Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 28 de dezembro de 2013

Transferência de Militar indiciado para Quadro da Reserva Remunerada

Parecer Técnico AGE 15292 – 2013


"Se não há dois pesos e duas medidas na Administração da Polícia Militar, leia e conclua ao final, com o parecer da Advocacia Geral do Estado sobre Agregação de militares processados, e que já completaram os 30 anos de serviço para transferência para a reserva remunerada, se a máxima é verdadeira. O pior CEGO é o que não quer ver".


Leia mais em http://www.amigosdecaserna.com.br/transferencia-de-militar-indiciado-para-quadro-da-reserva-remunerada-parecer-tecnico-age-15292-2913/#ixzz2okFnZ3uy

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

DIREITO PENAL MILITAR É PARA SOLDADOS EM SITUAÇÃO DE GUERRA, NÃO PARA POLICIAIS QUE ENFRENTAM O CRIME E CIDADÃO CRIMINOSO TODOS OS DIAS



Justiça Militar brasileira em uma análise de fato e de direito


renovar e atualizar é preciso




Os atos praticados por forças militarizadas necessitam ser submetidos a uma jurisdição especializada e que tem condições de se tornar mais eficiente, mas seus membros devem ter compromisso apenas com o Judiciário em si, a bem da imparcialidade.
Resumo: No Brasil, diferente de outros países signatários da Convenção Americana de Direito Humanos, o civil, em tempo de paz, indevidamente, continua sendo processado e julgado pela Justiça Militar da União. O conceito de crime militar adotado no Brasil quando da edição do primeiro Código Militar de 1891, “ex vi legis”, continuou a ser utilizado nos códigos posteriores, entretanto, resultou a partir de 1944, em uma aplicação indevida mais abrangente em relação ao público, principalmente porque se aperfeiçoou embalado pela doutrina e jurisprudência de nossa Corte Militar evidenciada durante os governos militares que imperaram em nosso território desde 1930 até 1985.
Palavras-chave: Justiça. Militar. Crime. Civil. Escabinato.
Sumário; Introdução; 1. O direito militar no cenário latinoamericano; 2. O julgamento de civis e a ofensa ao princípio do juiz natural; 2.1 Precedentes de modernidade e democracia; 3. A perda da identidade física dos juízes militares e a parcialidade do escabinato; Conclusão.

INTRODUÇÃO

No dia 22 de novembro de 2005, a Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu importante decisão no julgamento do “Caso Palamara Iribarne vs. Chile” (CDIH, 2005, 102), determinando, dentre outras medidas, que a República do Chile adequasse em tempo razoável o seu ordenamento constitucional e jurídico interno aos modelos internacionais referentes à jurisdição penal militar. A sentença destacou que em sendo necessária a continuidade da existência da justiça militar naquele país, deveria estar limitada exclusivamente ao conhecimento de infrações penais praticadas por militares pertencentes ao serviço ativo e que sua legislação interna passasse a estabelecer limites à competência material e pessoal dos Tribunais militares, em ordem a que, “(...) en ninguna circunstancia um civil se vea sometido a la jurisdicción de los tribunales penales militares (...)”.
Na mesma linha de entendimento, registra-se que no dia 16 de novembro de 2010, em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal Brasileiro - STF, constante da Medida Cautelar em Habeas Corpus n. 106.171, oriunda do Estado do Amazonas, onde foi relator o Ministro Celso de Mello, dentre outros precedentes citados destacou o acórdão proferido:
É importante observar que, no plano do direito comparado, registra-se, modernamente, em diversos sistemas normativos vigentes em Estados impregnados de perfil democrático, clara tendência, quer no sentido da extinção (pura e simples) de tribunais militares em tempo de paz, permitindo-lhes, no entanto, a existência, embora circunstancialmente, apenas quando deflagrado estado de guerra, quer, ainda, no sentido da exclusão de civis da jurisdição penal militar, valendo destacar, sob tais aspectos, o ordenamento positivo de alguns países, como o de Portugal (Constituição de 1976, art. 213, Quarta Revisão Constitucional de 1997), o da Argentina (Ley Federal nº 26.394/2008), o da Colômbia (Constituição de 1991, art. 213), o do Paraguai (Constituição de 1992, ART. 174), o do México (Constituição de 1917, art. 13) e o do Uruguai (Constituição de 1967, art. 253, c/c Ley 18.650/2010, arts. 27 E 28). 
Amparando os posicionamentos supra descritos da CIDH e do STF, o ilustre Promotor de Justiça Militar da União e doutrinador Jorge César de Assis, citando o grande Jorge Alberto Romeiro, nos chama a atenção, advertindo de que “tudo o que se escreveu até agora sobre tão relevante assunto está defasado, inteiramente desatualizado”, e explica (2010, pg. 19/20):
O próprio Código Penal Militar de 21.10.1969, que já nasceu eivado...

Defesa Civil do ES corrige para 23 o número de mortos


Vista aérea de Santa Leopoldina, no Espírito Santo. O maior número de mortes (oito) ocorreu em Itaguaçu – quatro …
A Defesa Civil do Espírito Santo corrigiu para 23 o número de mortos no Estado desde o início das chuvas, há uma semana. Duas pessoas estão desaparecidas - Júlio César Cleto, de 19 anos, e Daniel Cleto, de 3. Eles foram soterrados, na cidade de Baixo Guandu, e estão sendo procurados. 

