Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Lindbergh Farias 'nocauteia' Aecio Neves no Senado



Juiz faz contra-ataque às críticas de Zé Dirceu



Brasília – Um dia depois de o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu declarar, em evento em Chapecó (SC), que a Lei Ficha Limpa é completamente absurda, o juiz Marlon Reis, um dos integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e um dos principais responsáveis pela legislação que barra os políticos fichas-sujas, reagiu às críticas do petista. Em entrevista nessa sexta-feira, o magistrado classificou a declaração de Dirceu como “apaixonada e carregada de sentimentos de quem foi atingido diretamente pela Ficha Limpa.”

Marlon Reis informou que a fala do ex-ministro, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão em regime fechado no processo do mensalão, só reforça o entendimento e eficácia da lei. “Estou acompanhando a repercussão da declaração do ex-ministro e percebo que a sociedade brasileira está bastante preparada para defender essa legislação. A fala dele não causa nenhum efeito negativo. Muito pelo contrário. O ex-ministro peca gravemente porque está fazendo a interpretação de uma lei sem absolutamente nenhum tipo de neutralidade, uma vez que ele é um dos atingidos pelos efeitos dela”, afirmou.

Na noite de quinta-feira, Dirceu discursou para aproximadamente 100 militantes petistas. “Criaram a Lei Ficha Limpa, que é uma lei completamente absurda porque ela retroagiu. No Brasil, pela Constituição, você só pode ser considerado culpado quando transitado em julgado na última instância. Só que, agora, vale na segunda instância. Até mesmo quando é na primeira instância, já está eliminado”, afirmou.

A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

Balanço do PAC 2 

O Ministério do Planejamento apresentou nessa sexta-feira um balanço da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2): 46,4% das ações previstas foram concluídas nos dois primeiros anos do projeto (2011-2012). De acordo com o ministério, o valor das ações já concluídas nesta etapa soma R$ 328,2 bilhões. Desse total, R$ 201,2 bilhões (61%) foram aplicados durante o ano passado. Se incluídas obras que ainda não estão prontas, o PAC 2 investiu, entre 2011 e 2012, R$ 472,4 bilhões, o que corresponde a 47,8% do total do orçamento previsto até 2014 (R$ 989 bilhões). Segundo o governo, a execução do orçamento do programa em 2012 foi 31% maior na comparação com o ano anterior, o primeiro do programa.

sábado, 23 de fevereiro de 2013

A história secreta da renúncia de Bento XVI




Mais do que querelas teológicas, são o dinheiro e as contas sujas do banco do Vaticano os elementos que parecem compor a trama da inédita renúncia do papa. Um ninho de corvos pedófilos, articuladores de complôs reacionários e ladrões sedentos de poder, imunes e capazes de tudo para defender sua facção. A hierarquia católica deixou uma imagem terrível de seu processo de decomposição moral. O artigo é de Eduardo Febbro, direto de Paris.


Paris - Os especialistas em assuntos do Vaticano afirmam que o Papa Bento XVI decidiu renunciar em março passado, depois de regressar de sua viagem ao México e a Cuba. Naquele momento, o papa, que encarna o que o diretor da École Pratique des Hautes Études de Paris (Sorbonne), Philippe Portier, chama “uma continuidade pesada” de seu predecessor, João Paulo II, descobriu em um informe elaborado por um grupo de cardeais os abismos nada espirituais nos quais a igreja havia caído: corrupção, finanças obscuras, guerras fratricidas pelo poder, roubo massivo de documentos secretos, luta entre facções, lavagem de dinheiro. O Vaticano era um ninho de hienas enlouquecidas, um pugilato sem limites nem moral alguma onde a cúria faminta de poder fomentava delações, traições, artimanhas e operações de inteligência para manter suas prerrogativas e privilégios a frente das instituições religiosas. 

Muito longe do céu e muito perto dos pecados terrestres, sob o mandato de Bento XVI o Vaticano foi um dos Estados mais obscuros do planeta. Joseph Ratzinger teve o mérito de expor o imenso buraco negro dos padres pedófilos, mas não o de modernizar a igreja ou as práticas vaticanas. Bento XVI foi, como assinala Philippe Portier, um continuador da obra de João Paulo II: “desde 1981 seguiu o reino de seu predecessor acompanhando vários textos importantes que redigiu: a condenação das teologias da libertação dos anos 1984-1986; o Evangelium vitae de 1995 a propósito da doutrina da igreja sobre os temas da vida; o Splendor veritas, um texto fundamental redigido a quatro mãos com Wojtyla”. Esses dois textos citados pelo especialista francês são um compêndio prático da visão reacionária da igreja sobre as questões políticas, sociais e científicas do mundo moderno. 

O Monsenhor Georg Gänsweins, fiel secretário pessoal do papa desde 2003, tem em sua página web um lema muito paradoxal: junto ao escudo de um dragão que simboliza a lealdade o lema diz “dar testemunho da verdade”. Mas a verdade, no Vaticano, não é uma moeda corrente. Depois do escândalo provocado pelo vazamento da correspondência secreta do papa e das obscuras finanças do Vaticano, a cúria romana agiu como faria qualquer Estado. Buscou mudar sua imagem com métodos modernos. Para isso contratou o jornalista estadunidense Greg Burke, membro da Opus Dei e ex-integrante da agência Reuters, da revista Time e da cadeia Fox. Burke tinha por missão melhorar a deteriorada imagem da igreja. “Minha ideia é trazer luz”, disse Burke ao assumir o posto. Muito tarde. Não há nada de claro na cúpula da igreja católica. 

A divulgação dos documentos secretos do Vaticano orquestrada pelo mordomo do papa, Paolo Gabriele, e muitas outras mãos invisíveis, foi uma operação sabiamente montada cujos detalhes seguem sendo misteriosos: operação contra o poderoso secretário de Estado, Tarcisio Bertone, conspiração para empurrar Bento XVI à renúncia e colocar em seu lugar um italiano na tentativa de frear a luta interna em curso e a avalanche de segredos, os vatileaks fizeram afundar a tarefa de limpeza confiada a Greg Burke. Um inferno de paredes pintadas com anjos não é fácil de redesenhar. 

Bento XVI acabou enrolado pelas contradições que ele mesmo suscitou. Estas são tais que, uma vez tornada pública sua renúncia, os tradicionalistas da Fraternidade de São Pio X, fundada pelo Monsenhor Lefebvre, saudaram a figura do Papa. Não é para menos: uma das primeiras missões que Ratzinger empreendeu consistiu em suprimir as sanções canônicas adotadas contra os partidários fascistóides e ultrarreacionários do Mosenhor Levebvre e, por conseguinte, legitimar no seio da igreja essa corrente retrógada que, de Pinochet a Videla, apoiou quase todas as ditaduras de ultradireita do mundo. 

Bento XVI não foi o sumo pontífice da luz que seus retratistas se empenham em pintar, mas sim o contrário. Philippe Portier assinala a respeito que o papa “se deixou engolir pela opacidade que se instalou sob seu reinado”. E a primeira delas não é doutrinária, mas sim financeira. O Vaticano é um tenebroso gestor de dinheiro e muitas das querelas que surgiram no último ano têm a ver com as finanças, as contas maquiadas e o dinheiro dissimulado. Esta é a herança financeira deixada por João Paulo II, que, para muitos especialistas, explica a crise atual. 

Em setembro de 2009, Ratzinger nomeou o banqueiro Ettore Gotti Tedeschi para o posto de presidente do Instituto para as Obras de Religião (IOR), o banco do Vaticano. Próximo à Opus Deis, representante do Banco Santander na Itália desde 1992, Gotti Tedeschi participou da preparação da encíclica social e econômica Caritas in veritate, publicada pelo papa Bento XVI em julho passado. A encíclica exige mais justiça social e propõe regras mais transparentes para o sistema financeiro mundial. Tedeschi teve como objetivo ordenar as turvas águas das finanças do Vaticano. As contas da Santa Sé são um labirinto de corrupção e lavagem de dinheiro cujas origens mais conhecidas remontam ao final dos anos 80, quando a justiça italiana emitiu uma ordem de prisão contra o arcebispo norteamericano Paul Marcinkus, o chamado “banqueiro de Deus”, presidente do IOR e máximo responsável pelos investimentos do Vaticano na época. 

