Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

TREZE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA DEBATER ASSEDIO MORAL NA POLÍCIA MILITAR EM 18 MESES.

* José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR







Vergonhosa e escandalosamente, o assedio moral, prática odiosa e perversa que vem se naturalizando e sendo institucionalizada nas relações hierárquicas e de poder, entre superiores e subordinados, contando para isto com a omissão do Comando, sob os olhares passivos dos dirigentes de entidades de classe, e muitas vezes acobertado pelo silêncio da vítima, que já foi totalmente envolvida neste ciclo vicioso de violência psicológica e moral.


O assedio moral, é por excelência, segundo especialistas, um assassinato psiquíco, e seus efeitos e consequências são devastadores, a começar pela destruição moral e psicológica da vítima, que sofre um processo lento e paulatino de agressões e atos perversos, resultando na desconsideração da dignidade humana, e na violação de direitos e garantias fundamentais. 

Como pretender o título de "Polícia Cidadã", de promotores de direitos e garantias fundamentais, e de guardiões da paz social, se ainda não enfrentamos, nem provocamos a discussão sobre problemas tão antigos, quanto a própria história da instituição.

Ao não assumir, e ignorar que existe o assedio moral, e que os casos estão cada vez mais graves e recorrentes, admite-se e homologa-se tacitamente a autorização e a permissão para a prática, e garante-se o sentimento de impunidade que grassa entre os agressores.

A Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, apesar de ser o forum para a discussão da violação de direitos humanos, nada fez em termos legislativos para alterar o código de ética e disciplina dos militares de Minas Gerais - CEDM, incluindo-o como trangressão disciplinar, de natureza grave, contra a honra pessoal e decoro da classe, sujeitando o infrator a destituição do cargo, e instauração de processo administrativo disciplinar. 

Como não há controle administrativo, e ainda vigora o corporativismo deléterio entre os oficiais, não há outra solução para se começar o processo de erradicação do assedio moral na Polícia e Corpo de Bombeiros Militar, a não ser pela alteração urgente e imediata do CEDM, o que por si só demonstrará a disposição do Comando em enfrentar este grave mal que assola os policiais e bombeiros militares.

Importa esclarecer, que como impera o medo da perseguição e de retaliação entre as vítimas de assedio moral, há uma cifra invisível de casos, que não são publicamente conhecidos, e computados sobre a prática do assedio moral, assim como não há pesquisa, nem dados oficiais sobre a prática no âmbito das organizações de segurança pública, especialmente a Polícia e Corpo de Bombeiros Militar, com isto não se sabe a dimensão, gravidade, os danos e as consequências provocadas à saúde psíquica, emocional e na autoestima profissional, com implicações no desempenho, na atuação policial e no relacionamento interpessoal, familiar e comunitário.

Já iniciamos o ano de 2015, com mais denúncias, sendo que uma se destaca pelo simbolismo da omissão e descaso que retroalimenta a impunidade entre agressores, pois além da prática de assedio moral, houveram também denúncias de assedio sexual por um oficial da Polícia Militar contra policiais femininas, e o pior de tudo isto é que nenhuma medida cautelar foi adotada para dar uma resposta as vítimas, e muito menos para demonstrar rigor no tratamento e apuração do caso. 

Não conquistaremos uma segurança pública com cidadania, e valorização profissional com dignidade, enquanto perdurar atos e práticas que humilham, desrespeitam, constrangem, e atentam contra a dignidade e cidadania dos homens e mulheres, profissionais de segurança pública.


*Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania, Bacharel em Direito, pós graduado em ciências penais, membro da comissão do código de ética e disciplina dos militares - CEDM, e do ante projeto do EMEMG.




CONFIRA AS AUDIÊNCIAS E CASOS DE ASSEDIO MORAL


Seguem as reuniões realizadas pelas Comissões de Segurança Pública e 

Direitos Humanos sobre os temas assédio moral e perseguição contra 

policiais e bombeiros, em 2013 e 2014.







