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sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Supremo nega pedido para suspender ação penal em que Eduardo Cunha é citado

APENAS MENCIONADO


O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta quarta-feira (19/8), pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender a ação penal na qual é citado por um delator da operação “lava jato” na primeira instância da Justiça Federal.
Na decisão, Teori entendeu que Cunha não é investigado pela primeira instância e que a mera citação do nome do presidente da Câmara não é motivo para suspensão do processo.
Os advogados do parlamentar pediram a suspensão por entender que cabe ao Supremo presidir o inquérito, em razão da citação do presidente da Câmara, que tem prerrogativa de foro.
Em julho, Júlio Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal, disse ao juiz Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado. Durante o depoimento, Camargo assumiu o compromisso de falar a verdade por ter assinado acordo de delação premiada.
Após a divulgação do depoimento, Cunha voltou a negar que tenha recebido dinheiro de Camargo. “Qualquer coisa que seja, a versão é mentira. É mais um fato falso, até porque esse delator [Camargo], se ele está mentindo, desmentindo o que delatou, por si só, ele já perde o direito à delação”, disse à época o presidente da Câmara. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico

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