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terça-feira, 28 de julho de 2015

Indústria da ação trabalhista rende fortunas a advogados

ILEGAL





Defensores compram causas de empregados sob a condição da renúncia de valores no fim do processo

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Legislação. Conduta de advogados configura crime; corregedoria do TRT diz desconhecer prática


Um esquema de compra de créditos trabalhistas por advogados mineiros está lesando empresários da região metropolitana de Belo Horizonte. Conhecida como “a indústria da reclamação trabalhista”, a fraude consiste na captação de clientes de forma ilegal e na negociação entre empregados e advogados, que acabariam embolsando boladas em indenizações. Denunciada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Setcemg), a prática é considerada crime.

No golpe, escritórios de advocacia assediam trabalhadores com a oferta de pagamento de valores – às vezes, à vista – sob a condição da renúncia, em favor do advogado, do prosseguimento de ações contra os empregadores. Em alguns casos, o assédio ocorre antes mesmo de existir um processo, mas o esquema também acontece quando há uma decisão em primeira instância e uma das partes recorre postergando o fim da ação. Ao término do processo, com a causa ganha, o advogado embolsaria toda a indenização paga pela empresa, sem repassar ao reclamante quantias que chegam às centenas de milhares de reais. “Nada hoje dá mais rendimento que a Justiça do Trabalho, então essa prática é comum. O advogado fala: ‘vou te dar R$ 5.000 e você esquece, abre mão do crédito’”, confirma um advogado, sob anonimato.

Assessor jurídico do Setcemg, Paulo Teodoro do Nascimento explica que o esquema é elaborado. “Alguns escritórios contratam pessoal para abordar os trabalhadores e compram crédito com promessas de ganhos fabulosos. Eles pagam determinado valor, prosseguem com o processo e quando recebem ficam com todo o crédito da ação. E o pior é que há testemunhas treinadas para mentir, que também estão recebendo por isso”, declara.

Um outro advogado conta que o mercado é crescente e que a captação de clientes ocorre em locais de aglomeração de trabalhadores, inclusive em porta de empresas, com panfletos e cartões. “Eles incentivam os empregados a ajuizarem ações contra as empresas, prometendo ganhos altos. O que acontece é que as ações demoram certo tempo, e os trabalhadores não suportam esperar”, corrobora outro advogado.

Exportação. As abordagens, proibidas pelo código de ética da profissão, seriam diárias. Elas estariam sendo feitas na porta de empresas e em churrascos promovidos pelos advogados. O assessor do Setcemg ressalta que o golpe já extrapolou as fronteiras de Minas, chegando a São Paulo, Goiás e Rio de Janeiro – escritórios mineiros estariam abrindo filiais para lucrar com a fraude. Segundo Nascimento, a situação é tão grave que já levou empresas a fecharem as portas. Ele promete acionar o Tribunal Regional do Trabalho e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos próximos dias.

Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB–MG, Rogério Flores informa desconhecer o esquema, mas ressalta que, em caso de denúncias, providências imediatas serão tomadas. “Isso é extremamente antiético, e nunca ninguém reclamou aqui, mas não me surpreende”. O presidente da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB-MG, João Amorim, rechaça a prática. “O crédito trabalhista tem a finalidade de atender a sobrevivência do credor, e esse é um desvio de conduta gravíssimo”.

Desconhecida
TRT. Por assessoria, a corregedora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) Denise Horta disse não ter conhecimento da prática, mas que ela configura crime. A parte lesada deve procurar a Justiça comum contra os responsáveis.

MPT. O Ministério Público do Trabalho informou não ter conhecimento da fraude, mas ressaltou que denúncias relacionadas ao esquema podem ser encaminhadas para investigação.

O que diz a lei
Crime. Os advogados podem ser punidos por apropriação indébita – segundo o Código Penal, podem ser aplicadas multa e prisão de um a quatro anos. A pena pode ser aumentada em um terço quando o agente receber o valor como depositário judicial. Não cabe punição ao empregado.

Má conduta. O Código de Ética e Disciplina da OAB veda o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, captação de clientela. A infração pode gerar processo disciplinar, resultando, inclusive, na suspensão do direito de exercício da profissão.

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