Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

O massacre dos operários da Usiminas


A Usiminas instalou-se na então vila de Ipatinga, Município de Coronel Fabriciano (MG), região do Vale do Aço, com 55% de capital estatal, 5% de empresários nacionais e 40% de japoneses. Seus operários eram antigos camponeses e filhos destes, expulsos da terra pela Companhia Belgo-Mineira.
A empresa obtinha falsos títulos de propriedade, jogava as famílias de camponeses nas pequenas cidades da região. Os que resistiam eram mortos, presos, torturados. Nas cidades, sem meio de sobrevivência, quantas famílias viram as filhas se prostituírem, por falta de um meio de sobrevivência digno.
A Usiminas foi vista como a solução da problemática e começou a operar no dia 26 de outubro de 1962. Não conseguia, é claro, absorver a demanda de empregos proveniente dos camponeses expulsos da terra. Registrou-se um inchamento dos aglomerados urbanos e o crescimento do desemprego, da mendicância.
Em fins de 1963, a Usiminas tinha 15 mil operários, dos quais 8 mil empregados diretos e os demais, por intermédio de empreiteiras. Algumas mantinham os trabalhadores em regime de semi-escravidão, enquanto seus donos enriqueciam. Os trabalhadores de empreiteiras recebiam salário menor, moravam nas cidades próximas, gastando mais com transporte; eram chamados de bóias-frias e peões. Não tinham sequer o direito de se filiar ao Sindicato dos Metalúrgicos, cuja sede ficava em Coronel Fabriciano.
Luta contra exploração
Os operários da Usiminas se mobilizavam por salário, melhoria na alimentação, condições de moradia, transporte e fim das arbitrariedades. Havia multas, como humilhações nas revistas de entrada e saída da fábrica, batidas à noite nos barracos em que moravam, espancamento dos que permaneciam nas ruas após o toque de recolher, prisão de líderes sindicais. O operário Matorzinho Ferreira Ramos quase foi castrado porque estava fazendo campanha de sindicalização.
Além da superexploração e dos maus-tratos imprimidos pela Usiminas, os operários de Ipatinga eram revoltados com suas condições de vida, com as diferenças de classe. De um lado, favelas; do outro, belas mansões. O Binômio, jornalzinho da época, retrata: “Os operários da Usiminas estão revoltados com as injustiças sociais de Ipatinga. Enquanto moram em barracões de caixotes nas favelas ou em alojamentos precários, os engenheiros e os japoneses vivem em casas luxuosas. Respira-se um ar de intranqüilidade. Outro motivo de revolta dos operários é o de, exercendo as mesmas funções de um japonês, ganharem menos, o que é proibido pela Constituição Federal, no seu artigo 157″.
Estoura a Revolta
Outubro de 1963. Dia 6. Nesta data, ao saírem de uma estafante jornada de trabalho, os operários  se defrontaram com uma repressão ainda maior que a usual. Todo mundo foi revistado; ninguém poderia levar leite para casa; o que sobrou, tinha de ser jogado numa grande lixeira instalada na portaria. Um operário insistiu em levar o leite, era o único que tinha para dar ao seu filho. Um vigilante, então, atirou contra o recipiente, derramando o leite e, por pouco, não acertando o trabalhador. Foi o estopim. A massa de operários abriu o portão à força; os guardas nada puderam fazer. Acionada, a polícia, quando chegou, encontrou poucos trabalhadores, mas não “perdeu” a viagem. Os retardatários foram presos e espancados. Os soldados, porém, não se contentaram e foram para o alojamento Santa Mônica. Avisados com antecedência, os operários fizeram barricadas e se prepararam para a luta. Os policiais recuaram. Partiram, então, para o Chicago Blitz, acampamento dos trabalhadores de empreiteiras, mais frágeis.
Cena mais humilhante, Ipatinga jamais havia visto. Trezentos operários foram arrastados  dos barracos (um foi assassinado no interior de casa) e obrigados a deitarem no chão, de costas, com a cara na lama. Estava chovendo. Os soldados riscando as espadas nos seus corpos, disparando rajadas de metralhadoras para o ar. Alguns deles, sórdidos, botaram os cavalos para pisotear os trabalhadores, urinaram em cima deles. Muitos foram feridos.
A notícia da selvageria aumentou a revolta dos operários. No restante daquela fatídica noite, a palavra mais ouvida em Ipatinga foi GREVE!  E ela aconteceu.
Na manhã do dia 7 de outubro, 2 mil trabalhadores puseram-se em frente aos portões da Usiminas. Aos companheiros que iam chegando, contavam os acontecimentos da noite anterior e todos aderiam ao movimento. Prepararam uma lista de reivindicações a ser entregue à diretoria da empresa. Às reivindicações econômicas históricas, acrescentaram: retirada da polícia e substituição do corpo de vigilância.
O massacre