Leia também:

A Defesa Civil divulgou na tarde de quinta-feira, 26, que 27 pessoas haviam morrido no Espírito Santo. A falha foi atribuída à dificuldade de comunicação com as secretarias municipais de Defesa Civil.

Oração Celta

Art by Ivailo Petrov













Que jamais, em tempo algum, o teu coração acalente ódio.
Que o canto da maturidade jamais asfixie a tua criança interior.
Que o teu sorriso seja sempre verdadeiro.

Que as perdas do teu caminho sejam sempre encaradas como lições de vida.
Que a musica seja tua companheira de momentos secretos contigo mesmo.
Que os teus momentos de amor contenham a magia de tua alma eterna em cada beijo.
Que os teus olhos sejam dois sóis olhando a luz da vida em cada amanhecer.

Que cada dia seja um novo recomeço, onde tua alma dance na luz.
Que em cada passo teu fiquem marcas luminosas de tua passagem em cada coração.
Que em cada amigo o teu coração faça festa, que celebre o canto da amizade profunda que liga as almas afins.

Que em teus momentos de solidão e cansaço, esteja sempre presente em teu coração a lembrança de que tudo passa e se transforma, quando a alma é grande e generosa.
Que o teu coração voe contente nas asas da espiritualidade consciente, para que tu percebas a ternura invisível, tocando o centro do teu ser eterno
Que um suave acalanto te acompanhe, na terra ou no espaço, e por onde quer que o imanente invisível leve o teu viver. 

Que o teu coração sinta a presença secreta do inefável!
Que os teus pensamentos e os teus amores, o teu viver e a tua passagem pela vida, sejam sempre abençoados por aquele amor que ama sem nome.
Aquele amor que não se explica, só se sente. 

Que esse amor seja o teu acalento secreto, viajando eternamente no centro do teu ser.
Que a estrada se abra à sua frente.
Que o vento sopre levemente às suas costas.
Que o sol brilhe morno e suave em sua face.

Que respondas ao chamado do teu Dom e encontre a coragem para seguir-lhe o caminho.
Que a chama da raiva te liberte da falsidade.
Que o ardor do coração mantenha a tua presença flamejante e que a ansiedade jamais te ronde.

Que a tua dignidade exterior reflita uma dignidade interior da alma.
Que tenhas vagar para celebrar os milagres silenciosos que não buscam atenção.
Que sejas consolado na simetria secreta da tua alma.
Que sintas cada dia como uma dádiva sagrada tecida em torno do cerne do assombro.
Que a chuva caia de mansinho em seus campos...
E, até que nos encontremos de novo...

Que os Deuses lhe guardem na palma de Suas mãos.
Que despertes para o mistério de estar aqui e compreendas a silenciosa imensidão da tua presença.

Que tenhas alegria e paz no templo dos teus sentidos.
Que recebas grande encorajamento quando novas fronteiras acenam.
Que este amor transforme os teus dramas em luz, a tua tristeza em celebração e os teus passos cansados em alegres passos de dança renovadora.

Que jamais, em tempo algum, tu esqueças da Presença que está em ti e em todos os seus.
Que o teu viver seja pleno de Paz e Luz!






Fonte: Luz da Alma



Clique aqui para ler mais: http://www.forumespirita.net/fe/meditacao-diaria/oracao-celta-49273/#ixzz2ofPrNZNu

RETROSPECTIVA 2013: NAÇÕES UNIDAS

Nações Unidas fazem retrospectiva de 2013. Na imagem, Maniratou Mahamadou, de 6 meses, com sua mãe em Niamey, no Níger. Foto: UNICEF/Quarmyne
Nações Unidas fazem retrospectiva de 2013. Na imagem, Maniratou Mahamadou, de 6 meses, com sua mãe em Niamey, no Níger. Foto: UNICEF/Quarmyne
As Nações Unidas publicaram nesta quinta-feira (26) um pequeno documentário, de pouco mais de 13 minutos, contendo a retrospectiva do trabalho da Organização no ano de 2013. A produção é da TV ONU e a adaptação para o português do Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio de Janeiro). Acesse, em português, em http://youtu.be/QdSmjktm19A
O ano de 2013 revelou progressos únicos na história das Nações Unidas, como o acordo sobre o Tratado de Comércio de Armas e a união do Conselho de Segurança pela rápida destruição das armas químicas na Síria.
Houve também retrocessos: atentados terroristas em Nairóbi e Boston, por exemplo, serviram de desculpa para se agravar violações de direitos humanos decorrentes da vigilância sobre indivíduos, nações e até líderes globais, como a presidenta do Brasil. O país respondeu liderando uma iniciativa na ONU para combater tais práticas.
Sobre direitos básicos previstos nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), 2013 teve avanços no combate à fome. Mas as contradições prevalecem: no mundo, o número de pessoas com um celular é maior que o de pessoas com saneamento básico.
A retrospectiva de 2013 traz a esperança de que as metas previstas para 2015, apesar dos enormes desafios, sejam cumpridas. Mas também servem como base para se pensar um nova agenda global.
Acesse o original deste texto e o vídeo em http://www.onu.org.br/Retrospectiva2013

CORRUPTOS, SÃO TODOS IGUAIS!!!