João Paulo II usou o argumento da soberania territorial do Vaticano para evitar a prisão e salvá-lo da cadeia. Não é de se estranhar, pois devia muito a ele. Nos anos 70, Marcinkus havia passado dinheiro “não contabilizado” do IOR para as contas do sindicato polonês Solidariedade, algo que Karol Wojtyla não esqueceu jamais. Marcinkus terminou seus dias jogando golfe em Phoenix, em meio a um gigantesco buraco negro de perdas e investimentos mafiosos, além de vários cadáveres. No dia 18 de junho de 1982 apareceu um cadáver enforcado na ponte de Blackfriars, em Londres. O corpo era de Roberto Calvi, presidente do Banco Ambrosiano. Seu aparente suicídio expôs uma imensa trama de corrupção que incluía, além do Banco Ambrosiano, a loja maçônica Propaganda 2 (mais conhecida como P-2), dirigida por Licio Gelli e o próprio IOR de Marcinkus. 

Ettore Gotti Tedeschi recebeu uma missão quase impossível e só permaneceu três anos a frente do IOR. Ele foi demitido de forma fulminante em 2012 por supostas “irregularidades” em sua gestão. Tedeschi saiu do banco poucas horas depois da detenção do mordomo do Papa, justamente no momento em que o Vaticano estava sendo investigado por suposta violação das normas contra a lavagem de dinheiro. Na verdade, a expulsão de Tedeschi constitui outro episódio da guerra entre facções no Vaticano. Quando assumiu seu posto, Tedeschi começou a elaborar um informe secreto onde registrou o que foi descobrindo: contas secretas onde se escondia dinheiro sujo de “políticos, intermediários, construtores e altos funcionários do Estado”. Até Matteo Messina Dernaro, o novo chefe da Cosa Nostra, tinha seu dinheiro depositado no IOR por meio de laranjas. 

Aí começou o infortúnio de Tedeschi. Quem conhece bem o Vaticano diz que o banqueiro amigo do papa foi vítima de um complô armado por conselheiros do banco com o respaldo do secretário de Estado, Monsenhor Bertone, um inimigo pessoal de Tedeschi e responsável pela comissão de cardeais que fiscaliza o funcionamento do banco. Sua destituição veio acompanhada pela difusão de um “documento” que o vinculava ao vazamento de documentos roubados do papa. 

Mais do que querelas teológicas, são o dinheiro e as contas sujas do banco do Vaticano os elementos que parecem compor a trama da inédita renúncia do papa. Um ninho de corvos pedófilos, articuladores de complôs reacionários e ladrões sedentos de poder, imunes e capazes de tudo para defender sua facção. A hierarquia católica deixou uma imagem terrível de seu processo de decomposição moral. Nada muito diferente do mundo no qual vivemos: corrupção, capitalismo suicida, proteção de privilegiados, circuitos de poder que se autoalimentam, o Vaticano não é mais do que um reflexo pontual e decadente da própria decadência do sistema. 


Tradução: Katarina Peixoto



Fotos: TV Vaticano 

Bombeiros espionam Facebook e e-mails para prender militares que criticaram a corporação



Justiça Militar quer saber como mensagens privadas foram parar com a Corregedoria do Corpo de Bombeiros. Grupo de 19 enfermeiros passou quatro dias em detenção
Na última segunda-feira, um grupo de 20 bombeiros militares do Rio de Janeiro foi surpreendido com ordens de prisão. Todos são enfermeiros da corporação, encarregados, por exemplo, de socorrer vítimas de acidentes nas estradas. O erro que motivou a punição: todos debatiam, pelo Facebook e por e-mail, questões consideradas internas dos quartéis. Os 20 passaram quatro dias detidos em vários batalhões e foram libertados na quinta-feira, por força de uma liminar expedida pela Justiça Militar, assinada pela juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, concedendo habeas corpus ao grupo.
A decisão da juíza, em face do pedido do advogado Carlos Azeredo, que representou um dos bombeiros, virou o feitiço contra o feiticeiro. Para a magistrada, as provas apresentadas pela Corregedoria do Corpo de Bombeiros para embasar as prisões foram colhidas de forma ilegal, pois os e-mails, as páginas de Facebook e todas as mensagens trocadas pelo grupo são privados, não passíveis de monitoração pela instituição militar. Diz a juíza, em seu despacho: “O ilustríssimo corregedor interno da corporação determina a instauração da sindicância para apurar conduta dos militares envolvidos, visto que os mesmos postaram comentários inadequados em rede social, bem como através de e-mail, tornando público comentários que concorrem para o desprestígio da corporação’, tudo sem mencionar como foram obtidos tais comentários e conteúdos de e-mails”.
A juíza ainda faz uma observação: “Ressalte-se, o e-mail em tela não pertence à corporação, não se trata de e-mail funcional, mas sim privado, pertencente ao Hotmail. Sequer no relatório da Sindicâncias encontra-se demonstrado como foram acessados o grupo fechado no Facebook e os e-mails (...)”.
A página em questão, denominada GSE CBMERJ - sigla de Grupo de Salvamento e Emergência - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - foi criada com alguns cuidados. Entre eles o de deixar claro que o objetivo da iniciativa não era o de comandar greves ou ‘amotinar’ militares – um zelo para evitar que a iniciativa fosse confundida com o movimento grevista que resultou na prisão e na expulsão de bombeiros do Rio e da Bahia, em 2011. Uma cópia desses e-mails foi anexada ao processo. Na mensagem do dia 6 de setembro de 2012, a cabo Viviane Ferreira Carvalho, escrevendo para os colegas, diz o seguinte: “Não estou aqui propondo uma revolução, uma manifestação nem muito menos uma greve, odeio ser militar, mas somos, e tudo podemos propor e resolver com o regulamento, com leis e com normas que estão à disposição de todos”.
A bola, agora, está com a corregedoria. A juíza afirma, ainda, que o corregedor “deverá explicitar, especificamente, o modo como foram acessados o grupo fechado da rede social Facebook e a conta de e-mail pertencente a Viviane Ferreira Carvalho”.
Em resposta à reportagem do site de VEJA, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro respondeu que as prisões foram decididas pois "surgiram indícios do cometimento de condutas irregulares por parte dos militares. Diante dos indícios, foi instaurado procedimento apuratório em que ficou configurado o cometimento das seguintes transgressões disciplinares: proferir ofensas contra o comandante de suas unidades através de grupo de rede social virtual; e disparar correspondência eletrônica incitando quebra na cadeia de comando e desrespeito do comando de suas unidades.
A corporação não explica como a corregedoria teve acesso às mensagens pessoais e ao grupo fechado do Facebook. "Este esclarecimento será feito à Auditoria de Justiça Militar do Rio de Janeiro", limita-se a informar a assessoria dos bombeiros. (Veja).
Uma imagens diz mais que mil palavras

A multiplicação da internet nas favelas e a visibilidade social dos jovens.


Entrevista com Jorge Luiz Barbosa.

“O uso da internet significa a apropriação e uso de tecnologias que afirmam a visibilidade do jovem de origem popular”, afirma Jorge Luiz Barbosa, professor da Universidade Federal Fluminense e coordenador geral do Observatório de Favelas.

Foto: Reprodução do blog Infomaníaco
Uma pesquisa realizada em cinco favelas do Rio Janeiro, Rocinha, Cidade de Deus, Manguinhos e os complexos do Alemão e da Penha, apontou que 90% dos jovens dessas comunidades acessam a internet de seus computadores pessoais. Para o levantamento, foram entrevistados 2 mil jovens, e o estudo foi realizado em parceria pela Secretaria Estadual de Cultura, juntamente com a ONG Observatório de Favelas.

