação, porque a estatística era por área de delegacia e batalhão.

“Com as UPPs, foi preciso criar banco de dados sobre crimes praticados nas jurisdições das áreas pacificadas. Existe ferramenta de informática que indica o local do crime, mas ela não separa prisão de adultos e apreensões de menores”, explicou o diretor-presidente do ISP.

O desenho das áreas de UPP é peculiar, segundo o coronel Teixeira. “Os morros Tabajara e Cabrito, em Copacabana, por exemplo, integram as áreas de três batalhões diferentes”, disse.

Nesta terça-feira, o Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou portaria que regulamenta a metodologia de coleta de dados em áreas de UPP para a produção das estatísticas sobre crimes praticados nesses locais.

Os limites humanos da dignidade da pessoa humana


CONSTITUIÇÃO E PODER


Começo por uma pergunta: Existe algo em Direito que possa dizer-se absoluto? Dito de outro modo: Há algum princípio de justiça absoluta no Direito? É inteiramente humano que desejemos uma resposta positiva a essa questão, mas é absolutamente certo que não a encontraremos. Aliás, é precisamente a nossa miserável condição humana que jamais nos permitirá ir muito além dos nossos próprios e incontornáveis limites de Justiça e de Direito.

No discurso final de seu excepcional filme, “O Grande Ditador”, Charles Chaplin lembrava os homens de uma prosaica verdade: “Não sois máquina. Homens é que sois.” Quando nos pomos a insistir em princípios de justiça absoluta, talvez fosse o caso de acrescentar: “Não sois Deus. Homens é o que sois.” Tudo o que é humano pagará sempre o preço dessa limitação original.
Nada obstante, ultimamente corre entre estudiosos do Direito a perspectiva de um sonho impossível: o de ter alcançado, no princípio da dignidade da pessoa humana, a quadratura do círculo, o ponto arquimediano do conhecimento e da prática do Direito, pois nesse princípio, afirma-se, cessaria toda necessidade de maior fundamentação. Um princípio que, bastante em si mesmo, prescindiria de qualquer justificativa e não admitiria qualquer limitação.
Ao falar de dignidade da pessoa humana, estaríamos diante de um princípio para aquém e além do qual o Estado e a sociedade não poderiam ir. Nele se originariam todas as premissas de fundamentação jurídica e toda a razão de ser do Direito. Não é a toa que muitos afirmam que, ao contrário de todos os princípios e direitos fundamentais, que se prestam a restrições, a dignidade da pessoa humana seria princípio absoluto, livre de qualquer relativização, tangenciamento ou limitação.
Infelizmente, temo que também aqui a verdade seja algo um pouco mais complexa.
É fato que as constituições democráticas, nascidas no curso do século passado, sobretudo após a apavorante experiência do Nazi-facismo, que concebeu a terrível possibilidade normativa de seres humanos sem dignidade de existência humana, têm corretamente consagrado a dignidade humana como valor supremo e intangível. A questão aqui é saber se essa supremacia e intangibilidade é de caráter ahistórico, absoluto e metafísico, como pretendem alguns, ou de caráter jurídico e histórico, como defendem outros.
A dignidade da pessoa humana há muito é um elemento essencial daquilo que se costuma designar como “pensamento dos direitos humanos e dos direitos fundamentais”[1]. Também no Brasil, podemos afirmar o que dizem os professores Canotilho e Vital Moreira sobre a Constituição portuguesa, pois, também aqui temos que interpretar o princípio da dignidade da pessoa humana como pressuposto ou precondição do texto constitucional: (1) primeiro está a pessoa humana e depois a organização política (2)a pessoa é sujeito e não objeto, é fim e não meio de relações jurídico-sociais[2].
Seja em sua dimensão objetiva, seja como dimensão subjetiva, o princípio da dignidade da pessoa humana significa — como ideia básica — a proteção do valor pessoal intríseco de todos os seres humanos. No Direito Constitucional, visando precisar o seu conteúdo, buscou-se na conhecida fórmula kantiana, hoje repetida por quase todos os intérpretes, a ideia de que a dignidade da pessoa humana consistiria na afirmação do ser humano como fim em si mesmo, tornando proibida a sua degradação em simples objeto ou meio de concretização de qualquer outro fim.