O PSDB e sua "indignação seletiva" para casos de corrupção.

A indignação tucana é um primor de seletividade e parcialidade: só há indignação se houver suspeita de malfeito que envolva o PT ou Dilma Rousseff.

Daniel Quoist
Orlando Brito / OBritoNews
Impressiona a indignação seletiva do PSDB com casos de corrupção. Mas a frase, para ser verdadeira, não pode terminar aí.


É que a indignação tucana é um primor de seletividade e parcialidade: só há indignação se houver suspeita de malfeito que envolva, mesmo que com meros sinais de fumaça, o PT ou Dilma Rousseff, seja o governo, seja a pessoa.


Qualquer denúncia urdida na grande imprensa - das rotativas de Veja às empresas de comunicação da Globo, passando pelos jornais Folha de S.Paulo e Estado de São Paulo – que tenha poder de desgastar o PT ou o governo Dilma Rousseff, recebe desdobramentos previsíveis e imediatos por parte do PSDB.


No Senado, a indignação assoma à tribuna juntamente com Álvaro Dias. Na Câmara, perfaz o espetáculo “indignadosinho de sempre” emulado por Carlos Sampaio. Na blogosfera tucana repercute nos textos de Augusto Nunes e Reinaldo Azevedo, ambos abrigados no portal de Veja.


Se é contra o PT/Dilma Rousseff a força da marola é potencializada em tsunami indonésio.


Mas se o assunto é corrupção envolvendo próceres tucanos, o silêncio, além de constrangedor, é sepulcral. É o caso do cartel permeando contratos dos trens de São Paulo. É o caso da máfia do ISS também em São Paulo. É o caso do mensalão tucano, envolvendo o deputado Eduardo Azeredo e dando origem aos esquemas criminosos chancelados por Marcos Valério, personagem-chave e onipresente no chamado mensalão do PT.


Este maniqueísmo tucano é o mesmo maniqueísmo midiático que vem solapando a fugidia credibilidade de veículos de nossa grande imprensa, acima nomeados. A mídia tonifica a indignação tucana com supostos escândalos envolvendo seu inimigo figadal, o PT, e reduz a poucos tons de cinza a repercussão de maracutaias das grossas envolvendo os quase vinte anos de poder tucano em São Paulo, passando pelos governos Covas, Alckmin e Serra.


É tão desigual – e tão partidarizada – a cobertura de uns e de outros que não tardará o dia em que a Associação Nacional de Jornais e o Instituto Millenium irão requerer participação no Fundo Partidário, a par com o PSDB, PT, PMDB, DEM, PSOL.


A defesa do PSDB é valsa de uma nota só. “Tudo é armação. Não passa de perseguição. Isso se chama aparelhamento do Estado”. No caso do “trensalão tucano” nenhum porta-voz pessedebista estranhou que o procurador Rodrigo de Grandis tenha justificado a perda do prazo de cooperação com as autoridades suíças afirmando que havia arquivado numa pasta errada os ofícios do Ministério da Justiça que continham os pedidos de cooperação sobre o cartel da CPTM. E o engavetamento, ôpa!, o arquivamento em pasta errada vem desde 2010. Não é algo por demais estranho? E exótico, mesmo para os padrões brasileiros?


Ninguém viu Álvaro Dias no Senado pedindo instalação de CPI para investigar o cartel dos trens de São Paulo e muito menos propor a convocação do procurador De Grandis para receber aula da Comissão Permanente do Senado sobre a arte de arquivar corretamente documentos. A TV Câmara não transmitiu nenhum discurso estabanado de Carlos Sampaio descendo a lenha em Rodrigo De Grandis. Trens, então, nenhum piado.


Ao mesmo tempo, sempre em conluio com a grande imprensa, o PSDB se fez de morto com a recente operação em que a Polícia Federal apreendeu 445 quilos de cocaína em helicóptero do senador mineiro Zezé Perrela. Optou por fazer gênero indignação zero. Também nenhum chiado. Silentes estavam, calados ficaram. E por quê? Simples, é muito delicado colocar em uma mesma frase palavras como Cocaína – PSDB – Aécio. E no caso do helicóptero o que mais se especulou foi a muito próxima amizade entre Zezé Perrela e o senador Aécio Neves, ambos torcedores apaixonados do Cruzeiro, mas não só isso, atestam muitos perfis nas redes sociais da internet.


Fato é que imagem de helicóptero com quase meia tonelada de cocaína apreendida, sendo de propriedade de um figurão da política mineira e cujo piloto é lotado como assessor de seu filho, deputado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, jamais deixaria de ser capa de revistas semanais e de jornais de circulação nacional.


