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quarta-feira, 29 de maio de 2013

Protógenes diz que vai expor documentos exigidos por STF

QUEBRA DE SIGILO


Investigado por sua atuação na operação satiagraha, o delegado afastado da Polícia Federal e deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) diz que vai tornar públicos todos os documentos pedidos pela Justiça. “Eu vou expor para o povo brasileiro a minha declaração de Imposto de Rendade 2005 a 2012. Vou me antecipar. Não vou esperar que meses corram nos escaninhos da Receita Federal até porque eu sou homem público”, disse Protógenes Queiroz à reportagem do Jornal da Globo.
Na última sexta-feira (24/3), o Supremo Tribunal Federal decidiu dar sequência à investigação que pretende apurar se a operação satiagraha foi patrocinada e conduzida por empresários interessados em alijar o banqueiro Daniel Dantas do mercado de telecomunicações do Brasil. A Ação Penal resultante da operação foi anulada pelo STJ por participação irregular de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). 
Atendendo a pedidos da Procuradoria-Geral da República, o ministro Dias Toffolli determinou a quebra de sigilo bancário e telefônico do ex-delegado, responsável por conduzir operação que investigou supostos crimes financeiros de Daniel Dantas e de seu grupo empresarial.
Também será quebrado o sigilo bancário de José Zelman que, segundo Protógenes, foi quem lhe doou três imóveis. Um apartamento no Guarujá (SP), com o valor declarado em R$ 54 mil, uma casa em Foz do Iguaçu (PR), que valeria R$ 8 mil, e uma garagem, avaliada em R$ 2 mil. Os valores estão na declaração de bens apresentada pelo deputado na campanha eleitoral de 2010. De acordo com Protógenes, os imóveis foram doados antes do início da operação, em 2006. A Receita Federal deverá fornecer as declarações de Imposto de Renda de Protógenes e Zelman, de 2005 a 2008.
O ministro Dias Toffoli determinou ainda a quebra do sigilo telefônico do empresário Luís Roberto Demarco, ex-sócio de Daniel Dantas no grupo Opportunity, e que teria sido designado pela Telecom Italia para defender seus interesses no Brasil e combater os de Daniel Dantas.
Toffoli determinou também a expedição de carta rogatória à Itália, para obtenção das conclusões dos processos conduzidos pela Procuradoria da República de Milão. Nas ações, apurou-se que foram desviadas altas somas da empresa Telecom Italia destinadas a subornar autoridades, políticos, policiais e jornalistas do Brasil.
A advogada de Demarco, Maria Elizabeth Queijo, afirmou à reportagem do Jornal da Globo que o empresário não foi investigado pela procuradoria de Milão. “Ele nunca foi sequer convocado para ser ouvido como testemunha, nunca foi investigado na Itália, e disso nós extraímos certidões recentes perante a procuradoria de Milão e o tribunal de Milão”, disse. No entanto, alegando segredo de Justiça, a advogada não quis comentar a suposta atuação de seu cliente na disputa entre Dantas e a empresa italiana.
Também o apresentador Paulo Henrique Amorim terá investigada a origem do seu blog, sob suspeita de conduzir uma campanha na mídia contra Dantas. Demarco e Amorim estariam a serviço da Telecom Itália, sócia de Dantas na Brasil Telecom, com quem disputava o controle acionário da operadora. 
Queixa-crime
Daniel Dantas ingressou recentemente com uma queixa-crime contra Protógenes Queiroz no Supremo Tribunal Federal. Segundo o advogado de Dantas, Andrei Zenkner, em palestra no dia 9 de maio, Protógenes chamou o banqueiro de bandido e sugeriu que Dantas teria pago R$ 280 mil à sub-procuradora-geral da República, Claudia Sampaio, e ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para não ser investigado. A palestra foi na subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em São Caetano do Sul e teve como tema “Os bastidores da Operação Satiagraha”.

Ao pedir a condenação de Protógenes por calúnia e injúria, o advogado de Daniel Dantas afirma que as ofensas do delegado afastado não têm qualquer relação com a atividade de deputado. Zenkner argumenta ainda que que o Supremo vem afastando a imunidade parlamentar em casos como esse.
“O querelado [Protógenes Queiroz], em local público, atribuiu falsamente ao querelante a prática de crimes de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) e de tráfico de influências (artigo 332 do CP), perfazendo as elementares descritas no tipo penal previsto no artigo 138 do Código Penal [calúnia], com aumento da pena previsto no artigo 141, III, do Código Penal [na presença de várias pessoas]”, diz a petição.
Revista Consultor Jurídico

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