A Polícia, é claro, não tardou a chegar. Veio num caminhão, com uma metralhadora tripé instalada. A multidão vaiou, algumas pedras foram lançadas. Os soldados ameaçaram atirar.  O vigário, padre Avelino, percebendo a gravidade da situação, tentou convencer o administrador Gil Guatimosin a receber uma comissão de operários, mas ele disse que não negociaria com grevistas. Enquanto conversavam numa sala o administrador e o comandante do destacamento, capitão Robson, alguém viu este passar um bilhete para o tenente Jurandir Gomes de Carvalho. Pouco depois, a metralhadora abria fogo. Primeiro, para cima, depois em cima dos operários. Começou a carnificina.  Mais de 15 minutos de rajadas e dezenas de corpos lançados no ar e caindo ao chão, estremecendo.  José Isabel do Nascimento, fotógrafo amador, registrava tudo até ser despedaçado pela balas. A seguir, os policiais (eram apenas 19) fugiram com medo de serem linchados, abrindo fogo no meio da multidão e fazendo novas vítimas, entre as quais uma mulher grávida e uma criança de três meses (a mãe, ferida, escapou). Foram se esconder nos morros que cercam Ipatinga. Os vigilantes e os administradores da Usiminas também fugiram. Há controvérsias sobre o saldo trágico, mas é voz corrente que houve mais de 30 mortos e 3 mil feridos.
Seguiram-se três dias de rebelião, em que a multidão incendiou a guarita da vigilância que motivara os distúrbios, a seguir destruiu o caminhão de onde a metralhadora foi acionada, a delegacia, a cadeia pública.
A vitória
Autoridades estaduais se deslocaram para Ipatinga, para negociar com representantes dos trabalhadores, da Usiminas e das empreiteiras. Os trabalhadores apresentaram suas reivindicações econômicas e    mais: afastamento da polícia militar, que seria substituída por tropas federais; extinção do corpo de vigilância, cuja função seria desempenhada por funcionários escolhidos em processo seletivo acompanhado pelo sindicato; pensão para as viúvas dos operários mortos; nenhuma punição aos operários que tivessem participado do movimento; assistência aos feridos. Os operários foram atendidos, exceto no que se refere à polícia, que não foi substituída, mas retirou o destacamento de Ipatinga. Só viria, de coronel Fabriciano, quando acionada. Foi aprovado reajuste salarial de 38% e formada uma comissão com representantes da empresa e dos trabalhadores com a missão de elaborar um plano referente à moradia, à alimentação e ao transporte dos operários. Os policiais foram afastados da corporação e se   instalou inquérito para apurar suas    responsabilidades.
O acordo ainda estava sendo implementado, quando Ipatinga, como todo o país, foi atingida por uma tragédia maior:  o golpe de Estado de 1º de abril de 1964. Os operários que mais se destacavam nas lutas foram caçados como ratos; muitos foram presos, torturados, mortos; líderes sindicais, cassados. Em 1965, os policiais foram absolvidos pela Justiça Militar. As vítimas foram transformadas em réus. As pensões das viúvas, cortadas. Magalhães Pinto, que era Governador do Estado de Minas Gerais, na época do massacre, foi o principal líder civil do golpe de 1964.
Os velhos operários, hoje aposentados, que viveram o terror daquele 7 de outubro, não gostam de falar do que sofreram e presenciaram. Muitos têm parentes trabalhando na Usiminas e temem represálias. “A gente é pobre e de cor. Vão falar: é preto doido. Não vou aborrecer ninguém. Então, deixa o meu aborrecimento comigo”, disse José Elias dos Santos ao Estado de Minas, edição de 1º de junho de 2003.
Do lado dos repressores, falando ao mesmo órgão de imprensa, afirmou o ex-policial Joaquim de Carvalho: “Por meu gosto, nunca tinha feito um negócio daqueles. Até hoje tenho remorso. Nunca pensei em tirar a vida de ninguém”. Ele, entretanto, diz que ninguém deu ordem para que eles dissolvessem a manifestação a bala, que a iniciativa foi de cada um dos soldados.
Já outro ex-policial que não quis se identificar, falou ao Jornal Em Tempo           (edição de agosto de 1978): “Na noite anterior nos deram cachaça com pólvora, para dar valentia e brabeza. Disseram que os operários iam quebrar a Usiminas. O tenente Jurandir deu ordem de fogo. Disseram que Gil Guatimosin (administrador da empresa) foi quem mandou, mas não posso garantir”
Reconhecimento oficial
O Secretário Nacional de Direitos Humanos, Nilmário Miranda, informou que a Secretaria está estudando a concessão de benefícios aos familiares de pessoas que morreram em conflitos de rua com a polícia, entre 1961 e 1988, o que beneficiará os herdeiros das vítimas da Usiminas. “Dinheiro nenhum no mundo vai pagar a dor pela qual a gente passou”, afirma Rossi do Nascimento Filho, filho do fotógrafo assassinado.
Notas:
1. A Usiminas foi privatizada em 1991. Todo o complexo siderúrgico estatal brasileiro foi privatizado/desnacionalizado, num prejuízo incalculável para a economia nacional, o que foi chamado por Barbosa Lima Sobrinho em um dos seus últimos artigos, como crime de lesa-pátria.
2. Fonte de pesquisa: O Massacre de Ipatinga, Carlindo Marques Pereira, edição do Departamento de Imprensa do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema. 2ª edição, 1985
Luiz Alves,
publicado em A Verdade nº 44