Na rua o jovem de favela é apenas 'um jovem da favela', não é um cidadão. Não possui sua cidadania reconhecida, seu corpo abrigado e sua vida respeitada. Agora no seu Facebook ele se mostra, fala de si, identifica suas preferências, afirma seus gostos, enuncia seus conflitos, tudo isso porque não se sente só. Entra em contato com jovens parecidos com ele e diferentes dele”, destaca o professor e pesquisador em entrevista concedida à IHU On-Line por e-mail.

Jorge Luiz Barbosa é graduado e fez mestrado em Geografia na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Fez doutorado na Universidade de São Paulo e pós-doutorado em Geografia Humana pela Universidade de Barcelona – Espanha.

Confira a entrevista.
IHU On-Line – Que mudanças são sinalizadas pela adoção dos usuários de baixa renda à rede, sobretudo com o componente de que acessam a partir de seus computadores? As lan houses passam a ocupar um papel secundário na inclusão social?
Jorge Luiz Barbosa – O uso da internet significa a apropriação e uso de tecnologias que afirmam a visibilidade do jovem de origem popular, geralmente estigmatizado e desconhecido na cidade. Esse processo significa, por outro lado, uma possibilidade formidável de ampliação de sua experiência de tempo/espaço, uma vez que sua mobilidade urbana é reduzida e constrangida porsituações econômicas, sociais e raciais. As lan houses fizeram e ainda fazem parte deste processo de afirmação do jovem em territorialidades virtuais. Porém, cada vez mais os jovens (com a ajuda de suas famílias) conseguem ter seu próprio computador e por isso ganham, além de um bem distintivo, um dispositivo de informação e comunicação mais pessoal. Assim, as lan houses tendem a perder o público que anteriormente tinham e precisarão se reconverter em pequenas empresas de prestação de serviço de internet para continuar atuando no mesmo segmento técnico-econômico nas favelas.

IHU On-Line – Como podemos compreender a invisibilidade do cidadão nas ruas e seu
sentimento de pertença na internet? De que maneira a tecnologia redefine o relacionamento social entre as classes?

Jorge Luiz Barbosa – Na rua o jovem de favela é apenas “um jovem da favela”, não é um cidadão. Não possui sua cidadania reconhecida, seu corpo abrigado e sua vida respeitada. Agora no seu Facebook ele se mostra, fala de si, identifica suas preferências, afirma seus gostos, enuncia seus conflitos, tudo isso porque não se sente só. Entra em contato com jovens parecidos com ele e diferentes dele. Há, portanto, a criação de pertenças. Pertenças que não são virtuais, pois eles se comunicam com signos e significados que lhes são comuns, a referência da rede de conversações é o vivido, é cultura compartilhada, é o território habitado por eles. A tecnologia não redefine relações, mas os sujeitos que se apropriam e fazem uso dela como dispositivo de autonomia de construção e afirmação de suas identidades. Acredito que isso poderá aproximar jovens de distintas classes sociais, bairros e favelas. Sendo uma das mediações importantes para a construção de uma cidade una e plural.
IHU On-Line – O que isso representa em termos de imaginário da cidade?
Jorge Luiz Barbosa – Significa uma revolução no imaginário urbano. Os jovens de espaços populares constroem seu repertório simbólico, a partir da navegação na rede, ao baixar músicas, filmes e fotos elaboram um acervo próprio. Experiência que era impossível para seus pais. Isso é uma nova história pessoal e coletiva se fazendo no contemporâneo. É importante destacar que os acervos são feitos de trocas, de postagens, downloads e uploads. Isto é, há circulação cada vez mais intensa de imagens sonoras e visuais. E, como a nossa pesquisa demonstrou, essas trocas não acontecem apenas no mundo virtual. Os jovens das favelas fazem uma passagem rápida do virtual para o corpóreo, pois suas trocas se concretizam no presencial: na rua, na praça, nos bailes, no churrasco na laje. Ou seja, é nos espaços comuns que celebram o encontro, vivem a presença do outro, constroem identidades. É nesse momento que cantam, dançam, contam e, portanto, vivenciam seus acervos. Essa “comunidade de sentido” é a nova geografia do imaginário da cidade.
IHU On-Line – Que perspectivas se delineiam para o diálogo das diferenças na sociedade com esse empoderamento digital de pessoas que moram nas favelas?
Jorge Luiz Barbosa – Os jovens de espaços populares criam estilos, por exemplo, o passinho do menor. Os garotos criam palcos em becos e escadarias, inventam seus passos na musicalidade do funk e do charme, gravam vídeos e postam no YouTube. Nos dias seguintes outros jovens de favelas estão assistindo e criando seus passos. Esta circularidade alcança os jovens dos condomínios e coberturas dos bairros de classe média alta. Logo mais estes mesmos jovens distantes estarão dando seus passinhos nos seus salões de festas. Estamos diante da possibilidade do diálogo de diferenças e de diferentes (e de desiguais). O destaque deste fenômeno estético-cultural é o território que é a centralidade de sua criação, é o corpo de sua expressão, é a marcação simbólica de sua origem. Podemos chamar isso de empoderamento? Penso que sim. Mas não de um empoderamento digital, pois este é apenas um dispositivo, mas sim de imaginário corporificado nas práticas dos jovens das favelas.

IHU On-Line – Em que sentido tecnologias como as fotos tiradas por celulares ajudam a construir uma memória antes não disponível?

Jorge Luiz Barbosa – É este o acervo de representações que são feitas pelos próprios jovens. São evocações de si, do outro e do mundo que vêm sendo construídas de forma mais ou menos autônoma. Poder representar a si mesmo, superando representações estereotipadas de distantes, é um exercício de democracia, além de construir a própria memória social e não simplesmente recebê-la pronta.
IHU On-Line – Os computadores com acesso à internet ocupam o espaço que era da televisão? Como compreender que algumas casas não tenham geladeira, mas tenham computador?
Jorge Luiz Barbosa – Nossa sociedade vive de bens distintivos. É partir deles, e com eles, que somos considerados e respeitados. Infelizmente é essa a marca hegemônica de nossa sociedade. Por outro lado, o consumo se tornou um campo de disputa de imaginário. Só os mais pobres das favelas não possuem televisão. E só os mais pobres entre os mais pobres não possuem geladeira. O computador tem o seu próprio significado e espaço nas famílias das favelas, inclusive de manter seus filhos dentro de casa e longe das situações de conflitos armados entre facções criminosas e entre estas e a polícia.  

IHU On-Line – O que a exposição de imagens revela sobre a individualidade do sujeito? Há, de alguma forma, uma espécie de busca por uma identidade/comportamento mais parecido com o a classe média?

Jorge Luiz Barbosa – Acredito que há um movimento de individuação dos jovens de espaços populares. Mostrar quem é, o que sonha e o que quer. É a construção do sujeito olhando para o futuro. A identidade precisa ter essa relação com futuro, com o devir. Se não se ossifica, se banaliza. As entrevistas demonstram que os jovens estão traduzindo suas identidades com sua vivência em seus territórios de morada. Suas perspectivas possuem essa relação com o território; com seus conflitos e contradições. Daí, não acredito que se assemelhem às expectativas limitadas da classe média. Os jovens de favelas precisam querer muito mais do que ser um consumidor.

IHU On-Line – Que papel as mulheres ocupam neste espaço virtual? Há diferenças no comportamento, nos usos ou, até mesmo, no acesso?

Jorge Luiz Barbosa – Essas questões serão desdobradas nas análises das informações obtidas com as jovens entrevistadas. Nossa pesquisa também se fez com recortes sociais e territoriais específicos. Há questões de gênero e de gênero/raça que serão desveladas em breve.


Foto: Reprodução do blog Infomaníaco

O que Aécio faria do Brasil que temos hoje?



Encarregado de fazer o contraponto à la carte para a mídia, Aécio Neves sequer roçou a grande pergunta embutida no feixe de avanços sociais e econômicos reunidos pela Fundação Perseu Abramo, para o evento da última 4ª feira, '10 Anos do PT'. 

