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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
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terça-feira, 22 de outubro de 2013

Aposentada conquista proventos integrais e indenização por danos morais


Servidores que ingressaram até 2003 no serviço público, acometidos por moléstia profissional – doenças desenvolvidas devido à função laboral exercida – têm direito a proventos integrais
Servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) ingressou com ação contra a União Federal requerendo aposentadoria por invalidez com proventos integrais em razão de doença profissional causada pelas atividades desempenhadas, bem como o pagamento das diferenças decorrentes, isenção do imposto de renda (IR) sobre os proventos, restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. A autora da ação obteve decisão favorável ao seu pleito.

Através de laudos médicos, ficou comprovado o desenvolvimento de doenças em razão do trabalho desempenhado pela servidora, as quais desencadearam o adoecimento do aparelho locomotor e psicológico. Assim, ela ingressou com o pleito de aposentaria com integralidade de proventos em processo administrativo, o qual foi rejeitado. Considerando-se que a junta médica reconheceu a relação entre as moléstias sofridas e as funções atribuídas à servidora, enquadrando o caso como moléstia profissional – uma das condições estabelecidas pelo Regime Jurídico Único para a aposentadoria integral – sustenta-se o equívoco da concessão de proventos proporcionais à autora.

Em sentença, foi determinada a concessão de proventos com integralidade (valor do último salário recebido enquanto em atividade) e paridade (atualização dos proventos na mesma data e percentual dos servidores ativos) à servidora, de acordo com as Emendas Constitucionais nº 41/2003, 47/2005 e 70/2012, as quais asseguram tais vantagens a quem ingressou no serviço público até 2003. 

Os proventos devem ser isentos do imposto de renda, sendo restituídos os valores descontados e as diferenças entre os valores pagos e os devidos também devem ser repassadas à autora, incidindo juros e correção monetária sobre ambos. Fixada, ainda, indenização de R$10.000,00 (dez mil reais) à servidora pelos danos morais sofridos pela invalidez acometida.


Fonte: Wagner Advogados Associados

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