Mas no Brasil, país que tanto se preza a liberdade de imprensa, simplesmente deixou de ser capa. No caso de Veja, a capa foi sobre games. Peculiar, não? E é assim que com pés e mão de barro desejam empunhar a bandeira da moral e dos bons costumes, onde imoralidade e maus costumes só se pode ver no lado do governo.


Ridículo se não fosse pateticamente risível.

 


Créditos da foto: Orlando Brito / OBritoNews

Sancionada lei da igualdade de gêneros


Também já está em vigor norma que estabelece percentual mínimo de afro-brasileiros em publicidade pública.

Foi publicada, no Diário Oficial Minas Gerais de terça-feira (23/12/13), a sanção do governador do Estado à Lei 21.043/13, que promove a igualdade entre os gêneros, além de estabelecer formas para prevenir, coibir e eliminar a discriminação direta e indireta contra a mulher. A nova legislação ainda acrescenta dispositivos à Lei 11.039, de 1993, que impõe sanções a empresas nas quais sejam praticados “atos vexatórios” contra mulheres.
A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) sob a forma do Projeto de Lei (PL) 2580/11, de autoria do deputado Pompílio Canavez (PT).  Na justificativa  da redação do PL, está explícita a intenção de instituir, em Minas, políticas públicas de equidade de gênero, com vista a coibir práticas discriminatórias nas relações de trabalho urbano e rural, bem como no âmbito dos entes de direito público externo, das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Para Pompílio Canavez, o objetivo é garantir que a inserção da mulher no mercado de trabalho ocorra em condições dignas, com respeito às especificidades femininas, inclusive no âmbito da administração pública. A lei entra em vigor a partir da publicação.
Políticas inclusivas  -  Na mema edição do Diário Oficial, foi publicada ainda a sanção do governador do Estado à Lei 21.045/13, que estabelece um percentual mínimo de 20%  de afro-brasileiros entre as pessoas que figurarem em peça publicitária de órgão ou entidade da administração pública direta e indireta do Estado.  A norma, que também já está em vigor,  tramitou na ALMG na forma do PL 777/2011, do então deputado Carlin Moura (PCdoB), que apresentou o projeto com o propósito de "fortalecer políticas inclusivas".

Proposta de desmilitarização acirra conflito entre agentes e delegados da PF.


Lucas Dantas/Futura Press
Proposta acirrou ânimos entre agentes e delegados da PF

Agentes veem item sobre reestruturação da carreira como ascensão, enquanto delegados apontam 'trem da alegria'

A proposta de emenda constitucional que trata da desmilitarização da Polícia Militar e de mudanças na organização da Polícia Civil e Polícia Federal (PEC-51) acirrou os ânimos entre os agentes e delegados da PF.
De um lado, os agentes que enxergam na proposta uma possibilidade de ascensão na carreira por mérito. Eles defendem a aprovação da proposta e dizem que os delegados temem perder poder com as mudanças.
Do outro lado, os delegados, contrários à aprovação, classificam a proposta de “trem da alegria”. Segundo eles, o texto prevê o reenquadramento de servidores públicos sem a necessidade de concurso.
Os delegados, organizados por meio da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), alegam que a proposta é inconstitucional por não ser de iniciativa do Executivo. A argumentação é de que a aprovação da proposta pode gerar um acréscimo de 10% no custo da folha de pagamento da PF. Diante disso, não caberia uma ao Legislativo propor a mudança.
A estimativa é de que, com a aprovação da PEC, a folha de pagamento da PF seja elevada em R$ 20 milhões ao mês. Hoje, a PF gasta aproximadamente R$ 200 milhões por mês com pagamento de pessoal.
Esse percentual de aumento de despesas é indicado em uma nota técnica emitida pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Apesar de reconhecer o impacto, a ANPR está do lado dos agentes, no apoio à proposta, que tramita no Senado. A relatoria está a cargo do senador Humberto Costa (PT-PE).
No âmbito da Polícia Federal, a PEC pode provocar a criação da chamada “carreira de cargo único”. Na prática, transformaria o cargo de delegado de polícia em uma função obtida por mérito. Isso permitiria, por exemplo, a quem entrou para a Polícia Federal como agente, chegar à condição de delegado. Os delegados reclamam que não existem critérios claros no texto da proposta de como ocorreriam essas progressões dentro da carreira policial.
Atualmente, o delegado de polícia começa a carreira após passar em um concurso público específico para essa função. O agente somente consegue chegar à condição de delegado, caso passe neste concurso. Além de promover essas mudanças na carreira da Polícia Federal o texto da PEC também atinge a carreira da Polícia Civil em todo o Brasil. O texto propõe os cargos na carreira policial às funções de delegados e não delegados e prevê o controle externo das atividades policiais.
Entre os delegados, há o receio dos delegados de que, pela falta de um concurso público específico para delegado de polícia, possam ocorrer situações classificadas por eles como absurdas. Um exemplo alegado é a existência de delegados sem ensino superior, mas promovido por tempo de serviço, comandar uma equipe de agentes com ensino superior.
“Para os delegados de Polícia Federal, ela é uma PEC que não tem razão de ser. A PF já é uma instituição que tem grande credibilidade perante a sociedade, sempre com índices de aprovação acima de 50%. É uma instituição que tem o reconhecimento da população e tentar uma modificação da estrutura da Polícia Federal não é nada salutar. Os delegados não aceitam uma carreira de cargo único. Qual o cargo que vai ser extinto? O de delegado?”, questionou o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Ribeiro. “Causa estranheza que a ANPR, que representa uma categoria cuja uma das finalidades é ser fiscais da lei concorde com uma proposta inconstitucional”, complementou.
Além da ANPR, a PEC 51 tem o apoio da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). “Desde a Constituição já era para se ter regulamentado uma carreira única e isso nunca aconteceu. Toda a população acredita que o agente, com tempo de trabalho, vira delegado. E não vira. Por mais que você cresça na profissão, você não tem acesso à gestão nem ao comando dos processos de investigação. A PEC 51 corrige isso”, alega o vice-presidente da Fenapef, Luís Antônio Bouden.
Além das mudanças na carreira, a PEC 51 propõe um projeto de força de segurança unificada, acabando com o termo “Polícia Militar”. Cada estado teria autonomia para administrar as polícias e promover as funções de policiamento e investigação. Outra alteração proposta é a união dos procedimentos policiais. Atualmente, estas funções são especificadas para cada polícia. A Polícia Militar, por exemplo, cuida do policiamento ostensivo. Já as polícias Civil e Federal cuidam da investigação criminal.
Quando ocorre um assassinato, o primeiro atendimento é feito por policiais militares que depois encaminham o processo à polícia civil. A proposta pode criar situações, por exemplo, em que o mesmo policial que cuida de uma ronda e testemunha um assassinato se responsabilize pela abertura de um procedimento investigatório.