A pergunta é:

'Se voltasse ao poder, o que o conservadorismo faria do Brasil que temos hoje?'

A omissão não deve ser debitada à superficialidade pessoal do provável candidato tucano em 2014.Colunistas da cota reservada a José Serra sibilam essa interpretação.

Maldade.

O fato de Aécio ter omitido preferências não significa que não as tenha. 

Ele as tem.

São as mesmas dos seus rivais de partido; as mesmas dos vulgarizadores de seu credo na mídia.

As mesmas marteladas pelos professores-banqueiros encarregados de pavimentar a candidatura conservadora até 2014. 

Fácil é defendê-las em artigos acadêmicos. 

Palatável, discorrer sobre elas em colunas dirigidas aos iniciados da mesma igreja.

Complicado assumi-las em uma tribuna pública.

Quase inviável assoalhar um palanque presidencial com o seu conteúdo. 

A tarefa consiste em desqualificar e desautorizar grandezas sociais de uma mutação histórica dificilmente reversível pelas urnas.

Para ir direto ao ponto mais agudo de uma dinâmica inconclusa mas incontrolável:

As favelas brasileiras reúnem 12 milhões de habitantes e formam hoje um mercado de R$ 56 bilhões. 

O equivalente a uma Bolívia.

Não é propaganda do PT. É o resultado da pesquisa feito pelo Data Favela em 2011.

Ela mostra que 65% das populações faveladas pertencem agora ao que se convencionou denominar de nova classe média, ou classe C.

Em 2002 o percentual era de 37%. 

Favela continua sendo favela.

Mas o recheio humano mudou. E aí reside o paradoxo de uma dinâmica infernal para aécios e assemelhados.

O mesmo ocorre nas periferias metropolitanas que continuam sendo periferias conflagradas.

Ou nos bairros distantes que continuam carentes de serviços essencias.

E também nos conjuntos habitacionais, vilas e arruamentos rurais do resto do país. 

Que continuam sendo tratados como resto do país.

A população aí residente saiu do rodapé da renda para o segmento do consumo popular. Representa agora 52% do Brasil.

O dado banalizou-se. 

Mas não a completa extensão do paradoxo político que encerra.

Não o desconforto eleitoral que constrange o discurso do conservadorismo.

A ponto de Aécio recitar frases de efeito que não tem nenhum efeito. 

A ponto de Lula, Dilma e o PT, de um modo geral, apostarem que esse impulso ainda pode encher as velas de mais uma vitória eleitoral. Guiada pela promessa do passo seguinte dessa história: a cidadania plena.

Mesmo difuso e ainda sem projeto --que cabe ao PT esclarecer-- o aceno tem receptividade expressiva. 

Milhões de brasileiros que formariam um país do tamanho da Argentina deixaram de ser meros sobreviventes de um naufrágido de 500 anos.

Chegara à praia. 

Querem mais.

Como dizer-lhes: 'Não, o regime de metas de inflação não comporta vocês'.

Ou, como preferem os professores-banqueiros do PSDB: 

'O populismo petista aqueceu a demanda para além do hiato do produto (potencial produtivo acionável na economia; que eles interpretam como um grandeza inelástica)'.

A receita para reverter o desmando é a plataforma que os tucanos e assemelhados hesitam em explicitar em palanque.

Um lactopurga feito de choque de juros e cortes no salário real; a começar pelo salário mínimo.

Quase tão simples assim.

A dificuldade reside no fato de que o 'voluntarismo petista' consumou um colégio eleitoral que hoje elege sozinho um presidente da República, se quiser.

De modo que o problema não é Aécio. 

Um Aécio careca enfrentaria a mesma dificuldade.

O balanço reunido pelo PT (http://www.fpabramo.org.br/sites/default/files/Folheto_PT_10anos_governo_Net.pdf) envolve escolhas e desdobramentos que vão além das platitudes da má vontade conservadora.

A tal ponto que argui a zona de conforto da própria agenda progressista.

Para que o fim da miséria seja só o começo, como promete a provável bandeira da reeleição da Presidenta Dilma, há perguntas à espera de uma resposta.

Sobre uma delas o governo se debruça exaustivamente nesse momento.

Trata-se de viabilizar um novo ciclo de investimentos que redesenhe os contornos de um país previsto originalmente para acomodar apenas o terço superior da renda.

A nova cartografia escapa às receitas técnicas que seduzem uma parte do governo.

Reequilíbrios macroeconômicos são indispensáveis.

Mas as soluções imaginadas cobram um protagonista social que as legitimem e ferramentas que as executem.

A hegemonia numérica da chamada classe C sobreviveu à crise mundial do capitalismo porque, entre outras coisas, Lula e Dilma colocaram os bancos estatais a seu serviço. 

No ano passado, o Banco do Brasil expandiu em 25% a sua carteira de crédito, à base de agressiva redução dos juros.

A Caixa Econômica Federal ampliou a sua em arrojados 42%.

Para desgosto da mídia que vaticinou prejuízos calamitosos, o BB e a CEF registraram lucros recordes em 2012. 

As taxas de inadimplência foram inferiores às da banca privada que, exceto o Bradesco, viu seus lucros minguarem em relação a 2011.

Bancos estatais dominam agora 47% do mercado de crédito no país.

Dispor de ferramentas autônomas permitiu ao governo criar um fenômeno de consumo indissociável da aspiração por cidadania plena.

Isso mudou a pauta política do país ao dificultar sobremaneira o discurso conservador. 

Qual seria o equivalente na batalha do investimento?

Por enquanto não existe.

Daí as dificildades dilacerantes que empurram o governo de concessão em concessão. Com resultados ainda imponderáveis.

Como compartilhar esse desafio com quem tem mais interesse num desenlace progressista e bem sucedido: milhões de brasileiros à procura de um país onde caiba a sua cidadania?

A cartilha dos '10 anos do PT' deixou esse capítulo em aberto.

Cabe ao V Congresso do partido escrevê-lo em 2014.

Mas é quase tarde. É preciso correr e começar já.


Fonte: Carta Maior

Câmara acelera tramitação de política antidrogas



Autor do projeto conseguiu número de assinaturas necessárias para proposta ser votada direto no plenário. Texto aumenta pena para traficantes e permite a internação compulsória de viciados

Gustavo Lima/Agência Câmara
Parlamentares contrários à proposta ainda não se articularam para derrubá-la, diz Osmar Terra
A votação em plenário do projeto que aumenta a pena para traficantes de drogas e permite a internação de compulsória de viciados deve acontecer no próximo mês. Após conversar com os líderes e conseguir o número de assinaturas necessárias para abreviar a tramitação da proposta, deputados envolvidos na questão foram adiante: conseguiram adesão suficiente para o pedido de urgência urgentíssima para a proposta.
De acordo com o autor da proposta na Comissão Especial do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, deputado Osmar Terra (PMDB-RS), a matéria deve ser aprovada já no início março, em caráter de “urgência máxima”. Para que o projeto tramite com esse nível de prioridade no plenário,  é necessário o apoio de pelo menos 171 deputados. O peemedebista acredita que a nova composição da Mesa Diretora pode favorecer a discussão.