Contudo, salta aos olhos o caráter indeterminado de uma formulação assim tão excessivamente abrangente. Precisamente por viver em sociedade, o ser humano está permanentemente sendo meio legítimo de realização dos desígnios de outras pessoas, ao mesmo tempo em que se vale das ações e das qualidades de outros seres humanos para a realização de seus próprios objetivos. Por exemplo, a sociedade não enxerga mal algum, pelo contrário, que alguém se valha dos serviços de um médico, de uma empregrada doméstica, de um polícial ou de um juiz para a realização de seus mais elevados ou mais simples desejos e necessidades. Nesses exemplos todos, não se pode negar, esses profissionais acabam sendo, pelo menos em alguma medida, meio de realização de pretensões (legítimas) e de finalidades de outras pessoas.
Se os exemplos dados não parecem transformar nenhum daqueles profissionais em meros objetos de realização de interesses alheios, não se pode, contudo, esquecer que a sociedade pode ir ao ponto de exigir, por exemplo, de um policial, ou de um bombeiro, que sacrifique a sua própria vida como meio de proteção da vida, dos bens e dos interesses de outras pessoas. Nessas condições, a vida desses profissionais é inteiramente transformada em meio de defesa de outros interesses. Haveria, então, que se precisar de forma mais convincente quando é que a utilização instrumental do ser humano poderia progredir para uma inaceitável degradação do outro ser humano em simples objeto ou meio de realização do interesse de outros seres humanos. Mas também aqui, infelizmente, os esforços hermenêuticos não parecem conduzir a resultados livres de qualquer questionamento.
Com efeito, são inúmeras as situações em que a conversão do ser humano em simples objeto do interesse de outros seres humanos não parece autorizar uma interpretação livre de qualquer discordância entre os diversos sistemas jurídicos. Fiquemos em dois casos emblemáticos: (1) a legalização da prostituição em muitos países considerados desenvolvidos e (2) a possibilidade de abate e sacrifício das vidas de passageiros e tripulação de uma aeronave sequestrada por terroristas como meio de salvaguardar a população de uma cidade intensamente povoada.
Há quase 10 anos, o celebrado jornalista Gilberto Dimenstein informava, em sua coluna, que uma série de países ricos vinha progressivamente legalizando a prostituição. Países como Nova Zelândia, Holanda e Alemanha haviam convertido, em alguma forma de legislação, a prostituição em atividade legal, com direito a pagamento de remuneração e a obrigação de recolher tributos (cito): “Quebrando tabus! Países do Primeiro Mundo estão agora adotando leis que tratam a prostituição como se fosse qualquer outro negócio. Neste mês, o governo da Bélgica apresentou um projeto de lei para legalizar os bordéis, medida que a Nova Zelândia adotou no mês passado. Há três anos, os holandeses legalizaram os bordéis, e as prostitutas passaram a ter os direitos de qualquer trabalhador: carteira assinada, plano de saúde e aposentadoria. Em contrapartida, vão descontar para a previdência e pagar imposto de renda, como todo mundo. A Alemanha adotou legislação semelhante no ano passado. Apesar de levantar discussões com a igreja e as partes mais conservadoras da sociedade, do ponto de vista pragmático, quem defende a legalização argumenta que a mais antiga das profissões é impossível de ser eliminada, e torná-la legal é uma forma de controlar doenças, combater o crime, a prostituição de menores e criar mais uma fonte de impostos. No entanto, tanto na Holanda como na Alemanha e na Nova Zelândia foram estabelecidas restrições. A idade mínima para a prostituição é 18 anos e, no caso holandês e no neozelandês, os prostíbulos precisam de licenças especiais. Em alguns países, a situação é mais confusa. A prostituição é legal em certas cidades do estado de Nevada, nos Estados Unidos, e em algumas regiões da Austrália, incluindo a maior cidade, Sydney”[3].