Questionada norma que autoriza porte de arma a agentes penitenciários de RO


O governador do Estado de Rondônia, Confúcio Moura, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5076, com pedido de liminar, contra norma que dispõe sobre o porte de arma dos agentes penitenciários do Estado, aprovada pela Assembleia Legislativa rondoniense. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes. 

Com base na Constituição Federal, o governador alega que a Lei estadual 3.230/2013 - que alterou dispositivos da Lei rondoniense 2.775/2012 - apresenta flagrante inconstitucionalidade formal e material por vício de iniciativa. Segundo ele, o porte de arma de fogo é matéria relativa a direito penal, já que está relacionado ao uso de material bélico. Assim, propor lei sobre esse tema seria de competência privativa da União, nos termos do artigo 21 (inciso VI) e artigo 22 (inciso XXI) da CF.

O governador sustenta a total inconstitucionalidade da Lei 3.230/2013 por autorizar aos agentes penitenciários o porte de arma de fogo, ainda que fora de serviço, em todo Estado de Rondônia. De acordo com ele, na legislação especial – Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) – há dispositivos específicos que “restringem de forma clara e rígida o uso de armas por agentes e guardas prisionais” e fixam que a “competência para autorizar tal porte é da Polícia Federal”.

“Resta claro, então, que é totalmente vedado o porte de armas de fogo para agentes penitenciários, não tendo o que se discutir a respeito desta desconformidade na lei complementar”, argumenta, acrescentando que o Poder Legislativo “atentou contra o pacto federativo”, legislando sobre matéria de competência da União Federal. 

O governador pede a concessão de liminar para suspender a vigência da Lei 3.230/2013 até o julgamento final da ADI. No mérito, solicita que seja julgada procedente a ação direta e declarada a inconstitucionalidade da norma questionada, com eficácia erga omnes (para todos) e efeitos ex tunc (retroativos).

EC/RR
 

Processos relacionados
ADI 5076

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

NÃO ADIANTA CHORAR O LEITA DERRAMADO: PREVIDÊNCIA E CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS MILITARES DE MINAS GERAIS.

Não basta somente reclamar, criticar, e ficar lançando maledicência sobre os atos do Governo e do Comando da Polícia e Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais.

Não foi por acaso, que os cidadãos se engajaram na luta pela ditadura, que na verdade foi uma luta pela liberdade, justiça, cidadania e dignidade, exemplos não nos faltam na história de todos os povos e de todos os trabalhadores, sejam civis e militares, de que somente na LUTA CONSEGUIREMOS DEFENDER, PROTEGER E CONQUISTAR DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL.

A DECISÃO É SUA, A LUTA É NOSSA!! LUTE POR SEUS DIREITOS!!

NOSSA PREVIDÊNCIA E NOSSO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA ESTÁ SOB AMEAÇA, E OS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES, MAIS UMA VEZ NÃO FORAM NEM SERÃO OUVIDOS

VENHA PARTICIPAR E FAZER DE SUA CIDADANIA SUA ARMA MAIS PODEROSA.

CURTA E COMPARTILHE NOSSA PÁGINA, PORQUE A LUTA JÁ COMEÇOU!!




NOSSA LUTA VALE OUTRO MOVIMENTO...


Viver Jesus


Entre as anotações dos evangelistas, encontramos constantes exortações do Cristo, que somente podem ser entendidas se refletidas com cuidado.
Assim, lemos em Mateus: Nem todo o que Me diz "Senhor, Senhor", entrará no reino dos céus, mas aquele que faz a vontade de Meu Pai que está nos céus.

