Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 31 de março de 2015

Policiais femininas que sofrem assédio dizem não ter a quem recorrer, aponta pesquisa. ASSEDIO MORAL NA POLÍCIA E CORPO DE BOMBEIRO MILITAR, PUNIÇÃO JÁ!


Estudo do FBSP mostra que duas em cada cinco delas dizem ter sofrido assédio sexual ou moral
Do R7
A PM Marcela falou sobre o caso à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia de MGDivulgação Assembleia de Minas
Duas em cada cinco policiais femininas brasileiras são alvo de assédio sexual ou moral, mas poucas delas sabe a quem recorrer, aponta a pesquisa “As mulheres nas instituições policiais”, realizada pelo FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública) e pela FGV (Fundação Getulio Vargas).
Os pesquisadores ouviram cerca de 13 mil agentes de segurança de ambos os sexos de todo o Brasil, entre policiais militares, policiais civis, guardas-civis e peritos criminais.
De acordo com o estudo 39,2% das mulheres dizem já ter sofrido, pessoalmente assédio sexual ou moral no trabalho — três em cada quatro casos são assédios morais, e um em cada quatro é assédio sexual.
A pesquisa mostra ainda que 47,8% das mulheres disseram que em sua instituição não há um mecanismo formal para registro de violência de gênero. Outras 34,7% disse não saber se há esse mecanismo. Apenas 17,5% afirmaram que a sua corporação possui mecanismo formal de denúncia e apontou qual é o mecanismo.
De acordo com a professora Maria José Tonelli, da FGV, uma das coordenadoras da pesquisa, as instituições policiais refletem o que ocorre em outros setores da sociedade.
— Esse problema, do assédio e da falta de um canal de denúncia, ocorre em diversas organizações, não apenas as policiais. É um problema que deve ser discutido amplamente na sociedade um todo para que haja um avanço.
Casos como o das policiais militares Marcela Fonseca de Oliveira e Katya Flávia Caixeta de Queiroz, que se uniram para denunciar assédios sexuais e morais cometidos por superior, são raros. A falta de conhecimento de um canal de denúncia provoca também um número pequeno de registros. Segundo a pesquisa, apenas 11,8% das mulheres policiais denunciaram um assédio —88,2% dos casos denunciados eram assédio sexual e 11,8%, assédio moral.
— O assédio moral é mais difícil de identificar do que o assédio sexual — afirma a professora Maria José — A questão da hierarquia é muito forte nas polícias e o assédio moral acaba sendo confundido com isso. Mas creio que há também uma questão geracional: os jovens estão menos tolerantes com esse tipo de comportamento dos chefes.
Ainda conforme a pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e da FGV, a maior parte das denunciantes não ficou satisfeita com o desdobramento que o registro do assédio gerou. Ao todo 68,0% declaram-se insatisfeitas, enquanto 32,0% disseram-se satisfeitas.
— Essa é uma outra questão. Para estimular a denúncia, é preciso que cada queixa tenha tenha um resultado efetivo — afirma a pesquisadora.
Maria José afirma que os problemas de assédio podem se refletir na rua.
— Os policiais têm por objetivo zelar pela segurança, pelo bem-estar da população. Mas como eles vão desenvolver essa tarefa se eles próprios não estão confortáveis? Isso se aplica para professores, médicos... para toda profissão que tem como um de seus eixos o cuidar do outro.

Deputado Cabo Julio apresenta projeto de lei que escraviza e explora policiais militares

O projeto de lei caracteriza-se como um grave retrocesso e violação a dignidade profissional,   ao possibilitar um regime de trabalho escravizante e de exploração da mão de obra dos policiais militares, contrariando a recente e importante conquista da regulamentação da jornada de trabalho de 40 horas semanais, a redação legislativa do projeto é pior que a intenção, confundindo e aplicando com prejuízo conceitos de serviço extraordinário e hora extra.


Ressalte-se que o projeto de lei, parafraseando o nobre parlamentar, trata-se de um saco de maldade, pois constitui-se na legalização da exploração da mão de obra, e da escravização do tempo livre de folga e descanso. 