O texto, aprovado em dezembro passado em comissão especial, permite que o usuário seja internado involuntariamente por até seis meses, aumentando-se a penalidade para traficantes. Com o carimbo de “urgência urgentíssima”, a proposta tem prioridade sobre boa parte das outras matérias. Só não pode ser votada na frente de medidas provisórias. No entanto, mesmo assim é necessária a articulação com os membros da Mesa Diretora e líderes partidários.
“A nova composição da Mesa da Câmara não irá atrapalhar a apreciação do projeto porque a maioria é favorável a ele. Calculo que 70% dos deputados votem a favor da proposta”, estimou Osmar Terra em entrevista ao Congresso em Foco. Ele adiantou que, quando o requerimento de urgência chegar à Mesa da Câmara, vai sentar para conversar com o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e reforçar a articulação para o projeto entrar em pauta.
O peemedebista garante que o presidente da Câmara é favorável ao texto. O deputado acredita que a proposta será votada rapidamente na Câmara e no Senado porque “trata de um tema urgente e importantíssimo”. Segundo Osmar, uma vantagem para a aprovação do projeto, que enfrenta resistências de parlamentares e estudiosos no assunto, é que os deputados contrários às mudanças da política antidrogas ainda não se articularam.
Internação compulsória
O deputado quer aproveitar a discussão causada pela parceria do governo de São Paulo com o Poder Judiciário para acelerar os processos de internação involuntária ou compulsória de dependentes químicos. A medida tem como foco pessoas em estado de drogadição avançado, especialmente as que possuem doenças reflexas. E, de acordo com o governo paulista, só será usada em último caso.
O projeto de Osmar Terra não revoga a legislação atual, mas acrescenta 33 novos dispositivos à Lei de Drogas (Lei 11.343/06), que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad), e à Lei 10.261/01, que trata da proteção e dos direitos de pessoas portadoras de transtornos mentais. A proposta, com o espírito das políticas de “guerra contra as drogas”, segue o caminho oposto de abordagens alternativas para a questão, adotadas com sucesso em países como Portugal e Espanha.
No entanto, para especialistas, a proposta é retrógrada e repete iniciativas já fracassadas em outros países, inclusive no Brasil. Eles apontam que a questão deve ser tratada como problema de saúde pública e não de segurança. Também entendem que políticas repressivas empurram os usuários para drogas mais fortes. A solução, acreditam, passa por investir na prevenção e tratamento.
Veja também:



O voto dos policiais militares em serviço é cerceado, por omissão do TSE, que não adota as hipóteses previstas na Lei Eleitoral. Por outro lado, os presos podem votar, numa lógica do absurdo.
O Supremo Tribunal Federal tem novo presidente, o Ministro Ayres Britto. Em seu discurso de posse, defendeu um pacto “pró Constituição.Por outro lado, em saudação, Presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que o novo presidente “carrega nas veias o DNA das liberdades, das garantias fundamentais dos cidadãos”.