Para muitos países, contudo, a prostituição é uma das mais inaceitáveis e degradantes formas de violação da dignidade humana. Consistiria em pura e simples exploração sexual conjugada com desabrida ganância por lucro. Nela, o ser humano, sobretudo a mulher, é convertido em simples produto de consumo e luxúria de outros seres humanos. A mulher é tratada como “bem”, pois a prostituição seria um negócio tendo a mulher como mercadoria e os homens como compradores. Obviamente, não se pode falar de dignidade humana quando alguém é convertido em mercadoria. O comprador pode, em tais circunstâncias, usar o outro ser humano, dirigindo e controlando a sua autodeterminação, ou trocando-o por uma centena de outros seres humanos, convertidos também em simples mercadorias. A ideia de autodeterminação por parte de quem se prostitui não alivia o problema, uma vez que a dignidade da pessoa humana, como afirma a interpretação predominante, não estaria à disposição de quem quer que seja, e muito menos por parte de quem é transformado em objeto da conduta e do interesse alheio.
A questão é tão controvertida, que mesmo entre os alemães, onde já se noticia a existência de legislação tornando legítima a profissão de prostituta, existe decisão do Tribunal Constitucional considerando correta a negativa de licença a estabelecimento que pretendia comercializar o chamadoPeep Show (exibição erótica em ambiente fechado de pessoas), onde a mulher, mediante pagamento, segundo a Corte, se degradaria, precisamente, por ser tratada como mero objeto de interesse e desejo sexual daqueles que a observam.
A controvertida questão, como se sabe, não se manteve alheia aos brasileiros, pois, também em nosso Parlamento têm curso mais de um projeto de lei que elevam tanto a prostituição feminina como masculina à categoria de profissão dos “trabalhadores da sexualidade[4]". Na Câmara, por exemplo, o projeto de lei (98/03) do deputado Fernando Gabeira, do PV do Rio de Janeiro, prevê a regulamentação da profissão de prostituta. O projeto reconhece que as pessoas que prestam serviços de natureza sexual fazem jus ao pagamento por tais serviços, e suprime artigos do Código Penal, como o que trata de favorecimento à prostituição[5]. Aprovada a proposta, longe de violar a dignidade da mulher, a prostituição passaria, segundo seus defensores, a ser considerada direito fundamental de profissão e de trabalho. A grande questão em tudo isso é saber onde se situa a dignidade da pessoa humana: Onde se proíbe ou onde se protege a sua prática?
Vejamos agora o outro exemplo: o do abate de aviões tripulados sequestrados por terroristas. Também aqui os países democráticos controvertem em suas respostas.
Nos Estados Unidos, todos ficamos sabendo por ocasião dos eventos do chamado 11 de Setembro, que o seu então presidente, George W. Bush, sem qualquer questionamento por parte do público e da imprensa local ou estrangeira, deu autorização às forças armadas para abaterem aviões de passageiros que, sob a ameaça de sequestro por terroristas, colocassem em risco a vida dos habitantes das cidades norte-americanas. Mais do que isso, ele teria delegado a dois generais a ordem para autorizar o abate de aviões civis comerciais considerados perigosos para a população: “Se houver tempo, podemos seguir a hierarquia até ao presidente, mas, se não houver, a decisão pode ser tomada a nível regional. (...) Se for um caso de vida ou morte, em que um ataque está a segundos de acontecer, a ordem poderá ser dada" pelos dois generais, acrescentou o coronel Michael Perini, chefe dos Assuntos Públicos do NORAD (organismo que une os EUA e Canadá no esforço de tornarem o espaço aéreo de ambos os países seguro)[6].
Já na Alemanha, o Tribunal Constitucional vedou o poder das forças armadas alemãs (Bundeswehr), de disparar contra aviões, quando esse poder fosse usado contra um avião sequestrado, já que essa faculdade estatal violaria a dignidade da pessoa humana, pelo que declarou inconstitucional o parágrafo 14 da Lei de Segurança da Aviação, que permite que as forças armadas, sob certas condições, atirem contra aviões sequestrados por terroristas.
A decisão do tribunal baseou-se expressamente na compreensão de que "a proteção da dignidade humana é de caráter estrito e não está permeável a uma restrição” («Der Schutz der Menschenwürde ist strikt und einer Einschränkung nicht zugänglich»). Em síntese, o tribunal decidiu que “a autorização às forças armadas, nos termos do parágrafo 14.3 da Lei de Segurança da Aviação, para abater aeronaves pelo uso direto da força, que se destina a ser usada contra a vida humana, é incompatível com o direito à vida do artigo 2.2, 1, da Lei Fundamental, em conjunto com a garantia da dignidade humana, nos termos do artigo 1.1, da Lei Fundamental, na medida em que ela afeta as pessoas a bordo da aeronave que não são participantes do crime”[7]. Nessas condições, segundo o tribunal, pessoas inocentes seriam transformadas em objeto e meio de defesa de outras pessoas.