"Dizem que se conselho fosse bom, ninguém dava vendia", mas ousamos por respeito a classe, a sua histórica luta por valorização profissional, cidadania, dignidade e garantias trabalhistas inerentes a especialidade da atividade policial, que haja mais ação e esforço na tramitação e aprovação de projetos que estão parados nas comissões desde a legislatura passada.


Afinal não adianta fazer alvoroço com a apresentação de projetos, muitos dos quais já nascem carregados de grave retrocesso e prejuízos irreparáveis, se apos não ha nenhuma ação parlamentar efetiva para sua aprovação, talvez seja a hora para se fazer valer a condição de vice líder do governo, que foi anunciada com tanto estardalhaço, e como uma grande conquista politica e de prestigio da classe.

* Jose Luiz  BARBOSA - Sgt PM-

  

Deputado Estadual Cb Julio - Google



RENDA EXTRA? O QUE ESTÁ POR TRÁS DA PLC 03/2015?



    Por quê o Estado iria contratar se haveria sempre mão de obra disponível, seja com os reformados voltando para atividade, seja com os da ativa trabalhando no horário extra?

    Por quê o governo discutiria novos eventuais reajustes de salário se pelas dobras de serviço os militares teriam a falsa sensação de um aumento salarial?

     Se o governo dos "trabalhadores", de fato está preocupado com aumento salarial das polícias porque até hoje não colocou em pauta e aprovou a criação do piso nacional da segurança pública, conhecida como PEC 300?

      É um retrocesso se tal projeto for aprovado. O deputado sargento Rodrigues lutou para que a houvesse a regulamentação da carga horária e agora me vem esse balde de água fria. O sujeito quer tirar o PM do bico, então lhe dê um salário de R$10 mil, não como penduricalho, abono, mas, como salário real.

       Como falar em Direitos Humanos se o militar teria que trabalhar nas horas extras para ter um salário melhor? Isso é dignidade? E a vida social, o convívio com os amigos, parentes, o descanso da mente como fica? Horário de lazer não é Direito Humano, fundamental?

       Esse projeto é falacioso e de fato o que está por trás é a vontade do governo de aumentar o efetivo nas ruas as custas do sacrifício e a folga da tropa; (ainda que o trabalho na folga seja voluntário e opcional). Quer aumentar o salário? Aprovem a PEC 300, com piso nacional de R$10 mil. O resto é balela...os deputados ganham 30, 40 mil por mês para trabalhar 3 ou 4 dias na semana. Fora o auxílio paletó, viagens, assessores. Daí é fácil falar para os outros dobrarem suas folgas em troca de aumento...chega ser um escárnio...




Fonte: http://noqap.blogspot.com.br/2015/03/renda-extra-o-que-esta-por-tras-da-plc.html

POLÍCIAS DO BRASIL: DENUNCIEM ANÔNIMO ASSÉDIOS SEXUAL E MORAL




domingo, 29 de março de 2015

Conheça as respostas para as 10 perguntas sobre o PLC 03/2015


1 – O que ele trará na prática?

2 – Qualquer militar pode fazer isso?

3 – qual o perfil do militar que deve se inscrever no programa?

4 – É obrigatório participar?

5 – Quem ganha com isso?

6 – Qual a diferença de banco de horas e bico legal?

7 – A atividade chamada bico legal quebra a paridade entre ativos e inativos?

8 – qual a diferença entre fazer um bico na iniciativa privada e para o Estado?

9 – Não corremos o risco do Estado deixar de dar aumento salarial por pagar esse recurso extra?

10 – A lei tem eficácia plena?
1 – O que ele trará na prática?

Resposta: a possibilidade daqueles militares que desejarem vender seu tempo disponível ao Estado, possam fazê-lo de forma remunerada.

2 – Qualquer militar pode fazer isso?

Resposta: Não. Será criada por decreto uma série de regras como pré-requisitos e a atividade remunerada deve ser somente a atividade fim.

3 – qual o perfil do militar que deve se inscrever neste programa?