Direitos Humanos:



20/03/13: Obter esclarecimentos sobre suposto abuso de autoridade,  excesso de poder e violação de direitos humanos, eventualmente praticados pelo Tenente Coronel PM Sérgio Henrique Cardoso, Comandante do 31º BPM, contra o 3º Sgt. PM Valdiney Damião Rocha Dias, e discutir suposta violação de domicílio e invasão de privacidade, da qual foi vítima a Sra. Valdineia Lúcia de Miranda, esposa do Cb PM Robson Nazareno Souza Onofre, da 1ª Companhia Independente de Cães da Polícia Militar.

28/08/13 e 07/10/13: Obter esclarecimentos sobre a suposta violação de direitos humanos em desfavor do Cabo BM Cleomar Rodrigues de Oliveira e do Cabo BM Udson Eustáquio dos Santos.

25/09/13: Obter esclarecimentos sobre denúncia de suposta violação do direito à saúde, abuso de autoridade, excesso de rigor e constrangimento ilegal que ocorreram na 88ª Companhia da Polícia Militar do 45º Batalhão, sediado no Município de Paracatu, contra militar daquela unidade.

18/11/13: Debater abuso de poder e violência policial ocorridos na cidade de Felixlândia.

19/11/13: Debater supostos constrangimento ilegal, abuso de autoridade, cárcere privado e tortura praticados por militares da Corregedoria da Polícia Militar do Estado contra policiais da 19ª Companhia Independente de Pará de Minas, no dia 19/9/2013.

20/11/13: Debater a forma desrespeitosa com  que o juiz Fabiano Afonso da 1ª Vara Criminal e do 1º Tribunal do Júri de Ribeirão das Neves teria tratadovários policiais militares durante as audiências, bem como suposta discriminação praticada pelo magistrado aos moradores desse município.

05/12/13: Debater e perquerir as soluções devidas face aos atos de abuso de autoridade e perseguição praticados pelos oficiais do 32º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais em desfavor do cabo PM Marcelo Anastácio.

16/12/13: Debater a grave violação aos direitos humanos, a realização de atos de abuso de autoridade, em face do soldado PM Elton Rodrigues Marques da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia de Trânsito da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Direitos Humanos 2014

26/02/14: Debater a forma desrespeitosa com que, reiteradamente, o juiz da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Ribeirão das Neves, Fabiano Afonso, teria tratado policiais militares.

26/02/14: Ouvir denúncias de violação de direitos humanos praticadas contra policiais militares do 13º Batalhão de Polícia Militar e do 44º Batalhão de Polícia Militar, que sofreram constrangimentos ao serem presos acusados por crime que não praticaram.

02/04/14: Debater denúncias contra possíveis violações de direitos humanos sofridas por policiais militares.

16/04/14: Debater possível violação de direitos humanos pela Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros - CPO - , ferindo o princípio da impessoalidade na administração pública, determinado pelo art. 37 da Constituição Federal, deixando de promover militares que estavam dentro de vagas previstas para supostamente apadrinhar outros.

02/07/14: Obter esclarecimentos sobre a ocorrência de violação de direitos humanos no âmbito do 33º Batalhão da Polícia Militar, em Betim.



Total 2013: 08 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA DEBATER ASSEDIO MORAL.

E acrescento mais dois *ocorridos em 2014, que acompanhamos pessoalmente, e que não foram denunciados pelas vítimas.

I - Sgt PM Fábio - da 22ª Cia Ind, lotados no Pelotão PM de Raul Soares:

II - Cb PM Fábio, também da mesma unidade.  

Total 2014: 05 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA DEBATER ASSEDIO MORAL ATÉ  O MÊS DE JULHO.


* Ocorridos, é somente para registrar, pois o processo de assedio moral, eclode e violenta a vítima, muito antes, e costuma perdurar por anos a fio, sem qualquer medida para apurar e punir os agressores, e menos ainda para erradicar a prática já quase institucionalizada.



A Comissão de Segurança Pública não fez reunião sobre esses temas em 2013 e 2014.


Att.

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Fonte: ALMG - Comissões

Flávia Silva Pinheiro
Consultora de Processo Legislativo
Comissão de Segurança Pública - GCO/ALMG
(31) 2108-7659

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