Por mais de uma vez Jesus insiste no ensino de que não é o exterior da pessoa, a religião que segue, a nacionalidade, nem qualquer coisa externa que lhe concede o direito da perfeição.

Enfatiza, sim, a necessidade da vivência interior.
Por isso mesmo, Ele utiliza a simbologia de uma casa construída na rocha, firme, segura, inabalável, embora a tempestade, os ventos e a chuva torrencial.

O ser que se estrutura nos ensinos do Cristo será sempre o mesmo, em qualquer circunstância.
Enquanto ainda nos magoamos, enquanto agredimos quando alguém nos ofende, calunia, atraiçoa, estamos demonstrando não ter atingido a plenitude do ensino de Jesus.

Vivemos ainda a nossa própria personalidade.
Muitos portamos a aparência de virtude. Parecemos calmos, enquanto por dentro somos um vulcão. Basta um pequeno senão de alguém, uma contrariedade mínima e explodimos, permitindo a erupção do vulcão em fúria.
Alguns traduzimos nossas ações por exercício da caridade.

Contudo, estabelecemos regras rigorosas para que as criaturas beneficiadas pelos nossos gestos prossigam recebendo as nossas benesses.
Dizemos servir, mas impomos condições aos servidos, que devem pautar seus atos, segundo a nossa vontade.

Quando assim não procedem, os descredenciamos da nossa assistência, pois esperamos deles gratidão constante e reconhecimento perene.
Com tais atitudes demonstramos que pertencemos, por enquanto, aos que aparentam ter virtudes, mas não as conquistaram em profundidade.

Parecemos seguir Jesus, a quem trazemos constantemente aos lábios, sem todavia portá-Lo na intimidade d´alma.

Enquanto estivermos a pensar em trocas, isto é, que servindo ao próximo estamos angariando para nós mesmos as bênçãos celestes, não estaremos exercendo o verdadeiro amor e desprendimento prescritos por Jesus.

Portanto, somente quando nossos atos forem baseados no cumprimento integral da vontade do Pai, que é amor, na obediência natural e alegre de todos os ensinamentos do Evangelho, teremos alcançado a verdadeira virtude.
Não desanimemos, contudo, e prossigamos exercitando-nos, dia a dia, porque a perfeição é conquista dos anos, da meditação e da constância no bem.
* * *
Doutrina cristã significa ação. Jesus, nosso Modelo e Guia, em toda a Sua vida, enquanto com os homens, demonstrou servir, sem buscar gratidão ou aguardar recompensas.

O único título que Jesus aceitou foi o de Mestre. Aos que nos dizemos os Seus discípulos cabe seguir-Lhe a exemplificação e os ensinos.
Redação do Momento Espírita, com base no cap. Viver os ensinamentos do livro Sabedoria do evangelho, de Carlos Torres Pastorino, ed. Sabedoria.

A repressão e criminalização dos movimentos e das manifestações em 2014, pode sair com tiro pela culatra

ANO DA COPA



Veremos como nunca a criminalização dos movimentos sociais



Não nos acostumamos, ainda, com a Democracia. Passados mais de 20 anos, o exercício de direitos civis causa absoluto incômodo e truculência por parte dos órgãos estatais. O Direito de Reunião e Livre Manifestação estão em fase embrionária, mal engatinham.
Movimentos sociais nunca foram, nem serão vistos com bons olhos por quem está no poder — ou dele tira grande proveito, pelo simples motivo que é do caráter de qualquer movimento, sua natureza contestatória, evidenciando alguma injustiça histórica perpetrada no país.
A existência dos movimentos pressupõe logicamente uma denúncia. Somente existe Movimento Sem Terra pois no Brasil há uma desigual distribuição de terra, com latifúndios, muitos deles improdutivos. Por sua vez, somente existe Movimento dos Sem Teto por não haver teto para todos. Quem vive em São Paulo se acostuma a se deparar no Centro com edifícios inteiros abandonados, enquanto temos um grave cenário de moradores de rua.
Por incomodarem, quando se reúnem, são chamados (pelo governo e pela mídia) de baderneiros, vândalos, bandidos, vagabundos, os quais fazem bagunça, arruaça, baderna. Sempre estiveram nas ruas reivindicando, sempre na corrente contrária da clássica medida política de maquiagem do aparente bem estar social. O esforço é enorme para desmotivar a população a se identificar com quem está na rua lutando por ela.
A Copa é um grande sinal deste conflito. Enquanto o governo trabalha incessantemente para mostrar que no Brasil não há pobreza, racismo, desigualdade social, entre outros problemas, a articulação dos movimentos sociais causará enorme insatisfação e frustação governista.
Veremos, como nunca, a criminalização dos movimentos sociais. Ser de algum movimento será (se já não é) equivalente a ser de uma organização criminosa. Principalmente para o operador de direito, tão confortável na ordem e na letra da lei. Temos, inclusive, uma Lei de Organização Criminosa, extremamente vaga, que dará margem a atuação brutal da Polícia e do Judiciário.
Assim dita o Artigo 1º, parágrafo 1º da Lei de Organização Criminosa:
“§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
Com base nessa lei, dependendo da ideologia de quem acusa e julga (como já escrevi aqui, chamar manifestante de vândalo é opção ideológica e muitos movimentos sociais podem ser — injustamente — classificados como organização criminosa. Vimos, recentemente, manifestantes serem enquadrados na Lei de Segurança Nacional, resquício da ditadura.
Portanto, a campanha e articulação contra a prática odiosa da criminalização dos movimentos sociais — medida vil adotada em outros países, como, por exemplo, a Espanha — será uma grande luta a ser travada como nunca. Pois na Copa, o Brasil será perfeito, mesmo que seja na marra.
Brenno Tardelli é advogado criminalista.