Resposta: os militares que fazem ilegalmente algum bico, aqueles que correm o risco ao fazer um bico usando seu tempo disponível para a atividade privada. Na maioria das vezes em atividades de segurança e quando são pegos pela administração (por ser proibido) são punidos com transferências até de RPM e em alguns casos submetidos a PAD. Muitos casos de mortes de militares acontecem no bico e a viúva recebe uma aposentadoria proporcional. É comum vermos colegas trabalhando de segurança em postos de gasolina, forró e em supermercados, arriscando a vida por uma ninharia.

4 – É obrigatório participar?

Resposta: Não, o ingresso é voluntário, somente os que quiserem participar. Muitos que estudam, tem outra atividade, ou não querem disponibilizar seu tempo vago não devem participar.

5 – Quem ganha com isso?

Resposta: Todos. O Estado que ganhará mais colegas nas ruas, já que o estímulo será somente para a atividade fim. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros que terá maior efetivo disponível. Os militares que poderão usar seu tempo vago de forma legal sem risco de estar na ilegalidade. Principalmente os colegas de destacamento e pelotões que já trabalham muitos mais de 40 horas semanais sem receber nada por isso.

6 – Qual a diferença de banco de horas e bico legal?

Resposta: banco de horas é sobre o tempo excepcionalmente excedente, bico legal é atividade programada. O militar que estiver de serviço e sair fora do horário terá as horas excedentes incluídas no banco de horas. O bico legal é uma atividade em que o militar até o dia 20 do mês anterior informa a administração a quantidade de horas que disponibilizará no mês seguinte: 10 , 20 ou ate 40 horas semanais, e receberá por isso. É o militar que determina o tempo que disponibilizará ao Estado.

7 – A atividade chamada bico legal quebra a paridade entre ativos e inativos?

Resposta: Não, porque só alcançara uma pequena parcela da tropa.

8 – qual a diferença entre fazer um bico na iniciativa privada e para o Estado?

Resposta: para o empresário ou comerciante privado, não importa qual a graduação de quem presta o serviço, seja soldado ou coronel. Ele paga pelo serviço, em média R$ 1.000, 00 a R$ 2.000,00 independente da graduação. Para o Estado, o militar receberá o pagamento proporcional a sua graduação. Ademais, se o militar se acidenta no bico privado e se aposentar (reformar) por ser fora do serviço receberá proporcionalmente, no bico legal, por ser atividade de serviço ele terá todos os direitos garantidos e aposentadoria integral.

9 – Não corremos o risco do Estado deixar de dar aumento salarial por pagar esse recurso extra?

Resposta: Não, um aumento salarial alcança a todos, o bico legal somente aqueles que se enquadrarem nas regras estabelecidas como: a) conceito; b) Estar apto ao serviço; c) ser escalado nas atividades final, e outras estabelecidas pelos comandos.


10 – A lei tem eficácia plena?

Resposta: Não, demandará de um decreto que determinará as regras para sua execução.



Fonte: www.blogdocabojulio.blogspot.com


Queremos que os outros pensem como nós, falem como nós, ajam como nós...

Liberdade de expressão e construção da paz.


Queremos ser livres, ter liberdade de expressão, mas quando é para os outros que pensam de maneira diferente, utilizamos, sim, a liberdade de… pressão.


Somos intolerantes com a diferença, exigindo dos outros aquilo que eles não podem dar. Daí, à violência, é um passo. Começa no lar e arrasta-se às relações sociais e relações entre Estados.

Queremos ser respeitados, mas não respeitamos os outros.

Quando nos desrespeitam, invocamos o direito ao respeito, quando as nossas atitudes são colocadas em causa, invocamos a liberdade de expressão.

Ser livre é essencialmente estar em paz consigo mesmo e com os outros.

Ser livre é ter serenidade que flui do bem-estar interior que, por sua vez, vem da noção do dever cumprido e da consciência tranquila.

Queremos uma sociedade pacífica, e somos belicosos.
Queremos uma sociedade honesta e igualitária, e roubamos, enganamos.

