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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

TSE decidirá sobre lei que libera manifestações na internet

MINIRREFORMA ELEITORAL


Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral decidir se a Lei 12.891/2013, conhecida como Minirreforma Eleitoral, terá validade nas eleições de 2014. O deputado Sérgio de Souza (PMDB-PR) protocolou uma consulta no tribunal questionando o fato de a lei aprovada em dezembro de 2013 começar a valer no próximo pleito, antes de ter um ano de vigência.
Souza Alega que a Constituição Federal, prevê que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". No entanto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta, afirma que as regras são válidas porque as mudanças são apenas em regras administrativas.
O que o TSE decidir deverá influenciar diretamente no comportamento de políticos e cidadãos nas redes sociais. Isso porque a lei prevê, no artigo 36-A, que “a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais” não será considerada propaganda eleitoral antecipada.
O trecho servirá para frear a onda de processos que chegam ao Judiciário no período eleitoral para discutir os casos de candidatos que usaram ativamente o Twitter, o Facebook, o YouTube ou outros sites. Apesar de o TSE já ter decidido que manifestação política no Twitter não configura propaganda eleitoral, há muitos de processos discutindo a questão. Na busca de jurisprudência dos tribunais regionais eleitorais, a palavra Facebook traz 329 resultados e a palavra Twitter traz 85.
Muitas vezes, os processo relacionados à propaganda eleitoral na internet acabam envolvendo os responsáveis pelos sites. No caso de vídeos no YouTube, os pedidos de retirada de conteúdo costumam ser endereçados aos responsáveis pelo vídeo e ao Google, dono do site de compartilhamento de vídeos. O Brasil já é o país em que o Google mais recebe pedidos de remoção. Em época de eleição, a situação se agrava.
Para André Zanatta, advogado do Google Brasil, a mudança na lei confirma que opiniões pessoais de eleitores não devem ser consideradas propaganda eleitoral e, portanto, juízes não devem determinar a sua remoção. “Em uma democracia, informação deve ser combatida com mais informação, e não com censura, ainda mais durante períodos eleitorais", afirma.
Opinião semelhante tem Alexandre Fidalgo, do Espallargas, Gonzales, Sampaio & Fidalgo Advogados. Para ele, as redes sociais devem ser tratadas pela Justiça Eleitoral como a mídia impressa, que “têm total liberdade para manifestação política, sem que isso constitua propaganda antecipada”.
O advogado acredita que o número de processos discutindo propaganda eleitoral nas redes sociais vai diminuir com nova lei, mas lembra, no entanto, que o direito conferido não permite o “exercício abusivo” dele, como alguém pedir votos explicitamente. Nesses casos, poderá haver demanda judicial.
Já o advogado José Marcelo Vigliar, coautor do livro Código Eleitoral Comentado, acha que a norma não reduzirá as ações, mas apenas facilitará os julgamentos, considerando que eventuais dúvidas sobre a utilização das redes sociais ficará sanada.
Vigliar diz que a lei parece consolidar os entendimentos dos tribunais sobre o tema. No caso de perfis de políticos nas redes, diz, “as opiniões políticas não importarão desde que [o autor] não mencione a eleição e o fato de que há solução para o evento que, por exemplo, aponta como deficiente neste ou naquele setor da vida pública”.
Também para Luiz Silvio Moreira Salata (foto), presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, a regra não traz novidades, pois, segundo a legislação, para a configuração de propaganda antecipada sempre foi necessário o cumprimento de características além das simples “manifestações políticas”. “Deve haver pedido de voto e demonstração da intenção de participar do processo eleitoral”, explica.

O que não se pode, afirma Salata, é confundir manifestações políticas com manifestações eleitorais. O que a nova regra traz, diz José Rollemberg Leite Neto, sócio do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, "é uma oportuna proteção aos que opinam de boa-fé, antes sob risco de responderem injustamente por uma atividade perfeitamente adequada ao modelo político democrático adotado no Brasil". 
Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

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