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terça-feira, 28 de maio de 2013

Ufop e PM disputam prédio do colégio Dom Bosco


OURO PRETO: Ação do MPMG pede que edifício que sediou o primeiro quartel de MG seja devolvido ao governo

Governador de Minas espera decisão judicial para retomar imóvel


O prédio e o terreno do colégio Dom Bosco, uma das edificações mais importantes para o movimento da Inconfidência Mineira – onde funcionou o primeiro quartel da Polícia Militar (PM) de Minas e onde serviu Tiradentes –, são disputados pela corporação e a Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), na região Central do Estado.

O imóvel, com 577 hectares, localizado no distrito de Cachoeira do Campo, foi doado pelo governo mineiro à Inspetoria São João Bosco, em 1893. Desde 2011, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pede que tudo seja devolvido ao Estado.
Por meio de assessoria de imprensa, o governador Antonio Anastasia informou que aguarda a decisão judicial para definir o novo dono do terreno. Enquanto o resultado não sai, a PM afirma que já enviou um projeto ao governo, informando que pretende construir um museu e instalar uma tropa de cavalaria na área.
“A PM tem interesse (no imóvel) porque foi o primeiro quartel de Minas e por causa da expansão de Ouro Preto, que acontece para aquele lado”, disse o subcomandante do 52º Batalhão de PM de Ouro Preto, major Winder Rodrigues.
Mesmo sem ter formalizado ao Estado suas intenções, a Ufop afirma que pretende expandir seu campus para o distrito, construindo prédios para novos cursos, laboratório e parque ecológico. “Não temos espaço para expandir nosso campus. Seria uma possibilidade”, afirmou o reitor, Marcone Souza. PM e Ufop concordam sobre dividir o terreno.
Motivação. A ação do MPMG foi motivada pela venda do colégio Dom Bosco a uma empresa de engenharia. O órgão alegou que o prédio, alugado para um hotel e para uma empreiteira nos últimos anos, não estava sendo usado para fins educacionais e suspendeu a negociação.
Em nota, a inspetoria afirmou que jamais existiu a obrigação de destinar o prédio a fins educacionais e que não existe amparo legal para a retomada do terreno.
 
Fonte.: OTEMPO

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