Confissão Qualificada não atenua a pena


 
HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DELITIVA. CONCLUSÃO AMPARADA EM AÇÃO PENAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 444 DESTA CORTE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA.
 
1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime.
 
2. Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam a majorar a pena-base, seja a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade. Incidência do enunciado n.º 444 da Súmula desta Corte. Precedentes.
 
3. A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. Precedentes.
 
4. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para, mantida a condenação, reformar a sentença de primeiro grau e o acórdão impugnados, a fim de reduzir a pena-base do Paciente nos termos explicitados, com os ajustes aí decorrentes. (HC 236483 / SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 23/08/2013)

Governo de Minas Gerais ultrapassa teto para endividamento. Má gestão tucana em Minas é revelada pelo TCE

Será que o PP e o 13 serão pagos com o Estado "quebrado"?



Relatório do Tribunal de Conta do Estado revela que o futuro governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), terá problemas de caixa




Relatório sobre a macrogestão e contas do governo de Minas Gerais de 2013, aprovado em junho deste ano pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), revela que o futuro governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), terá problemas de caixa. De acordo com o documento, no fim do ano passado, a dívida consolidada líquida do estado correspondeu a 183,38% da receita corrente líquida (somatório de tudo que o governo arrecada). Esse percentual ultrapassou o limite de alerta de 180%, equivalente a 90% do teto máximo. 
Os limites para a dívida pública e endividamento do estado foram estabelecidos por uma resolução do Senado, aprovada em 2001. De acordo com essa legislação, a dívida dos estados não pode exceder em duas vezes o volume da receita corrente líquida. A emissão deste alerta ainda não acarreta penalidades para o estado, mas caso seja ultrapassado esse teto o governo pode ficar proibido de realizar operação de crédito interna ou externa ou receber transferências voluntárias da União. 


No relatório, a Secretaria Estadual da Fazenda admitiu a superação do limite de alerta no final do ano passado, mas assegurou que no primeiro quadrimestre deste ano a relação entre dívida e receita atingiu o índice de 170,57%, abaixo do limite de alerta. 

Além do endividamento, o estado também não atingiu em 2013 as metas de resultado primário (diferença entre receitas e despesas do governo) e nominal (balanço entre receitas totais e despesas totais). O resultado primário foi negativo, na ordem de R$ 86 milhões, e o nominal de R$ 8,9 bilhões. Além disso, a taxa de crescimento da economia mineira, medida pelo Produto Interno Bruto (PIB), foi menor que a nacional, tendo registrada uma expansão de 0,2% até setembro, enquanto o país cresceu 2,4% no mesmo período. 

desempenho Um dos motivos para o baixo crescimento, de acordo com a Secretaria da Fazenda, foi o baixo desempenho da agropecuária, sobretudo o café, cujo preço registrou queda no mercado internacional, e também a redução da demanda e do preço do minério de ferro. O governo também culpa as desonerações tributárias federais, como por exemplo, a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros e a chamada linha branca. De acordo com a SEF, o estado teve perdas de receita no ano passado, da ordem de R$ 1,765 bilhão. 

O TCE também recomendou ao governo que pare de usar as verbas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para o pagamento de dívidas. De acordo com o relatório, recursos da CFEM foram usados no pagamento de parcelas relativas à parceria-público-privada (PPP) do Mineirão e também em programas do estado. Os recursos devem ser usados para a recuperação do meio ambiente; desenvolvimento da infraestrutura das cidades, atração de novos investimentos e atividades, prioritariamente nos municípios mineradores, com fins de diversificação de sua economia.