Queremos oportunidades iguais, mas buscamos sempre mais e o melhor para nós, em detrimento do próximo.

Queremos paz no mundo, e semeamos guerras (mentais, nos sentimentos, nas atitudes…).

Só com o respeito pela opinião alheia, com pensamentos, sentimentos e atitudes pacificadas, conseguiremos ter paz no Mundo.

Aos alunos do curso de formação de Soldados da Polícia Militar, e não é mera coincidência!

Passam-se anos e anos, mas certas palavras e expressões nunca mudam. Recordar é viver... E qualquer semelhança com fatos reais é mera coincidência.


Quem é sabe! Quem é sabe!
São sempre os mesmos... Sempre os mesmos...
Chega no lugar, aluno!
Firma esse corpo, aluno! Firma esse corpo!
Cobre e alinha! Cobre e alinha!
Junta essa mão a coxa!
Olha pra nuca do companheiro! É pra olhar pra nuca do companheiro, aluno!!!
Ahhhhhhh, voador!
Acha o ninho, aluno! Acha o ninho!
Para de sugar sangue do companheiro, aluno! Tem um sangue-suga na tropa!
Estufe o peito, murche a barriga! Barriga pra dentro, peito pra fora!
Destacando o movimento! Racha este chão!
É correndo aluno...!
Volta cá, bodim!
Paga dez, paga dez!
Tá fingindo de égua aí, aluno!
Última forma!
Me abana aí, aluno!
Nós temos alienígenas em forma.
Pede pra sair!
Nunca serão... Nunca serão...
He he he he, você é um gozador, aluno!
É pra gritar último, aluno!
Cuidado com a naba voadora. O morfeu tá pegando!
Atenção, alunos, a casa caiu, com casinha de cachorro e tudo.
Ahhh, moita... Sai da moita, aluno! Oh, aluno, é seu primeiro dia de curso. De onde você veio.
Que muchibada é essa, aluno!
É pra socar o pé ao solo! Tá ruim demais! Até minha vó faz melhor que isso!
Graças a Deus, hein, aluno... Graças a Deus...
Polegar também dedo! Junto esse dedo, aluno!
Vai falando e vai andando, aluno!
Não é possível, aluno! Não é possível... Seis meses de curso e ainda não tá sabendo apresentar a turma!?
O curso não acabou, não, aluno! Só tá começando!
Atenção a turma, superiooooooor.
Cê tá maluco, aluno! Tá vendo o superior não!!
Cadê o vinco, aluno?! Cadê o vinco?! E a barba, tá parecendo um papai noel!
Você tirou esse uniforme dum vidro de penicilina!?
O combatente é superior a tudo!
Tem que melhorar muito pra ficar ruim!
Tem algum voluntário aí!
Grita pronto, aluno!
O inferno só tá começando!
Esse aí é o aluno que toma danoninho e solta papagaio na frente do computador!
Acorda, aluno!
Qual que é o nome do seu chefe de curso?!
Apresenta aqui ur** ur**, aluno!
O parafuso só tá apertando, aluno!
Entra no eixo, se não o eixo entra...
Professor, e o bizu? 

Esquecemos de alguma? Com certeza que sim. Então, clique em comentários e acrescente as que ficaram faltando ou que marcaram época.

Nota: Esta postagem teve participação imprescindível do Sairos e do Universo Policial

