Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

domingo, 16 de agosto de 2015

Aprovada PEC 182 que garante ao policial e bombeiro militar o direito a retornar as atividades na ativa ao fim do mandato

"Uma vitória importante, ainda que possa trazer problemas e perseguições no futuro.

Uma conquista que nunca foi discutida e apresentada por nenhum deputado, nem pelo que elegemos em 1998, que passou 8 anos na Câmara Federal sem nunca ter apresentado uma proposta de emenda constitucional para consolidar e assegurar o exercício da cidadania e dos direitos políticos dos mais de 500 mil policiais e bombeiros militares do Brasil.

Parabéns! ao digno Deputado Cap Augusto, que mesmo sendo oficial fez o que muitos deputado praças não fizeram." 
José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR




Texto aprovado que garante mais um pouco de cidadania aos policiais e bombeiros militares.


Art. 11. O § 8º do art. 14 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: 


“Art. 14. ............................. ................................................. 


§ 8º .................................. ................................................. 


III – se policial ou bombeiro militar, independentemente do tempo de serviço que possui, ficará agregado desde o registro da candidatura até dez dias após o término das eleições, com remuneração até o limite máximo de três meses; se eleito, permanecerá agregado contando-se o tempo do mandato para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; e se não reeleito, retornará à atividade. ............................................”(NR) 



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com