Agora será a vez de o Senado avaliar a Política Nacional de Participação Social


Agora será a vez de o Senado avaliar a Política Nacional de Participação Social. Na noite do dia 28, o Partido dos Trabalhadores não conseguiu impedir a aprovação na Câmara dos Deputados de um projeto (PDC 1491/14) da oposição que cancela o decreto (Decreto 8.243/14) da Presidente Dilma Rousseff, que regulamenta o sistema. A política prevê a criação de conselhos populares na formulação e fiscalização de políticas públicas. O projeto foi aprovado por integrantes de partidos da própria base de apoio do governo, como o PMDB, e gerou amplo debate entre governo e oposição. http://goo.gl/DMtuoM

O deputado federal Subtenente Gonzaga apresentou duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC), em Brasília



Duas PEC’s para Segurança Pública
O deputado federal Subtenente Gonzaga apresentou duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC), em Brasília, nesta quarta-feira, 29 de outubro.
 
A PEC 430 de 2014 que altera o artigo 14 da Constituição Federal, a fim de prever a elegibilidade dos policiais e dos bombeiros e passar a vigorar com a seguinte redação, acrescido do seguinte inciso III: “se o policial ou bombeiro militar, independentemente do tempo de serviço que possui, deverá retornar ao serviço ativo no final da eleição ou no término do mandato, contando-se o tempo do mandato para todos os fins”.

A PEC 431 de 2014 que acrescenta ao artigo 144 da Constituição Federal parágrafo para ampliar a competência dos órgãos de segurança publica que especifica, e dá outras providencias – Polícia de Ciclo Completo. Passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “Além de suas competências especificas, os órgãos previstos nos incisos do caput deste artigo, realizarão o ciclo completo de policia na persecução penal, consistente no exercício da policia ostensiva e preventiva, investigativa, judiciária e de inteligência policial, sendo a atividade investigativa, independente da sua forma de instrumentalização, realizada em coordenação com o Ministério Publico, e a ele encaminhada”.
 

PSDB tramou golpe contra Dilma pelo WhatsApp, revela Estadão


31 OUT 2014 
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O jornal Estado de S. Paulo, edição desta sexta-feira (31), revela que o PSDB nacional tramou o golpe contra a reeleição da presidenta Dilma Rousseff (PT) através de bate-papo via WhatsApp, aplicativo de mensagens instantâneas.

Segundo o Estadão, a trama foi capitaneada pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), coordenador jurídico da campanha derrotada de Aécio Neves (PSDB-MG), que coletou “contribuições” à representação protocolada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao pedir “auditoria especial” na votação de domingo (26), o documento tucano questiona a legitimidade da reeleição de Dilma e do próprio TSE que proclamou o resultado após Aécio reconhecer de público a derrota.
A tentativa de o PSDB realizar um 3º turno da eleição presidencial arrancou uma declaração irônica do presidente nacional do PT, Rui Falcão: “O PSDB está parecendo time que perde e, depois, põe a culpa no juiz”, afirma Falcão.
De acordo com o Estadão, o próprio Aécio deu aval para a deflagração do plano golpista.
modus operandi do PSDB é o mesmo da direita venezuelana, que mesmo perdendo a eleição sempre investe contra o resultado das urnas.

A auditoria pedida pelo PSDB e o Estadão: uma bizarra simbiose

A iniciativa do PSDB poderia ser considerada uma tolice, não fosse a revelação de que se trata de operação combinada com pelo menos um dos principais jornais do país

Por Luciano Martins Costa, no Observatório da Imprensa. Título original: Uma bizarra simbiose

O pedido de auditoria na eleição presidencial, de iniciativa do PSDB, divide o alto da primeira página da edição de sexta-feira (31/10) do jornal O Estado de S.Paulo com a principal notícia de economia. O Globo registra o assunto também na primeira página, mas em uma nota sem grande destaque, e a Folha de S.Paulo deixa o tema sem menção na primeira página e o coloca em posição secundária na editoria Poder.

O fato, incomum na rotina de manchetes compartilhadas pelos jornais que dominam a cena da mídia nacional, chama a atenção. A razão é explicada por um vazamento da redação do Estado: um dirigente do PSDB teria sondado editores sobre qual seria a receptividade do jornal àquela notícia. Com a garantia de que a iniciativa poderia sair em manchete, os autores da medida resolveram se arriscar à aventura de questionar o resultado das urnas, sem o risco de serem execrados pela imprensa por sua atitude vexaminosa.

Agora, imagine-se o contrário: se, derrotado na disputa presidencial, o Partido dos Trabalhadores resolvesse pedir uma investigação sobre a lisura do processo eleitoral. Evidentemente, não apenas as manchetes, mas os editoriais, os colunistas, os analistas econômicos, os filósofos, os psicólogos e outros “especialistas” hospedados na mídia tradicional, e até os astrólogos, estariam mobilizados para condenar a insinuação de que o partido governista colocava em dúvida a justeza da decisão popular. No mínimo, os descontentes seriam considerados maus perdedores, mas o tom geral seria de condenação a uma suposta tentativa de golpe de Estado.