Revista Consultor Jurídico

Poder público não pode aplicar sanções por analogia

FALTA DE PREVISÃO



Por ausência de previsão na lei que obriga os bancos a instalarem vidros blindados, o município de Porto Alegre não pode multar aqueles que não cumprirem a norma. Assim decidiu, por maioria, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores também definiram que o município não pode aplicar penalidade com base na Lei Complementar 284/1992  (Código de Edificações de Porto Alegre).
“A conduta tipificada no artigo 1º da Lei municipal 10.397 não está subsumida às sanções do artigo 223 da Lei Complementar municipal 284/92”, explica o Eduardo Delgado, autor do voto vencedor. Em seu voto ele cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirmando que o poder estatal sancionador, penal ou administrativo, não pode apenar por analogia. Além disso, Delgado mostra que a aplicação da LC 284/92 no caso é contrária a própria norma que diz que as sanções são válidas somente para as infrações dispostas no código. O que não inclui sanção para quem descumprir a Lei 10.937.
”Com efeito, o fato da Lei-POA 10.397/08 não contar dispositivos de natureza sancionatória, não autoriza o Poder Público, no caso o município de Porto Alegre, a adotar qualquer legislação supletiva para este fim, tendo por fato gerador o descumprimento da mencionada lei”, complementou o presidente da 3ª Câmara Cível, desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco.
No caso, a Lei Municipal 10.397/2008 obriga, em seu artigo 1º, que as agências e postos de serviços bancários instalem vidros resistentes a impactos e disparos de armas de fogo. No artigo 2º a lei estabelece o prazo de 180 dias para que os bancos cumpram o que está previsto no artigo 1º, porém, não estabele sanções. Apesar da falta de previsão em lei, vencido o prazo e após notificações, o município começou a autuar os bancos que não cumpriram a determinação com base no Código de Edificações de Porto Alegre (LC 284/92). 
Após a edição da norma, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) ingressou com ação contestando a lei, alegando a ineficácia da medida no combate à criminalidade e à violência, além da falta de competência do Município para legislar na matéria. A Febraban foi representada por Aloisio Zimme JuniorAlexandre Burmann Pereira e Fabio Medina Osorio, do Medina Osorio Advogados.
Em primeira instância a liminar acolheu a argumentação da Febraban e suspendeu as autuações que haviam sido feitas, além de determinar que o município não aplicasse mais nenhuma sanção. O município recorreu ao TJ-RS que manteve a condenação, por isso a Administração Pública apelou novamente da decisão.
Na apelação, a desembargadora Matilde Chabar Maia votou pela legalidade dos atos praticados pelo município. Para ela, as legislações se complementam, tratando-se de aplicação subsidiária textual de leis. “A Lei Municipal 10.397/08 possui presunção de legitimidade e legalidade restando editada para fins de proteção do interesse público, integrando o mundo jurídico. Da mesma forma a LC 284/92 (Código de Edificações), que ampara a aplicação de multas, não se encontra revogada e integra o sistema total de regulamentação interna do ente público para fins de viabilizar o exercício do poder punitivo do município de Porto Alegre, devendo ser utilizada, como de fato o foi, de forma subsidiária”, conclui.
Porém, a relatora foi voto vencido. O desembargador Eduardo Delgado explicou que a adoção do Código de Edificações de Porto Alegre como base legal para a as autuações e imposição das sanções pelo descumprimento da obrigação legal prevista na Lei 10.397/2008, ofende a reserva legal, pois prevista em normativa diversa, de incidência expressa e restrita às infrações lá previstas. “Configura eleição de penalidade administrativa sem a devida previsão legal, ou mesmo vinculação de outra ordem, a subtrair a liberdade de autodeterminação, no impedimento do exercício da livre opção de conduta diversa pelo particular”, explica Delgado.
O presidente da 3ª Câmara Cível, desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, acompanhou o voto de Delgado e complementou afirmando que a lei proposta por Porto Alegre é inócua. “Lamentavelmente, o que se constata é que a Lei-POA 10.397/08, como está, é inócua, e em nada contribui para a redução da violência, pois a própria blindagem nela prevista revela-se defasada e compromete mesmo a segurança, ao invés de prevenir a atuação dos deliquentes”, conclui.
Clique aqui para ler a decisão.
0021355-42.2012.8.21.7000
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