No dia 16/04/2012, a Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (ASPRA/RN) ingressou com petição no STF, solicitando prioridade e urgência no julgamento do Mandado de Injunção - MI 2541(1),tendo como relator o Ministro Toffoli.
O referido MI 2541 aborda a questão da omissão do TSE – Tribunal Superior Eleitoral na concretização do votopara expressiva parcela dos policiais militares em serviço, no dia das eleições.
Em muitos estados há grande deslocamento de policiais militares para outros municípios visando assegurar a segurança das eleições que, paradoxalmente, eles mesmos não participarão uma vez que ao defender interesses e direitos de terceiros, estão impedidos de exercer seu próprio direito.  Esses policiais não votam por estarem ausentes de seu domicilio eleitoral. Todavia, mesmo entre aqueles policiais militares que ficam em seu próprio município, no dia das eleições, boa parte não conseguirá votar pelas mais diversas razões (estarem em deslocamento constante, seções eleitorais longe de seu posto de serviço, impossibilidade de se ausentarem do posto).
Tudo por conta da inércia do TSE-Tribunal Superior Eleitoral, que acomodou-secom o advento da urna eletrônica, como se essa fosse uma panaceia, não oferecendo outro excelente meio legítimo para o exercício do ato de votar,que continua existindo no ordenamento jurídico brasileiro, embora convenientemente esquecida: a cédula eleitoral (art. 59 e 82 da Lei das Eleições).É como se a cédula eleitoral não existisse. Trata-se de omissão por mera conveniência de ordem técnica e estratégia de marketing eleitoral, eis que impressiona a imprensa mundial o fato da apuração do resultado das eleições brasileiras acontecerem poucas horas após o encerramento dessas, conforme pode ser lido no site do próprio TSE, logo após as eleições de 2008, em “A justiça eleitoral no Brasil – votar é um privilégio”:
“A ousadia resultou em números que impressionam: nas eleições de 2008, mais de 130 milhões de eleitores usaram 480 mil urnas eletrônicas. Em apenas três horas após o fim da votação estavam definidos os vitoriosos entre os 379,5 mil candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em todos os 5.560 municípios brasileiros. Um feito de dimensão mundial.”
Com o uso da cédula eleitoral, em alguns casos (eleitores em trânsito ou policiais militares em serviço), a apuração se demoraria um pouco mais, “tirando o brilho” da grande conquista brasileira, a urna eletrônica que,por sua vez, exclui de milhões de eleitores (que apenas apresentaram justificativa eleitoral) por se encontrarem em trânsito (8,04 milhões, nas eleições de 2006).
Vale lembrar que trata-se de numero que pode desequilibrar qualquer eleição no mundo, sendo quea eventual inclusão desses eleitores no processo eleitoral implicará em importantes consequências no calculo do coeficiente eleitoral (que se elevaria)  e partidário (ficaria mais rigoroso).
O MI 2541 foi impetrado em 15.03.2010, tendo sido pedido liminar, negada (2)pelo Ministro Toffoli, sob a alegação de que a jurisprudência do STF não admite liminar em mandado de injunção. Apesar do pedido posterior de reconsideração, o STF silenciou a respeito.
Foi infeliz a decisão preliminar do Ministro Toffoli, pois ele teve a chance de iniciar movimento para atualizar a jurisprudência do STF nesse sentido, eis que o assunto envolve direitos políticos e de cidadania que, conforme a Constituição, tem aplicação imediata (art. 5º, § 1º). Dessa forma, a concessão da liminar estaria em conformidade com a Constituição, cuja guarda compete à Suprema Corte.
São vários os dispositivos da Constituição violados em razão da omissão do TSE que, ao contrário, deveria estar promovendo a defesa do direito do voto dos cidadãos policiais militares, da mesma zelosa forma com que fez em relação ao voto dos presos, cidadãos que se encontram nessa situação por violarem a lei.  Como diretamente violados, temos:art. 1º, Parágrafo único; art. 14, caput e § 1º, I; art. 60, § 4º, II. Podemos considerar também o art. 1º, II. 
As únicas ressalvas e exceções para o voto estão consignadas na Carta Magna: art. 14, § 1º, II (analfabetos, maiores de 70 anos) e art. 5º, XLVI, “e” (suspenção/interdição de direitos). Não consta que a circunstância do cidadão policial militar fora de seu domicilio eleitoral, a serviço da própria (IN) justiça eleitoral, seja uma dessas exceções, sendo desnecessário ratificar que somente a Constituição pode impor restrições no campo dos direitos políticos e de cidadania, lembrando, entretanto, o comando plasmado art. 60, § 4º, II.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é farta no sentido de que no campo dos direitos de cidadania, é impossível fazer qualquer tipo de restrição. Confira-se decisão do Ministro Marco Aurélio, do STF, no Recurso Extraordinário nº 128.518-4, a respeito da interpretação de normas constitucionais que envolvem direitos políticos:
"É de sabença geral que não cabe imprimir a texto constitucional assegurador de direitos, especialmente políticos, interpretação estrita, o que se dirá quanto à restrita. A aplicação respectiva há que se fazer tal como previsto no preceito...” Mais adiante o Ministro, em magistral lição, complementa com “tanto vulnera a lei aquele que exclui do campo de aplicação hipótese não contemplada, como o que incluiu exigência não prevista” (Marco Aurélio, RE 128.518-4-DF).
A ofensa ao direito de votar dos policiais militares por conta da omissão do TSE também viola a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seus arts. 1º, 2º e art. 23, "1", "a" e "b".
Artigo 1º - Obrigação de respeitar os direitos
“1. Os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita a sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou dequalquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.
Artigo 2º - Dever de adotar disposições de direito interno
Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1º ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.
(...)
Artigo 23º - Direitos políticos
1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:
a) de participar na direção dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;
b) de votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores;
Antevendo “arranjos e artifícios” mais ou menos comuns em Estados antidemocráticosque, sob os mais diversos pretextos limitam direitos, a Convenção trouxe o art. 29, que trata das normas de interpretação, proibindo a supressão de direitos e liberdades, por conta desses “artifícios”:
Artigo 29º - Normas de interpretação
Nenhuma disposição desta Convenção pode ser interpretada no sentido de:
a) permitir a qualquer dos Estados Partes, grupo ou pessoa, suprimir o gozo e exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção ou limitá-los em maior medida do que a nela prevista;
b) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos de acordo com as leis de qualquer dos Estados Partes ou de acordo com outra convenção em que seja parte um dos referidos Estados;
Como o Brasil é signatário da Convenção, corre o risco de ser denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, nos termos do art. 44 da Convenção:
“Artigo 44º. Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação destaConvenção por um Estado Parte.”
No caso concreto, o “artificio” (mera desculpa) utilizado pelo TSE é que a urna eletrônica não estaria pronta para acolher o denominado voto "em transito", por conta do teor de parte do texto do art. 62 (Lei das Eleições), reproduzido mais adiante, que diz que somente podem votar os eleitores que estiverem registrados nas folhas de votação daquela seção eleitoral.
Ocorre que nas justificativas deles, esquecem-se, convenientemente, de lançar mão de todo o texto do art. 62, que é claro quando diz que essa regra é para se aplicar nas seções que adotarem as urnas eletrônicas. Assim, é de simplicidade franciscana que podem existir seções que não adotarão a urna eletrônica, em conformidade com o art. 82 (Lei das Eleições).
Vale dizer:a urna eletrônica não é meio exclusivo para o voto - aliás, nunca foi. Como dito antes, a cédula eleitoral continua existindo, conforme se observa pelo texto dos arts. 59,62 e 82 e seguintes da Lei das Eleições. 
"Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitaspor sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional,a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89”.
(...)
“Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica,somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas devotação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Leinº 4.737, de 15 de julho de 1965–Código Eleitoral“
(...)
"Art. 82. Nas Seções Eleitorais em que não for usadoo sistemaeletrônico de votação e totalização de votos, serão aplicadas asregras definidas nos arts. 83 a 89 desta Lei e as pertinentes da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 – CódigoEleitoral”.(negritamos)
Caso o TSE não consiga viabilizar, por meio da urna eletrônica, o voto dos cidadãos policiais militares em trânsito (bem como o dos demais cidadãos civis que se encontram nessa condição), que se viabilize o uso da cédula eleitoral, com seus controles adequados, para esses casos. 
Ocorreque o silêncio da Corte Eleitoral pelo uso das cédulas eleitorais tem as impressões digitais de intenso lobbye(nos bastidores) de técnicos da área deinformática do TSE. Não se trata apenas de uma simples omissão,como em principio pode parecer, mas de deliberada, intensa e proativa ação nos bastidores (em afronta e violação à direitosconstitucionais políticos e de cidadania),  por conta de mera questão de conveniênciatécnica, conforme pode ser lido em trecho doabsurdo parecer do Deputado Rubens Otoni,Relator do Projeto de Lei PL 6.349/2005 (que trata do voto em trânsito, aprovado por unanimidade no Senado Federal sob o nº PLS 207/2004e mofando nas gavetas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados desde 04/2007, há mais de cinco anos):
“A determinação constante do art. 62 da Lei nº 9.504/97 foi adotada por solicitação de técnicos da área de informática do Tribunal Superior Eleitoral que, quando daelaboração do citado diploma legal, esclareceram ao Relator da matéria nestaCasa que o sistema eletrônico de votação não admitia os votos em separado.”
Como não houve, desdeaquela data, alteração significativa do sistema eletrônico adotado pelo TSE, oobstáculo persiste, impedindo o voto de qualquer eleitor fora de sua seção eleitoral, como condição básica de segurança da urna de votação.