O problema também não está distante de nossa realidade, já que o artigo 303, parágrafo 2°, do Código Brasileiro de Aeronáutica, tem suscitado acerbas críticas ao permitir, em condições muito similares àquelas verificadas no caso alemão, o abate de aeronaves classificadas como hostis à segurança da população (cito): “Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caputdeste artigo e após autorização do presidente da República ou autoridade por ele delegada.”
Como facilmente se conclui do tratamento absolutamente contraditório que as diversas experiências constitucionais têm oferecido a problemas existenciais da condição humana, a afirmação do caráter absoluto do princípio da dignidade humana não logrou oferecer solução uniforme a problemas capitais de nossa convivência social. Isso decorre do dado simples de que o ser humano não é um ser isolado no mundo ou na natureza sobre o qual se possam lançar certezas absolutas de valor, que desconsiderem a sua imanente implicação social e histórica. Aliás, se o ser humano tivesse permanecido isolado na natureza não passaria de uma fera como outro animal qualquer e, apenas nessa condição, é que sobre ele poderíamos fazer incidir as certezas absolutas das leis da natureza (mundo do ser), e não a relatividade das normas jurídicas (mundo do dever ser).
A condição de humanidade em termos jurídicos decorre, em essencial medida, da vida em sociedade, mais especificamente, da teia de comunicações que os seres humanos, nas suas relações sociais, mantêm ou podem manter com outros seres humanos. Assim, não faz qualquer sentido buscar compreender a dignidade da pessoa humana numa imagem de ser humano como ser isolado de tudo o mais, com base numa filosofia metafísico-ontológica (absoluta) que tem a pretensão de interpretar o homem despido de sua socialidade, como coisa-bastante-em-si.
Em provocante artigo, Ulfried Neumann aponta para terríveis inconvenientes que a dignidade da pessoa humana, levada ao absoluto, acaba contraditoriamente impondo aos seres humanos (“A dignidade humana como fardo humano — ou como utilizar um direito contra o respectivo titular”[8]). Ali, o autor, convicentemente, nos revela como a utilização sem limites (inflação) e a ontologizaçãometafísica (absolutização) do argumento da dignidade humana acabam por subtrair o caráter jurídico-normativo desse princípio (vendando em absoluto, por exemplo, a possibilidade em alguns países de pesquisas científicas de caráter biológico e genético que poderiam pôr fim a diversas formas de sofrimento humano). Com efeito, não há nada no Direito que não se submeta a restrições e limites. Na verdade, limite e direito são conceitos que se vinculam não apenas de forma antinômica, mas também essencialmente: são contrários impossíveis de serem sequer pensados de forma absoluta ou isolada.
Segundo U. Neumann, “a alternativa a um modelo ontológico é uma concepção na qual a dignidade humana não seja compreendida substantivamente, mas de modo relacional; na qual a dignidade não resida (apenas) na pessoa, mas (também) na interação entre pessoas[9]”. E, concluindo, é ainda de Chaplin, no mesmo excepcional discurso final de “O Grande Ditador”, que se pode retirar a mesma lição: “O reino de Deus está dentro do homem  não de um só homem ou grupo de homens, mas de todos os homens.”

[1] Michael Sachs. Verfassungsrecht II – Grundrechte. Berlin, Heidelberg, N. York: 2003, p. 165.
[2] J.J. Gomes Canotilho e Vital Moreira. Constituição da República Portuguesa Anotada (artigos 1º a 107º).   Coimbra Editora, 2007, p. 198.
[7] BVerfG 1 BvR 357/05, de 15 de fevereiro de 2006.
[8] Ulfried Neumann, “A dignidade humana como fardo humano – ou como utilizar um direito contra o respectivo titular”, in Ingo Wolfgang Sarlet (org.). Dimensões da Dignidade: ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009, p. 225 e seguintes.
[9]Ingo Wolfgang Sarlet. Dimensões da Dignidade: ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009, p. 239. Os acréscimos “apenas” e “também”, entre parêntesis são nossos.
Néviton Guedes é desembargador federal do TRF da 1ª Região e doutor em Direito pela Universidade de Coimbra.
Revista Consultor Jurídico

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