Por falta de dinheiro, EUA querem cortar número de presos

MISSÕES IMPOSSÍVEIS



Às vésperas da passagem do ano, o Departamento de Justiça (DOJ) dos EUA divulgou um relatório que define três prioridades do para 2014. As duas principais, pelo histórico do país, parecem “missões impossíveis”: esvaziar o sistema prisional do país, o maior do mundo, e proteger as liberdades civis, violadas principalmente pelo próprio governo, com seus programas de espionagem dos cidadãos. A terceira prioridade é algo que vem ganhando espaço em todo o mundo: combater as fraudes.
Os EUA podem provar que têm o maior sistema prisional do mundo com diversas estatísticas. O sistema mantém, em média, 2,3 milhões de habitantes nas prisões federais e estaduais — não estão computados, crianças e adolescentes (mais de 70 mil) e imigrantes ilegais (número desconhecido). Para cada 100 mil habitantes, 750, em média, estão atrás das grades.
O país tem cerca de 5% da população mundial, mas sua população carcerária representa cerca de 25% da população carcerária do mundo. Além disso, quase 5 milhões de pessoas estão em liberdade condicional ou liberdade vigiada, o que também sobrecarrega o sistema.
O inspetor-geral do Departamento de Justiça, Michael Horowitz, escreveu, no relatório, que o desafio mais premente do governo é acabar com a superpopulação das prisões federais e estaduais. Ele definiu a situação como “uma ameaça cada vez mais crítica” ao próprio governo.
“Numa época de contensões orçamentárias — ou até mesmo de cortes orçamentários — o crescimento dos dispêndios no sistema prisional ameaça outros programas fundamentais do governo, tais como os projetados para proteger a segurança nacional, financiar a Justiça criminal e defender os direitos civis”, declarou.
Desde agosto deste ano, o DOJ vem fazendo um esforço, sem muitos resultados, para esvaziar as prisões. O procurador-geral Eric Holder anunciou duas iniciativas, que agitaram a Justiça criminal do país. Uma delas foi uma instrução aos promotores para não solicitar — ou defender — penas mínimas longas para crimes não violentos. Outra, que chamou de “iniciativa inteligente contra o crime”, tenta concentrar os recursos da Promotoria/Procuradoria na investigação e no processo de crimes sérios, apenas.
À época, ele disse em um discurso, em San Francisco, Califórnia: “Está claro que americanos demais são mandados demais para as prisões, por tempo longo demais, sem razões verdadeiramente boas para a execução da lei”.
Para o Departamento de Justiça, também está claro que os custos crescentes para investigar, processar e manter os réus na cadeia está “sugando” os cofres públicos — incluindo o do próprio DOJ. E aí está a principal razão para o sistema se tornar mais “compassivo”.
“Compaixão” é uma palavra que entrou na pauta do sistema prisional americano, através do relatório de boas intenções do DOJ para 2014. “Precisamos, de início, estimular o programa que possibilita a libertação compassiva de presos doentes e velhos”, ele anunciou.
O propósito começa a tomar um aspecto de missão impossível quando, no próprio relatório, o DOJ se dá conta de que depende dos parlamentares federais e estaduais, para aprovar legislações que contribuam para o esvaziamento das prisões.
Desde a década de 70, os políticos americanos descobriram que a defesa de leis duras, do tipo quanto mais dura melhor, rendiam votos. Foi nessa época que o sistema prisional americano começou a crescer. Muitas leis “draconianas” foram aprovadas pelo Congresso dos EUA e pelas Assembleias Legislativas dos estados.
Questão legal
Algumas leis, que agora o DOJ espera que os parlamentares revejam, criaram penas mínimas obrigatórias de 20 a 30 anos, para crimes que seriam punidos com penas muito menores na maioria dos países. Essas leis não concedem aos juízes competência para levar em conta circunstâncias modificativas da pena.

No ano passado, por exemplo, uma mulher da Flórida foi considerada culpada por atirar contra a parede da casa para assustar o ex-marido, porque a bala ricocheteou e poderia ter acertado as crianças. Uma vez que o veredicto do júri foi “culpada”, o juiz foi obrigado a aplicar a sentença mínima, obrigatória, de 20 anos de prisão. Ele usou parte da decisão para criticar a lei.
Algumas leis, as favoritas do eleitorado, determinam a aplicação de pena de prisão perpétua, incluindo para crianças envolvidas em crimes que resultaram em morte. Uma lei na Califórnia, reformada recentemente, determina que o acúmulo de três crimes, de qualquer natureza, cometido por uma pessoa, obriga o juiz a aplicar pena de prisão perpétua — um reflexo da preferência do eleitorado por retirar criminosos da sociedade para sempre.
Em seu propósito de priorizar a defesa das liberdades civis, o relatório reconhece que haverá conflitos com os programas de vigilância do governo, que, por sinal, se intensificaram em 2013. Horowitz escreveu que o DOJ tem a missão de proteger a segurança dos cidadãos — que se traduz nos programas de espionagem da Agência Nacional de Segurança (NSA) e do FBI — e, ao mesmo tempo, proteger os direitos e liberdades civis desses mesmos cidadãos. O relatório não traz qualquer indicação sobre como o governo pretende fazer isso. 
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico

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