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terça-feira, 21 de julho de 2015

Audiências de custódia entram na pauta nacional no segundo semestre

POPULAÇÃO CARCERÁRIA



O segundo semestre deste ano será importante para as audiências de custódia. Estão agendadas para o mês de agosto discussões sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal e na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O debate na CCJ deve acontecer já na primeira reunião depois do recesso, marcada para o dia 5 de agosto.
Audiência de custódia é o nome dado à prática de se apresentar todos os presos em flagrante ao juiz de execução num prazo curto, normalmente de 24 horas. É uma forma de obrigar o Judiciário a analisar a necessidade de uma prisão processual ou da aplicação de uma medida cautelar alternativa. Com isso, a expectativa é reduzir o encarceramento. A modalidade está prevista no Pacto de San José da Costa Rica — ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
No Supremo, o que está em pauta é uma ação que discute a constitucionalidade do provimento do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê as audiências de custódia. Ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), a Ação Direta de Inconstitucionalidade afirma que o TJ-SP criou “inovação no ordenamento jurídico paulista” que não está prevista no Código de Processo Penal. O provimento é inconstitucional porque, segundo os delegados, somente o Congresso Nacional pode legislar sobre processo penal.
Já no Senado, discute-se justamente alterar o CPP para definir a audiência de custódia. O projeto original, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), prevê que “qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais”.
O que está em pauta na CCJ é o relatório do senador Humberto Costa (PT-PE). Ele propõe que a audiência de custódia seja feita em até 24 horas depois da prisão em flagrante e aceita três emendas: a que obriga o preso a ser acompanhado por advogado ou defensor público; a que obriga um exame de corpo de delito e proíbe a permanência na delegacia depois da lavratura do ato de prisão; e a que prevê fiança para o caso de infração penal cuja pena seja inferior a seis meses.
Resultados
A proposta do Senado é semelhante ao provimento do TJ de São Paulo e ao modelo de audiência de custódia que vem sendo incentivado pelo Conselho Nacional de Justiça. Em pronunciamentos públicos, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, vem pedindo aos tribunais que adotem o modelo como forma de combater o hiperencarceramento. No lançamento do projeto em Minas Gerais, Lewandowski calculou uma economia de R$ 4,3 bilhões em um ano se todos os tribunais adotarem as audiências.

Recentemente, o CNJ rejeitou uma representação feita pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, a Anamages, contra as audiências. A entidade afirmava que a medida vai “retirar policiais das ruas e delegacias”, causando problemas para a segurança pública, além de aumentar as atribuições administrativas dos juízes. Eles estão preocupados com o possível aumento do número de reclamações disciplinares que receberão, segundo a representação.
Em São Paulo, as audiências foram responsáveis pela soltura de 40% dos presos em flagrante em um mês. No Espírito Santo, 630 presos foram ouvidos e 317, liberados.
Moda
Para os delegados, no entanto, além de o provimento paulista padecer de vício de iniciativa, mexe em suas atribuições. De acordo com o pedido, os delegados de polícia estão submetidos ao Poder Executivo e, como a audiência de custódia fala de deveres dos delegados, o provimento do TJ-SP violaria o princípio constitucional da separação de poderes.

Uma das vozes pensantes a se levantar contra a audiência de custódia é o professor Guilherme de Souza Nucci, desembargador do TJ de São Paulo. Para ele, esse modelo "é um modismo”.
De acordo com Nucci, não há necessidade de o preso em flagrante ser apresentado a um juiz. Um delegado pode fazê-lo, conforme já manda o CPP, segundo o desembargador. “O delegado de polícia, no sistema adotado pelo Brasil, é um bacharel em Direito, concursado, que conhece muito bem o Direito Penal e o Processo Penal. Para essa autoridade, segundo o CPP, deve ser o preso imediatamente apresentado”, escreveu Nucci em seu site.
O desembargador afirma que a previsão da audiência tem sido usada como mais uma preliminar de nulidade da prisão em flagrante, no caso de o preso não ser apresentado a um juiz em 24 horas. “Esse sistema nunca se revelou causa ou fundamento de desrespeito aos direitos humanos, tanto assim que os comentadores da Convenção Americana dos Direitos Humanos jamais o destacaram”, afirmou.
Debate urgente
Na ADI em discussão no Supremo, a Defensoria Pública da União ingressou como amicus curiae. No pedido, a DPU cita o exemplo de uma pessoa presa em flagrante porque, no carro em que estava viajando, havia uma mala com drogas. Na audiência de custódia ela disse só ter ficado sabendo da existência das drogas quando o policial abriu a mala, e o depoimento foi confirmado pelo motorista. Foi determinada a soltura da pessoa.

A DPU cita a pesquisa Novo Diagnóstico de Pessoas Presas no Brasil, do CNJ, segundo a qual em junho de 2014 o Brasil tinha 563 mil presos. Desses, 41% eram provisórios. A Defensoria também cita estudo da ONG Social Progress Imperative que aponta o Brasil como o 11º primeiro país mais inseguro do mundo.
“Considerados a grande população carcerária e o alto nível de insegurança do país, conclui-se que o encarceramento em massa não tem se revelado eficaz para a redução da criminalidade. Assim, o debate sobre o desencarceramento, incluído o cautelar, já não pode ser adiado. Deve ser imediatamente enfrentado. A presente Ação Direta de Inconstitucionalidade proporciona espaço privilegiado para esse debate.”
ADI 5.240
PLS 554/2011
 é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

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