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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Ten Coronel da PM do Ditrito Federal e deputado federal, acusado de corrupção, e beneficiário de doação de campnha pelas indústrias armamentistas


2ª Turma rejeita pedido de absolvição sumária de Alberto Fraga (DEM-DF)
Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, na sessão de hoje (22), pedido de absolvição sumária formulado pela defesa do deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), réu na Ação Penal (AP) 911, em que responde pela suposta prática do crime de concussão (exigir vantagem indevida em razão do cargo). Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram questão de ordem na qual analisaram a matéria.
O relator da ação, ministro Teori Zavascki, explicou que a denúncia foi recebida por juízo de primeira instância e, entre o recebimento e a apresentação de resposta à acusação – que pode levar à absolvição sumária conforme previsão do artigo 397 do Código de Processo Penal –, Fraga foi diplomado deputado federal, o que fez com que os autos viessem ao STF.
De acordo com o relator, “a acusação é de concussão e existem indícios muito razoáveis, inclusive na forma de provas testemunhais e gravações", a respeito da ocorrência do fato apurado na ação, afirmou o ministro Teori Zavascki. Assim, o relator indeferiu os pedidos de rejeição da denúncia e de absolvição sumária, abrindo a fase de instrução da ação penal. Seu voto foi seguido pelos demais ministros.
VP/AD
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