E tudo motivado por análises técnicas? Não. O que move os reclamantes é uma série de manifestações de correligionários nas redes sociais.

O episódio coloca a sexta-feira, 31 de outubro, no calendário de horrores criado pela simbiose bizarra entre a imprensa hegemônica e a oposição ao Executivo federal. Numa escala imaginária de despautérios, fica apenas alguns graus abaixo da manobra consumada no último fim de semana, às vésperas do segundo turno da eleição presidencial, por um panfleto de campanha distribuído sob o logotipo da revista Veja. Não por acaso, o assunto é explorado pelo carro-chefe da Editora Abril (leia aqui) e justificado por um de seus mais dedicados pitbulls.

A nau dos insensatos

A iniciativa do PSDB poderia ser considerada uma tolice, não fosse a revelação de que se trata de operação combinada com pelo menos um dos principais jornais do país.

Qual seria o efeito de tal notícia no ambiente das redes sociais digitais? Evidentemente, essa manobra tende a acirrar o radicalismo na parcela mais aloprada do eleitorado, aquela que prega diariamente o golpe militar e até o assassinato de adversários como ação política legítima. Sua escalada pode gerar uma crise de governabilidade.

O fato de um dos principais partidos do país buscar apoio nesse substrato da cidadania, onde se aglomeram os mais insensatos entre os analfabetos políticos, demonstra a falta de espírito democrático de seus dirigentes, entre os quais já se alinharam alguns intelectuais respeitados. O fato de um jornal de influência nacional embarcar na aventura golpista revela o baixio a que se dispõe a mídia tradicional. Mas a adesão de Veja não surpreende: a revista simboliza há muito tempo a destruição do legado de Victor Civita, processo que pode ser mais bem analisado à luz da psicologia freudiana do que sob as muitas teorias da comunicação.

Quanto aos observadores da mídia, desponta aqui um tema interessante para ser considerado: carece de fundamento a suposição, bastante difundida a partir da distribuição dos votos na última eleição, de que os mais educados entre os eleitores tendem a votar com mais racionalidade. A se julgar pelas manifestações de energúmenos que pregam medidas antidemocráticas como reação à decisão soberana das urnas, pode-se afirmar que é nos estratos com mais anos de escolaridade que se expressam a insensatez, o desatino e a irresponsabilidade.

Estudo do instituto americano Pew Research Center sobre a polarização política nos Estados Unidos (ver aqui, em inglês) mostra que conservadores se informam por fontes menos diversificadas – por exemplo, 88% deles confiam na reacionária Fox News – enquanto os cidadãos mais liberais usam uma variedade maior de fontes de informação e opinião.

Aplicada ao Brasil, a pesquisa provavelmente mostraria como a mídia partidarizada contribui para acirrar os ânimos e coloca em risco a própria democracia.


http://www.revistaforum.com.br/

Supremo publica mais de 430 acórdãos pendentes há mais de 60 dias

ESPERA ENCERRADA



Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (30/10) publica 437 acórdãos relativos a processos julgados há mais de 60 dias. A medida segue a Resolução 536 do STF, em vigor desde 20 de outubro, que fixou o prazo de 60 dias após a sessão de julgamento para que as decisões sejam publicadas, como previsto no artigo 95 do Regimento Interno da corte. Cerca de 1,5 mil acórdãos ainda estão na Secretaria Judiciária aguardando publicação, mas se referem a decisões tomadas há menos de 60 dias.
Um dos acórdãos publicados é o do julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que trata da aposentadoria especial de servidor público. Também está na lista o acórdão do julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.638, no qual o Plenário esclareceu regra sobre aplicação de pena a magistrados. Esse julgamento foi encerrado em fevereiro de 2012.
Entre os processos pendentes há mais tempo está o acórdão do Habeas Corpus (HC) 88.970, julgado em 2007. A 2ª Turma do STF anulou a sentença que determinou o julgamento pelo júri popular de ex-prefeito da cidade de Tancredo Neves (BA), acusado de ser mandante do assassinato de vereador do município.
A Resolução 536 vem para resolver o problema do acúmulo de acórdãos pendentes de publicação. Sem essa publicação, não é possível a interposição de recursos pelos advogados. A resolução não prevê punições. Mas caso prazo de 60 dias vença sem que haja pedido de mais tempo, a Secretaria Judiciária está obrigada a publicar a transcrição do julgamento, ressalvando que não houve revisão pelos ministros.
A Secretaria Judiciária do STF, desde 20 de outubro, data da publicação da Resolução 536, tem dez dias para publicar todos os acórdãos pendentes de revisão por mais de 60 dias. O tribunal busca, com isso, assegurar aos jurisdicionados os preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade do trâmite processual. “A publicação das decisões judiciais é procedimento essencial do processo que culmina com a entrega da prestação jurisdicional”, diz o ministro Lewandowski no texto da regulamentação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a edição do DJe desta quinta-feira.