Com informações: Blog da Renata

A Justiça no Brasil é braço da elite


Defensor dos sem-terra no Pará por mais de uma década, frei Henri Burin des Roziers fala do País de hoje e dos anos setenta e oitenta.
Em seu quarto no convento Saint-Jacques, em Paris, a 12 mil quilômetros de Rio Maria, pequena cidade do Pará onde defendeu na Justiça inúmeros camponeses sem-terra, o frade dominicano e advogado Henri Burin des Roziers, 85 anos,  fala da sua experiência no Brasil, onde foi morar em 1978. Rio Maria, campeã de assassinatos por encomenda de líderes sindicais, é conhecida como “a terra da morte anunciada” e, por isso, virou símbolo da luta camponesa no Pará.
A reportagem é de Leneide Duarte-Plon, publicada por CartaCapital, 24-03-2015.
O “advogado dos sem-terra” pertence a uma tradicional família francesa. Estudou em Cambridge e fez doutorado naSorbonne, antes de se tornar alvo de matadores profissionais. Em 2005, recebeu o Prêmio Internacional dos Direitos Humanos, na França, onde, em 1994, fora condecorado com a Légion d’Honneur.
Eis a entrevista.
Segundo a Comissão Pastoral da Terra, entre 1985 e 2011, 1.610 pessoas foram assassinadas no Brasil em conflitos de terras. Camponeses, padres, freiras e advogados que defendiam os camponeses. Entre os estados brasileiros, o Pará é o mais violento, com 645 mortos entre 1985 e 2013. Por que essa violência?
Certamente, por causa da impunidade. Foi por isso que, quando fui enviado a Rio Maria, trabalhei contra a impunidade dos pistoleiros e seus mandantes, que tinham matado sindicalistas. Em Rio Maria, tinham assassinado João Canuto, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, tinham ameaçado o outro presidente, que teve de fugir, e depois assassinaram quem o sucedeu, Expedito Ribeiro de Souza. E nada acontecia. Por isso, passei grande parte do meu tempo no Brasil tentando agir para que a Justiça julgasse e condenasse os assassinos. Essa impunidade diminuiu um pouco, alguns foram julgados.
O senhor obteve vitórias. Como se explica a violência em torno da terra no Brasil?
Eles continuaram a assassinar, claro, até hoje o fazem. Mas não da mesma forma sistemática. Creio que por causa do nosso trabalho. A Justiça, hoje no Brasil, ainda está ligada às classes dominantes. Na época, eles compravam juízes. Obtivemos condenações formidáveis em Rio Maria, mas na hora da execução da pena tivemos problemas por causa do conluio da Justiça com os ricos. Apesar de tudo, acho que houve pequenos avanços. No País, há uma cultura da violência, sobretudo no Norte. Ela se explica pela impunidade, mas também porque está na estrutura da sociedade. Os que têm poder na região são violentos e a propriedade da terra é uma realidade que se impõe pela violência.
A reforma agrária no Brasil é impossível? Por que nunca foi realizada?
Creio que há uma razão histórica. Na história do Brasil, o problema da propriedade e da terra é visceral. Talvez por causa das Capitanias Hereditárias e das Sesmarias, no início da colonização. Os primeiros colonos recebiam o poder a partir da terra. Desde a origem, o problema era fundamental. A terra como símbolo de riqueza e poder.
Por que tanto Lula quanto Dilma Rousseff não ousaram fazer a reforma agrária?
Antes deles houve quem tentasse. O golpe de Estado de 1964 aconteceu em parte por causa das Ligas Camponesasde Francisco Julião. O problema da propriedade da terra no Brasil é explosivo.
Como o senhor viu a nomeação da representante do agronegócio, grande latifundiária, Kátia Abreu, para o Ministério da Agricultura ?
É imcompreensível. Dilma Rousseff foi eleita com muita mobilização dos Sem-Terra, do MST. Nomeou essa mulher para sobreviver, para ter um apoio político. Dilma está fragilizada. Totalmente envolvida em um jogo difícil. Agora é o poder pelo poder. É o que se dá com o PT. No Partido dos Trabalhadores, salvo algumas exceções, o conjunto dos parlamentares luta para manter o poder. Não têm mais preocupações ideológicas, não se empenham por reformas.Dilma Rousseff não tem mais nada a ver com a Dilma Rousseff de Lula, quando chegou ao poder. Mas vale dizer que era uma tecnocrata, não está na origem do PT.
Depois do assassinato da freira Dorothy Stang, em 2005, o senhor passou a ser protegido por policiais. Por que o senhor era um alvo?
Porque trabalhei no Brasil por muito tempo como advogado, principalmente como advogado de acusação, se posso dizer assim, tentando levar à Justiça os matadores de camponeses e seus mandantes. Levamos à Justiça assassinos de camponeses e líderes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio Maria.
Nos anos 80, os fazendeiros da região tinham decidido que o sindicato teria de fechar. Para tanto, mandaram matar, em dezembro de 1985, seu primeiro presidente, João Canuto. Depois mataram seus dois filhos, José e Paulo. Não mataram a viúva porque não a encontraram.