Nesse sentido o Memorandonº 1.257/05-SI da Secretaria de Informática do Tribunal Superior Eleitoraljuntado aos autos por determinação da Presidência desta Casa, cabendotranscrever algumas das diversas razões nele elencadas para manutenção dosparâmetros que levaram à retirada, da legislação em vigor, do voto em trânsito:”(negritamos)
Estranha-se a conduta (por omissão)dos consultores e assessores da Câmara dos Deputados que assessoraram o Deputado Rubens Otoni, pois apesar do absurdo do caso, qual seja, da ação nefasta dos “técnicos da área de informática do TSE” na supressão de direitos políticos de cidadãos, que ora se revela, a simples leitura do absurdo e contraditório texto do relatório diz que  aquele impedimento (impossibilidade para o voto de eleitores em trânsito) refere-se apenas para o sistema eletrônico de votação, pois nessas seções eleitorais só podem votar “eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação”.
É inadmissívelque a Constituição (particularmente em se tratando de direitos políticos e decidadania) se submeta à caprichos e interesses de quem quer que seja. Nessadireção, magnifico voto do Ministro Celso de Mello:
Uma Constituição escrita nãoconfigura mera peça jurídica, nem é simples escritura de normatividade e nempode caracterizar um irrelevante acidente histórico na vida dos povos e dasnações. Todos os atos estatais que repugnem a Constituição expõem-se à censurajurídica dos Tribunais, especialmente porque são írritos, nulos e desvestidosde qualquer validade. A Constituição não pode submeter-se à vontade dos poderes constituídos e nem ao império dos fatos e das circunstâncias. Asupremacia de que ela se reveste – enquanto for respeitada – constituirá agarantia mais efetiva de que os direitose as liberdades não serão jamais ofendidos. Ao Supremo Tribunal Federalincumbe a tarefa, magna e eminente,de velar por que essa realidade não sejadesfigurada.” (ADI 293-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 6-6-90, DJde 16-4-93) (Grifamos e negritamos).
De forma conveniente, reitere-se, os “técnicos da área de informática do TSE” omitiram, mais uma vez, a possibilidade do voto em trânsito nas seções que não adotarem a urna eletrônica (art. 82, Lei das Eleições).  É de clareza solar que nessas seções eleitorais não há necessidade de folhas de votação,podendo votar eleitores em trânsito, como os cidadãos policiais militares, por exemplo.
Portanto, da simplesleitura do teor dos artigos 59, 62, 82 e seguintes da lei 9.504/97 verifica-seque não houve qualquer improvável e inconstitucional “retirada, da legislação em vigor, do voto em trânsito”, como dito pelo Deputado Rubens Otoni na parte final do relatório anteriormente citado.Até porque não existe “voto em trânsito”; existe, tão somente, o voto, que é de caráter universal, nos termos do art. 14, caput, da nossa Carta Magna. 
Vale sempre lembrar o teor do art. 5º, XLI, da Constituição prevê que
“a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.
O cerceamento do voto dos cidadãos policiais militares é evidente discriminação; os responsáveis por esse cerceamento estão passíveis de receber as sanções pertinentes.
Em contrapartida ao inconstitucional relatório do Deputado Rubens Otoni, odeputado Paes Landim apresentou voto em contrário, no sentido de que:
O parecer do eminente Relator seassenta em circunstância ocasional, convenientementeressaltada, exposta nos fundamentos técnicos em memorando da Secretaria deInformática do TSE. Estaríamos, na espécie, como até agora se temobservado, restringindo o direito do sufrágio em nome de uma conveniênciade ordem técnica que atende mais à comodidade da Justiça Eleitoral do que àconveniência dos cidadãos. O voto do cidadão em trânsito pode sertomado, mesmo que seja em separado, dispensando-se inclusive o uso da urnaeletrônica, se necessário, condicionada a sua apuração à constatação daregularidade do eleitor junto ao cadastro eleitoral, hoje inteiramenteinformatizado e de fácil consulta. Os votos assim recolhidos seriam remetidos aJuntas apuradoras especiais da Justiça Eleitoral que garantiria o sigilo dovoto e a devolução aos respectivos títulos às Zonas de origem.(grifamos e negritamos)
Nesse sentido, outra magistral lição do Ministro Celso de Mello:
A defesa da Constituição não se expõe, nem deve submeter-se, a qualquer juízo de oportunidade ou de conveniência, muito menos a avaliações discricionáriasfundadas em razões de pragmatismogovernamental. A relação do Poder e de seus agentes, com aConstituição, há de ser, necessariamente, uma relação de respeito. Se, emdeterminado momento histórico, circunstâncias de fato ou de direito reclamarema alteração da Constituição, em ordem a conferir-lhe um sentido de maiorcontemporaneidade, para ajustá-la, desse modo, às novas exigências ditadas pornecessidades políticas, sociais ou econômicas, impor-se-á a prévia modificaçãodo texto da Lei Fundamental, com estrita observância das limitações e doprocesso de reforma estabelecidos na própria Carta Política. A defesa daConstituição da República representa o encargo mais relevante do SupremoTribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal – que é o guardião daConstituição, por expressa delegação do Poder Constituinte – não pode renunciarao exercício desse encargo, pois, se a Suprema Corte falhar no desempenho dagravíssima atribuição que lhe foi outorgada, a integridade do sistema político, a proteção das liberdades públicas, a estabilidade do ordenamentonormativo do Estado, a segurança das relações jurídicas e a legitimidade dasinstituições da República restarão profundamente comprometidas. O inaceitáveldesprezo pela Constituição não pode converter-se em prática governamentalconsentida. Ao menos, enquanto houver um Poder Judiciário independente e conscientede sua alta responsabilidade política, social e jurídico-institucional."(ADI 2.010-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-9-99, DJ de 12-4-02)(grifamose negritamos)
Os equívocos perpetrados pelo TSE nesse sentido, certamente influenciados por seus técnicos chegaram às raias do absurdo, quando, por ocasião da aprovação da Lei 12.034/09 (“reforma eleitoral”), o TSE divulgou a seguinte notícia, informando da ação do Presidente da própria Corte Eleitoral em tentar o veto presidencial para o voto em trânsito (para Presidente da República nas capitais), que acabara de ser aprovado pelo Congresso Nacional(3)
“Na noite desta sexta-feira (25), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, conversou com o ministro da Justiça, Tarso Genro, para manifestar a sua expectativa do veto presidencial a dois pontos do projeto de lei que altera a legislação eleitoral: o voto impresso e o voto em trânsito.
"Conversei com o ministro Tarso Genro dando ciência da preocupação da Justiça Eleitoral com esses dois específicos temas que reputamos prejudiciais ao bom funcionamento do sistema eleitoral brasileiro. Manifestei expectativa de que o presidente da República, estudando os temas, venha a vetá-los.
São esses dois pontos do projeto de lei que mais nos trazemdificuldades operacionais irremovíveis”. (...)  Sobre o voto em trânsito, a dificuldade de adaptação seria prática, uma vez que para permitir que o eleitor brasileiro vote quando não estiver em seu domicílio eleitoral seria exigido que ele se cadastrasse pelo menos cinco meses antes. Em outras palavras, seria necessário prever com antecedência a viagem para então se cadastrar e poder votar.Sem o cadastramento prévio do eleitor para que o nome dele conste no programa da urna eletrônicado local previsto para votar, o sistema de votação teria que ser colocado em rede, o que traria riscos para a segurança do processo eleitoral.” (negritamos e grifamos)
Isso porque a Leinº 12.034/2009 aprovada pelo Congresso Nacional trazia (como trouxe) em seu art. 6º, alteração na Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), acrescido agora pelo art. 233-A, assegurando aos eleitores em trânsito o direito de voto nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas especialmente instaladas “nas capitais dos Estados”.Por justiça, vale dizer que esse artigo da Lei 12.034/09 é mera reprodução da primeira parte doProjeto de Lei - PL 6.349/2005, que trata da implementação gradual do voto em trânsito para todos os cargos, iniciando-se justamente pelas eleições aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.  Entretanto o PL 6.349/2005 não impôs qualquer condição em relação ao localonde o eleitor em trânsito deverá estar ou votar, ao contrário da Lei 12.034/09, que delimitou o voto em trânsito apenas nas capitais.
A respeito da restrição do voto em trânsito apenas nas capitais, e somente para Presidente e Vice-Presidente da República, introduzida na Lei 12.034/09, é relevante lembrar que o autor do PL 6.349/2005, Senador Valdir Raupp, tentou eliminar a restrição para o voto em trânsito apenas nas capitais, mediante a apresentação da Emenda 47 (acesso in http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/64816.pdf) na tentativa de resgatar na integridade a intenção do referido Projeto de Lei, ou seja, o voto em trânsito para todos os eleitores em trânsito e para todos os cargos.
Percebe-se claramente que o próprio Presidente do TSE, na ocasião o Ministro Carlos Ayres Britto, homem extremamente digno e honrado, indiscutivelmente um dos maiores juristas deste País, foi induzido a sério equivoco por técnicos da área de informática. Isso por conta da leitura do próprio textodivulgado no site do TSE, com termos específicos (“impressões digitais”) da área de TI, como por exemplo: “...programa da urna eletrônica...”, “...sistema de votação teria que ser colocado em rede...”.
Mais uma vez,conveniente omissão daaplicabilidade do art. 82 e seguintes da Lei 9.504/97 (cédula eleitoral) para o acolhimento do “voto em trânsito”.
O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva não vetou e ainda apoiou a medida, conforme se vê em “O Presidente Responde”, de 05.01.2010, em resposta a um leitor, caminhoneiro, que pedia o voto em trânsito,que segundo ele “poderia contribuir para melhorar as escolhas da população nas eleições”