Revista Consultor Jurídico

Policial atender telefone de detido não configura escuta ilegal, decide TJ-GO

PROVA LÍCITA



Se o telefone de uma pessoa presa em flagrante toca e um policial atende, não há crime de escuta telefônica ilegal, desde que o policial não tenha mentido durante a conversa. Assim, é lícito usar as informações como prova no julgamento. Esse foi o entendimento, por unanimidade, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao manter sentença que condenou um homem de Morrinhos (GO) a sete anos e cinco meses de prisão por tráfico de drogas, posse ilegal de munição, direção sem habilitação e desacato.
A relatora do processo, desembargadora Avelirdes Almeida de Lemos decidiu pela manutenção da prisão e negou o pedido da defesa para que o fato de o réu ser reincidente não fosse levado em conta. O homem “foi condenado pelo crime de furto e a sentença transitou em julgado em data anterior ao cometimento do fato”, apontou Avelirdes, ao determinar que isso caracteriza agravante.
A defesa pedia a anulação da sentença alegando o uso de prova ilícita por escuta telefônica sem autorização judicial. De acordo com os autos, os policiais atenderam uma ligação para o celular do homem enquanto ele estava detido. Do outro lado da linha, um usuário queria comprar drogas. Este mesmo usuário foi uma das testemunhas durante o processo. Por isso, a defesa alegou escuta ilegal por parte da policia.
Porém, a desembargadora explicou que “o ato da interceptação consiste em captar aquilo que é destinado a outrem, sem que isso seja percebido pelos interlocutores ou sendo a informação conhecida por apenas um deles”.
No caso, no entanto, a relatora avaliou que o traficante e o usuário de drogas não tiveram conversa interceptada e que não ficou comprovado nos autos que o policial tivesse “se valido de qualquer meio ardil, como por exemplo, mentir sua identidade, ao conversar com o interlocutor”. Segundo a magistrada, a ação policial foi correta “para salvaguardar o interesse público em detrimento individual à intimidade do réu”.
A defesa também pediu a desclassificação do crime de tráfico para o de consumo de entorpecentes, afastamento da reincidência, absolvição do crime de posse ilegal de munição e do delito de desacato. A magistrada, no entanto, reconheceu a materialidade dos crimes pelos laudos apresentados e autoria pelas declarações dadas pelos policiais e clientes.
O crime
Consta dos autos que os policiais militares faziam patrulhamento de rotina quando encontraram o homem — conhecido na cidade como traficante de drogas — de moto. O homem fugiu da abordagem e a polícia montou uma barreira, fazendo com que o réu batesse em uma viatura e caísse da moto. Ele tentou continuar a fuga, mas foi contido pelos policiais.

Depois da prisão, os policiais encontraram na casa do acusado sete pedras de crack, uma porção de maconha, uma munição calibre 22, R$700 e um celular. Segundo os policiais, o telefone não parava de tocar e várias pessoas solicitavam a entrega de entorpecentes. Depois de atenderem algumas ligações, foi feita a abordagem de um dos usuários, que confessou que comprava drogas do homem detido. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.
Processo 201.390.853.144
Revista Consultor Jurídico

Produção de provas de defesa e acusação deve se limitar à fase de instrução

DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES



As diligências complementares podem ser solicitadas antes do julgamento de apelação, para esclarecer pontos duvidosos, mas sem criar novas provas. A produção de provas deve se limitar à fase de instrução. Seguindo esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido da defesa do empresário Law Kin Chong (foto) para anular decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e permitir a produção de provas complementares em processo no qual ele foi condenado por corrupção ativa.

Dono de vários shoppings populares em São Paulo, o empresário foi condenado pela 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo a quatro anos de prisão em regime semiaberto, bem como ao pagamento de 20 dias-multa. O processo é decorrente da suposta tentativa de suborno do então deputado federal Luiz Antonio de Medeiros (então no PL-SP), que presidia a CPI da Pirataria.
Na apelação, a defesa requereu a conversão do julgamento em diligência. O pedido foi atendido pelo desembargador relator no TRF-3, que autorizou a colheita do depoimento do delegado Protógenes Queiroz (atualmente deputado federal pelo PCdoB-SP) e o acesso da defesa a todas as mídias constantes dos autos. Após esses procedimentos, a defesa requereu diligências complementares, o que foi negado pelo desembargador.