O sucessor de Canuto teve de fugir para não ser morto. Outro camponês, Expedito Ribeiro de Souza, assumiu a presidência do sindicato e foi assassinado em 1991. Depois, assassinaram um diretor do sindicato, Brás de Oliveira. Um companheiro dele conseguiu escapar, foi sequestrado e mandado para longe de Rio Maria.
Como defensor dos sem-terra, o senhor passou a ser um alvo?
Lembro que, já ameaçado de morte, Expedito foi convidado, em dezembro de 1990, a falar num grande congresso daCUT, em São Paulo. Fez um discurso emocionante, diante de mil trabalhadores. Disse que era pai de nove filhos e, como presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio Maria, estava ameaçado de morte. Todos os amigos lhe diziam para ir embora, mas ele fora eleito presidente e não podia abandonar os companheiros. O Le Monde Diplomatique fez uma matéria sobre esse encontro na CUT, cujo título era: “Esse homem vai ser assassinado”. E foi, em fevereiro de 1991.
O senhor estava lá?
Não, eu estava deixando o Brasil e indo para a Guatemala. Com o assassinato de Expedito, a Comissão Pastoral da Terra começou a procurar um advogado. Havia advogados como Luiz Eduardo Greenhalgh, que naquele tempo era formidável. Depois, deixou-se seduzir pelo poder, infelizmente. Tinha sido advogado de presos políticos na ditadura. Havia também Márcio Thomaz Bastos, depois ministro da Justiça do presidente Lula. Esses advogados estavam a serviço da causa, mas diziam que do Rio e de São Paulo não podiam acompanhar os acontecimentos em Rio Maria. No entanto, se não se fizesse algo imediatamente, o processo estaria comprometido. Aceitei então ser o advogado. E assim fui para Rio Maria. E fui aos poucos retomando os casos já enterrados, inclusive o de João Canuto.
O senhor foi para o Brasil em 1978. Por que o Brasil?
Em 1969, eu fui para o convento Saint-Jacques, onde estavam alguns dos dominicanos brasileiros exilados pela ditadura. Tomamos posição clara na defesa daqueles que estavam presos, e que foram, inclusive, torturados. A luta armada sequestrou o embaixador Giovanni Bucher, exigiu a libertação dos presos e foi assim que frei Tito de Alencar e outros foram soltos.
Frei Tito veio para o Saint-Jacques e também foi aqui que conheci o dominicano Magno Vilela. Muito inteligente, ele foi determinante para que eu decidisse trabalhar no Brasil. Decidi ir em 1976, mas as autoridades brasileiras recusaram meu visto. Os dominicanos me diziam que eu nunca conseguiria.
Cogitei então ir para o Peru, mas, quando estava para embarcar, já em 1978, soube que o visto fora dado. O papaPaulo VI morrera e, para ser bem-vista, a ditadura, que defendia a candidatura do Núncio Apostólico no Brasil,Sebastiano Baggio, resolveu dar os vistos aos quatro dominicanos franceses que estavam na lista de espera. Foi eleitoJoão Paulo I, morreu logo depois. Em seguida, esse triste João Paulo II foi eleito papa. Fui para o Brasil e não para oPeru.
O senhor foi para a Amazônia?
Primeiramente, para o Rio, depois visitei FortalezaBelo HorizonteSão Paulo e Brasília. Aprendi o português. Quando conheci Magno Vilela, no convento Saint-Jacques, já tinha experiência de jurista na região de Haute Savoie. Ele me disse que essa experiência seria útil nas lutas populares no Brasil. Depois dessa conversa é que fiz meu pedido para o Brasil.
Em 2013, depois da eleição do papa Francisco, o senhor disse, em São Paulo: “O papa deve mudar de vida, parar de se comportar como um príncipe. Deve ser um homem de diálogo no interior da Igreja e deve acabar com esse aspecto de autoridade absoluta”. O que acha agora?
Até agora, estou feliz. Nos sentíamos no deserto, perseguidos durante 40 anos sob o poder de João Paulo II e do tristeRatzinger-Bento XVI. Com Francisco, a gente se sente reabilitado. O que vi até agora me dá esperança. Sobretudo odiscurso que ele fez em Roma para os movimentos populares. Disse que era preciso fazer uma revolução. Esperamos resultados. Fico, porém, um pouco apreensivo, sua sucessão me preocupa muito.
Numa entrevista a um jornalista francês o senhor mencionou dom Helder Câmara como uma figura importante no seu percurso e falou dele com admiração. O senhor o conheceu? Como inspirou seu trabalho?
Nunca o encontrei pessoalmente. Mas a admiração vem de longe. Quando eu era capelão dos estudantes aqui emParis, nos anos 1960, dom Helder, o bispo vermelho dos pobres, vinha frequentemente à Europa e passava sempre por Paris, onde fazia conferências que atraíam multidões. Ele denunciava a pobreza terrível do Brasil, das crianças do Nordeste. Era o bispo dos pobres, ele lembrava que naquele país de opulência havia uma grande pobreza. A gente mandava os estudantes irem ouvi-lo e depois fazíamos debates. Ele ficou como uma referência. Seu impacto no público francês era muito forte. Eu lia o que ele dizia e fazia. Ele criou um excelente centro de direitos humanos noRecife, mas outro bispo destruiu o que ele fez.
Veja também:

Medida Provisória 665/2014 modificou regras do seguro desemprego

A norma impõe maior tempo de trabalho para a concessão do direito

Com as modificações inseridas pela Medida Provisória nº 665/2014, a lei que antes assegurava direito ao seguro-desemprego para o trabalhador que tivesse 06 meses de trabalho, estabeleceu novos prazos de carências. Conforme a MP 665, são necessárias as seguintes condições:

a) para a primeira solicitação, o trabalhador deve ter recebido salários em, pelo menos, 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;

b) na segunda solicitação, receber salários a partir de 12 meses dentro os últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;

c) da terceira solicitação, o dispensado deve ter trabalhado em um mês, dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Com relação ao número de parcelas a serem recebidas, a Medida Provisória também atrelou carência para a concessão:

a) para a primeira solicitação do seguro desemprego, o trabalhador terá direito a quatro parcelas, se cumprir a carência mínima de 18 meses até o máximo de 23 meses, no período de referência;

b) na segunda solicitação, o direito a quatro parcelas é assegurado se comprovado o tempo trabalhado de, no mínimo, 12 meses ao máximo de 23;

c) na terceira solicitação do benefício, o trabalhador tem direito a três parcelas para contratos de trabalho que duraram entre 06 e 11 meses; quatro parcelas para vínculos empregatícios de 12 a 23 meses.

Em quaisquer destas situações o desempregado fará jus a cinco parcelas se trabalhou no mínimo 24 meses, considerando os últimos 36 meses. 

Sob a justificativa de corrigir e evitar falhas, distorções e fraudes na concessão do benefício, o Governo restringe o acesso ao seguro desemprego pelo trabalhador. Evidencia-se, em decorrência disso, o impacto negativo nos benefícios legalmente devidos pela Previdência Social, pagos já há muitos anos, além do fato de a norma desconsiderar que, em determinados setores, há grande rotatividade dos empregados, dificultando o acesso das pessoas a esse direito.

Fonte: Wagner Advogados Associados com informações da Medida Provisória nº 665/2014.
Medida Provisória 665/2014 modificou regras do seguro desemprego imagem destaque

A Medida Provisória propõe alterações na concessão de pensões por morte de servidores públicos federais. E muitos acreditam que a reforma da previdência dos Militares passará intacta.