“Presidente Lula – Sua reivindicação é mais do que justa. E eu fico muito feliz em informar que os eleitores já poderão utilizar o voto em trânsito a partir da eleição para Presidente deste ano. A novidade consta da Lei nº 12.034, que eu sancionei em setembro de 2009, depois de aprovada pelo Congresso. Existem ainda vários projetos sobre o assunto tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado. Cito, por exemplo, o Projeto de Lei 6349/05, do senador Valdir Raupp, que prevê a instituição gradual do voto em trânsito para presidente, governadores, deputados, senadores, prefeitos e vereadores. O fato concreto é que nas eleições de 2006, dos quase 126 milhões de eleitores cadastrados, 21 milhões não compareceram às urnas. Boa parte é de eleitores que moram em locais diferentes do seu domicilio eleitoral ou que estavam em viagem de trabalho. Entre eles, caminhoneiros como você. Eu estou convencido de que o Congresso encontrará a melhor solução para a questão. Afinal, quanto maior for a participação dos eleitores, maior legitimidade terão os eleitos” (negritamos)
No MI 2541, nenhuma providência foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, implicando no fato de que, mais uma vez, policiais militares do Rio Grande do Norte (e certamente, de todos os demais Estados) não votaram por se encontrarem a serviço – da própria (IN) justiça eleitoral, nas eleições de 2010. Foram cerceados nos seus direitos políticos e de cidadania. 
Por essa razão, o excelente Manual do Policial Militar, para o Pleito Eleitoral de 2008, elaborado pela Policia Militar do Estado do Mato Grosso (acesso in http://pt.scribd.com/doc/6305710/Manual), traz na sua “apresentação” o texto:
“Nobres policiais militares.
O voto eleitoral é o momento em que cada eleitor é convocado e tem o poder de exercer sua cidadania. Nesse momento cada cidadão precisa saber usar esse poder, com liberdade e consciência, pois voto além de ser direito, é direito humano fundamental para o exercício da cidadania. É por isso que participar do processo eleitoral se torna exercício de cidadania a partir do momento em que cada cidadão, quer seja civil ou policial militar reconheça, com responsabilidade política e social, que o voto é um dos instrumentos que pode influenciar o destino do Brasil e consequentemente, melhorar a vida de todos nós.
É nesse contexto que se destaca e justifica a importância do serviço policial durante o pleito eleitoral, pois a defesa do interesse coletivo dos cidadãos, enquanto eleitores, se converte em dever para os cidadãos policiais militares, principalmente daqueles que se encontram de serviço no dia do pleito eleitoral e, geralmente, acabam por sacrificar  o seu direito de voto em favor do interesse da sociedade. (negritamos).”
Sem dúvida alguma, esse Manual (desconhecemos se foi atualizado para as eleições subsequentes) deveria ser leitura obrigatória por todos os policiais militares do Brasil, com a única ressalva de que o comando da Policia Militar do Estado Mato Grosso (e respectivas associações) deveriam se esforçar para assegurar o voto, para os seus policiais militares, nos termos do art. 82 da Lei das Eleições.
Paradoxalmente, o TSE não economizou esforços para viabilizar o votopara os presos, cidadãos que se encontram nessa condição por violarem a lei,em maior ou menor grau (pouco importando se são provisórios ou não, se processos com trânsitoem julgado ou não).  Muitos desses presos foram detidos ou apreendidos por cidadãos policiais militares, em cumprimento da Lei e em defesa dasociedade.
Nesse esforço pelo voto do preso, instituições somaram-se ao TSE, como porexemplo o CNJ, a Associação Juízes para a Democracia, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional do Ministério Público, a Pastoral Carcerária Nacional, o Instituto de Acesso à Justiça,  a Associação dos Magistrados Brasileiros.
Assim, os idos de 2009 e 2010 apontam grande mobilização na defesa do voto para os presos. Audiências públicas aconteceram(4),patrocinadas pelo próprio TSE.  Debates intensos aconteceram, envolvendo setores da sociedade civil, mesma sociedade civil que reclama de mais qualidade e maior segurança por parte dos policiais militares. Até uma Resolução do TSE(5)foi editada, especificamente para o voto dos presos: a Resolução 23.219 do TSE, de 02.03.2010. Não consta que qualquer uma daquelas nobres instituições, zelosas da Democracia, tenham defendido o voto para os policiais militares em serviço – e não foi por falta de informação delas.
Ressalte-se: o mesmo TSE que aprovou a Resolução para o voto dos presos,negou o voto para os policiais militares em serviço, meses depois, em Petição da ASPRA/RN(6), negativa feita pelo Ministro Relator Arnaldo Versiani.
São evidentes as contradições entre ambos os casos (voto dos presos X voto dos policiais militares), envolvendo mesmos direitos consagrados pela Constituição. AComissão formada para a concretização do voto para os presos, naquela ocasião, foi presidida pelo mesmo ministro que meses depois negou o voto aos policiais militares, o Ministro Arnaldo Versiani, bastante condescendente e justo com os presos (que inclusive assistiram programa eleitoral pela TV), porém implacável e injusto com os policiais militares.
É a lógica do absurdo. Policias Militares em serviço da própria (IN) justiça eleitoral não podem votar. Presos, podem. Não por acaso, e nessa direção, o deputado estadual de São Paulo, Olímpio Gomes, escreveu texto (7)denominado “Bandido pode votar. Policial não pode?”. Na ocasião, o Deputado Olímpio Gomes apresentou a Moção 28/2010 para que a ALESP oficiasse o TSE no sentido de que a Corte Eleitoral tomasse as devidas providencias para viabilizar o voto para os policiais militares. Aprovada a moção (8),o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhou o ofício SGP nº 7127/2010 para o Presidente do TSE.
Apenas para fins de amor ao debate, faremos uma observação em relação à efetivação do voto para os presos, para demonstrar – mais uma vez - a subserviência inaceitável do processo eleitoral à conveniências de ordens técnicas.  Foi exigido que os presos provisórios se alistassem ou transferissem seus títulos até o dia 05 de maio daquele ano (2010), para seção eleitoral criada para esse fim, porém subordinando-se esse tipo de eleição (mais uma vez) à panaceia denominada “urna eletrônica”, excluindo, de plano, os presos após aquela data.
Ressalte-se que não se está criticando a urna eletrônica ou o voto dos presos, ainda que esse imponha um custo elevado (e por ora, inconveniente) para o Estado. Ao contrário, pensamos que a urna eletrônica é um dos grandes avanços das eleições brasileiras, modelo para o mundo.  O que aqui se critica é que a urna eletrônica tornou-seum fim em si mesma, em vez de se constituir em mais um meio – o principal - para a viabilização do voto, ao lado da cédula eleitoral.
Quanto ao voto para os presos provisórios, se eles têm direitos políticos e de cidadania (e têm mesmo) e o Estado deve atuar para concretizar esses direitos, com muito mais razão o Estado deve atuar para concretizar os direitos dos cidadãos policiais militares que, na maior parte das vezes, foram os responsáveis pela prisão ou apreensão desses cidadãos,não porque eles foram à missa, ao culto ou numa reunião de pais e mestres, mas porque violaram a lei, desrespeitando a sociedade da qual fazem parte. 
Nas eleições de 2012 que se aproximam o Supremo Tribunal Federal terá a oportunidade de restabelecer o direito de votar de todos os policiais militaresem serviço, direito esse “cassado” por omissão do TSE, pelos fatos e circunstâncias anteriormente narradas. Os policiais militares têm o direito de escolher os seus representantes, direito esse plasmado no Primeiro Princípio Fundamental da republica (art. 1º, Parágrafo único).
Os policiais militares jamais renunciaram ao voto. Porque se renunciassem, não estariam em condições de defender a própria sociedade, segundo Rui Barbosa:
“Não vos esqueçais, pois renunciando ao voto, não fazendo questão do voto, consentindo que vos arrebatem o voto, deixando, assim, que vos pupilem com o governo que quiserem, estareis como se, no intuito de poupardes a vida, não ousásseis defender o teto, a fortuna, a honra e a prole, o futuro dela, o vosso, o da pátria, tudo o por que a vida vale de se viver, tudo se vai, quando os indivíduos supõem salvar as suas franquias dos homens, imolando as suas garantias de cidadãos ”. “A Conferencia de Alagoinhas”, ObrasCompletas de Rui Barbosa, v.46, t.3, p. 47 e p. 49, 1919)
Considerando que o novo presidente do STF propôs, já em sua posse, um pacto “pró Constituição”, e o Presidente da OAB afirmou que o novo Presidente da Suprema Corte “carrega nas veias o DNA das liberdades, das garantias fundamentais dos cidadãos”, parece-nos que o julgamento do MI 2541 (ao lado do MI 1767, (9) cujo relator é o Ministro marco Aurélio) consiste-se em momento ideal e oportuno para que o Supremo Tribunal Federal demonstre para a sociedade que, efetivamente, é o Guardião da Constituição.
Essa demonstração há de ser na pratica; deve participar ativamente (não apenas na teoria) do pacto que ele mesmo propôs, iniciando pela defesa magna do direito de sufrágio, do voto, do poder indelegável do povo na escolha de seus representantes, inseridos nas liberdades e garantias fundamentais, clausula pétreas da nossa Carta Magna.Enfim, pela defesa do voto dos cidadãos, dos cidadãos policiais militares em serviço, no dia das eleições.
Não é a sociedade que deve servir à Justiça, mas, sim, é a Justiça que deve servir à sociedade.

Referências no texto

(1)          STF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=121938&caixaBusca=N
(2)          STF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=124274&caixaBusca=N
(3)          TSE
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1226454
(4)http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI101616,51045-TSE+fara+audiencia+publica+especifica+para+discutir+voto+de+presos
(5)http://www.tse.jus.br/internet/eleicoes/normas_2010/arquivos/Original/23219.pdf
(6)http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI111254,31047-TSE+nega+peticao+que+pleiteava+voto+em+transito+para+os+policiais
(7)http://www.majorolimpio.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=90:bandido-pode-votar-policial-nao-pode&catid=50:online&Itemid=50
(8)http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/ListaProjetos?vgnextoid=b45fa965ad37d110VgnVCM100000600014acRCRD&tipo=6
(9)http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=112546&caixaBusca=N


politicacidadaniaedignidade.blogspot.com