Diligências complementares
Em Habeas Corpus impetrado no STJ, a defesa de Law Kin Chong sustentou que as diligências seriam imprescindíveis e que a prova com base na qual ele foi condenado — vídeos de seus encontros com o deputado Medeiros — seria ilegal, pois haveria indícios de ter sido produzida por outra pessoa que não os interlecutores.

Além disso, a transcrição do áudio dos vídeos não seria fiel aos diálogos verdadeiros. Esse trabalho, segundo a defesa, deveria ter sido feito por perito oficial, e não pelos agentes da Polícia Federal que compunham a equipe do delegado Protógenes.
Afirmou ainda que seria necessária a quebra do sigilo telefônico de Medeiros, do próprio Law e de outras pessoas, a fim de comprovar que o empresário é quem teria sido procurado com solicitações de vantagem indevida para não ter seu nome citado no relatório da CPI.
Mera faculdade
Em seu voto, o relator do Habeas Corpus, ministro Jorge Mussi, destacou que o STJ consolidou o entendimento de que o tribunal de segunda instância, para esclarecer alguma dúvida em relação às provas já produzidas, pode determinar a realização de diligências complementares, mas isso não significa a abertura de nova instrução criminal.

Trata-se de uma faculdade do tribunal antes do julgamento da apelação, destinada a esclarecer pontos duvidosos, mas sem criar novas provas. Essa faculdade está prevista no artigo 616 do Código de Processo Penal. Já a produção das provas da acusação e da defesa deve se limitar à fase de instrução. No caso, o desembargador do TRF-3 afirmou que foram autorizadas em favor da defesa apenas diligências complementares de provas já realizadas, pois o CPC não permite refazer a instrução processual.
Segundo o ministro Jorge Mussi, o alegado cerceamento de defesa foi afastado pelo desembargador. “Embora o acusado no processo penal tenha o direito à produção da prova necessária a dar embasamento à tese defensiva, ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma motivada, das providências que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte”, disse o ministro. “Não há como acoimar de ilegal a prestação jurisdicional proporcionada ao caso pelo tribunal de origem”, concluiu Mussi. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
HC 260.810
Revista Consultor Jurídico

“Não sou terrorista, nunca fiz mal a ninguém”

Homem que postou foto polêmica com mensagem de ameaça à presidenta Dilma Rousseff afirma que tudo não passou de brincadeira: “É lógico que a intenção não foi essa, aumentaram muito a situação”


Por Redação 
renato fernandes
Uma das mais polêmicas indignações pelo resultado da disputa presidencial no domingo (26) veio de um homem com uniforme do exército brasileiro segurando uma bala de fuzil com a seguinte legenda: “Dilma… Essa é pra vc… Eu estou pronto! Só esperando o toque da corneta”. A consequência disso não haveria de ser outra se não a viralização da foto pelas redes sociais, com muitos pedindo que se formalizasse uma denúncia junto ao Ministério Público Federal (MPF) por ameaçar a presidenta, embora alguns tivessem exaltado a atitude.

Renato Paschoal Fernandes foi posteriormente identificado como um oficial da reserva do Exército. Em matéria do jornal O Tempo, o oficial confirmou ter postado a foto, mas ressaltou que tudo não passou de uma brincadeira entre amigos e que uma vez espalhada pela internet, foi descontextualizada: “Meu Facebook era particular, eu posto muita coisa de brincadeira, nunca deu repercussão de nada. Obviamente, não foi uma coisa legal o que eu coloquei, é ambígua a foto, mas eu não sou terrorista, nunca fiz mal a ninguém”, explicou Fernandes, salientando ainda que a imagem havia sido retirada meses atrás e a munição era, na realidade, um chaveiro.
Fernandes também afirmou nunca ter servido no Exército e que o uniforme é de uma associação de oficiais de reserva da qual fazia parte. À reportagem do periódico mineiro, ele confirmou ter procurado a polícia para registrar a ocorrência e está reunindo provas, uma vez que, depois da foto ter viralizado, ele e sua família passaram a sofrer ameaças. “É lógico que a intenção não foi essa[ameaçar a presidenta], foi uma coisa até boba, aumentaram muito a situação”, disse Fernandes. Ele acrescentou que não é filiado a nenhum partido político.
A assessoria de comunicação do Exército informou que Renato Fernandes prestou serviço militar iniciante em 1998, quando fez o Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) de Belo Horizonte, e nunca serviu efetivamente à corporação. Sobre o objeto que aparece nas mãos de Fernandes na foto, o Exército confirmou que não se trata de munição.


Foto de Capa: Reprodução

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Uma cartilha para entender a Política Nacional de Participação Social



Po Luis Nassif no GGN
Decreto nº 8.243/2014 

O que faz o Decreto nº 8.243/2014?

  • Organiza as instâncias de participação social já existentes no Governo Federal;
  • Estabelece diretrizes para o funcionamento destas instâncias;
  • Estimula os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta a considerarem – na gestão das políticas públicas – as instâncias e os mecanismos de participação social já existentes;
  • Amplia os mecanismos de participação para toda a sociedade por meio de plataformas virtuais na internet, nas quais todo cidadão pode se manifestar sobre políticas públicas, a exemplo do que aconteceu com o Marco Civil da Internet.

O que o Decreto nº 8.243/2014 não faz?

  • Não cria novos conselhos e comissões, nem instala novos órgãos na administração pública federal;
  • Não obriga a criação de conselhos ou de outras instâncias de participação por nenhum órgão da administração pública federal;
  • Não retira atribuições do Congresso Nacional, nem interfere nos outros poderes ou nos outros entes federativos;
  • Não engessa as decisões da administração: cabe aos gestores definir quando é pertinente recorrer às instancias de participação;
  • Não restringe o conceito de sociedade civil, que inclui todos os cidadãos, organizados e não organizados, organizações da sociedade civil, entidades patronais, entidades de trabalhadores, e movimentos sociais, formalizados ou não. Ou seja, inclui toda a sociedade brasileira;
  • Não submete as instâncias de participação social a qualquer controle centralizado do Governo Federal.

Quais os fundamentos legais?

Trata-se essencialmente de um decreto de organização da administração pública federal, cujo fundamento constitucional é o art. 84, VI, ‘a’ que estabelece como competência privativa do Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre:
organização e funcionamento da administração federal, quando não

Participação popular: Entenda o novo (e controverso) decreto

Movimentos sociais


Acusado de ser "bolivariano", o documento institui a Política Nacional de Participação Social, com o objetivo de ampliar diálogo entre os movimentos sociais e o governo
por Redação 
Antonio Cruz/Agência Brasil
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Dilma no lançamento da Política Nacional de Participação Social
Assinado no último dia 21 pela presidente Dilma Rousseff, o decreto 8.284 institui o que o governo chama de uma nova política de participação social, assim como um maior diálogo entre sociedade civil e governo. O texto, no entanto, vem sendo alvo de divergências. Enquanto alguns acusam Dilma de ditar rumos bolivarianos para o País, o governo defende que apenas institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS). A base seria mesa de diálogo entre governo e movimentos sociais, a fim de alinhar certas políticas públicas às demandas desses. Entenda do que se trata o decreto:
O que é o decreto?
O decreto, de 23 de maio deste ano, institui a chamada Política Nacional de Participação Social (PNPS), cuja principal meta é acompanhar a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de programas e políticas públicas, assim como o aprimoramento da gestão pública.
Ao considerar como pilares para esse processo a sociedade civil, um conselho de políticas públicas (responsável por estimular a participação no processo decisório), uma conferência nacional (instância periódica de debate, de formulação e de avaliação), uma ouvidoria federal e audiências públicas como ferramentas de mobilização e participação social, o decreto tem como principais objetivos estimular a participação social de forma sistemática e aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil.
Na prática, o que muda com o novo decreto?
Com o decreto a Presidência da República está, ao que parece, se mostrando mais aberta ao diálogo e às demandas de movimentos sociais e da sociedade civil. Vale lembrar que uma das principais críticas a Dilma, em meio aos protestos de junho do ano passado, era o fato de ela não ter dado ouvidos às demandas desses setores. Resta esperar, entretanto, para ver se tal ampliação do canal de diálogo entre a sociedade e o governo vai sair do papel. Os representantes eleitos pela população continuarão tendo as mesmas atribuições de sempre, definidas pela Constituição. Não faz sentido falar em "ditadura" ou em "ameaça à democracia" como vem sendo dito por determinados setores.
O que o decreto tem a ver com o último Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)?
O decreto 8.284 não faz parte do PNDH-3. Em seu texto, o programa de direitos humanos ressalta, no entanto, que “o compromisso compartilhado e a participação social na construção e monitoramento das distintas políticas públicas são essenciais para que a consolidação dos Direitos Humanos”. O PNDH-3 recomenda, inclusive, "a integração e o aprimoramento dos fóruns de participação existentes, bem como a criação de novos espaços e mecanismos institucionais de interação e acompanhamento."
Quais projetos e políticas públicas tiveram origem com o PNDH-3?
O PNDH-3 foi responsável, dentre outras iniciativas, pela criação do grupo de trabalho envolvendo representantes da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos que elaborou o projeto de lei para a instituição da Comissão Nacional da Verdade.
Fontes: www.planalto.gov.br e o texto do PNDH-3

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