O escritório Wagner Advogados Associados, assessoria jurídica da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), à qual o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro (SINTRASEF/RJ) é filiado, analisou a Medida Provisória nº 664/2014 visando ao esclarecimento desta base de trabalhadores. A Medida Provisória 664 trata sobre o benefício das pensões por morte do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais.

Conforme a Constituição Federal de 1988 o benefício da pensão por morte corresponde ao valor total dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, devendo ser editada lei que estabeleça o limite. Com as alterações da Emenda Constitucional 41/03, o valor da pensão por morte deve obedecer ao teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com acréscimo de até 70% do valor excedente ao teto, se houver.

Sob este contexto, foram estudadas as alterações promovidas pela MP 664/2014 destacando suas irregularidades e inconstitucionalidades (propostas que contradizem a CF/88). São elas:

Contribuição mínima de dois anos - a concessão da pensão ficou atrelada à carência de vinte e quatro contribuições mensais, desnecessária, apenas, em caso de morte por acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho. Embasada na aproximação entre as normas de concessão de benefícios do RGPS com o regime próprio, a Administração Pública incluiu este requisito. Também para justificar a carência, a União alegou que a contagem do tempo de serviço foi substituída pelo tempo de contribuição. Contudo, o RGPS não exigia carência para a pensão por morte. Ainda, o tempo de serviço e o tempo de contribuição são idênticos no serviço público, pois a contribuição é descontada diretamente da folha de pagamento. Esta alteração, portando, caracteriza um retrocesso social.

Extinção de pensão vitalícia e temporária - não haverá mais distinção entre as pensões sob essas modalidades. Foi determinado um limite de tempo para o recebimento da pensão por morte, baseado na expectativa de sobrevida do beneficiário (pensionista). Quanto maior for a expectativa de sobrevida, menor o período de duração da pensão: pode ser vitalícia (para beneficiários com expectativa de sobrevida igual ou abaixo de 35 anos), e ser reduzida ao tempo de recebimento de 3 anos (para beneficiários com expectativa de sobrevida acima de 55 anos).

A expectativa de vida é mera estimativa calculada a partir de média aritmética. Em um país de extensão territorial vasta, como a do Brasil, a expectativa de vida varia de forma impressionante, sendo que o método de avaliação da expectativa não reflete a realidade, restando desprotegidos os beneficiários. Desrespeitado, então, o princípio da proteção previdenciária.

Período mínimo de convivência entre cônjuges e companheiros – necessidade de carência de dois anos dos relacionamentos conjugais e uniões estáveis, sob a justificativa da prevenção de fraudes à previdência. Assim, a Administração Pública restringe o direito dos servidores públicos ao invés de investir em recursos para combater as fraudes. A Constituição determina a proteção à família, enquanto base da sociedade, caracterizada uma afronta ao Código Civil e à própria Constituição Federal a condição estabelecida para o recebimento da pensão.

Autorização judicial para concessão da pensão aos cônjuges divorciados, separados judicialmente ou de fato e que recebem pensão alimentícia – cônjuges divorciados ou separados que tenham entrado em acordo sobre o pagamento de pensão alimentícia sem ingresso na Justiça deixam de fazer jus ao benefício, mesmo sob a comprovada dependência econômica. Esta alteração estimula a judicialização dos conflitos e a sobrecarga do Judiciário.

Extinção de pensão aos menores sob guarda – mesmo em situação idêntica que a de filho (dependente economicamente do guardião para assistência material, moral e educacional, inclusive dos direitos previdenciários) a Medida Provisória 664/14 impede o menor sob guarda de receber a pensão por morte. O estatuto da criança e do adolescente, embasado na Constituição Federal, prevê expressamente a proteção dos menores pelo poder público e sociedade. No âmbito do RGPS, esta restrição é ilegal, sendo igualmente irregular no Regime Próprio.

Menores sob tutela e enteados devem ser equiparados a filhos por meio de declaração do segurado - o segurado deverá declarar que equipara à condição de filho o menor tutelado e/ou enteado, comprovando a dependência econômica. A alteração cai na ilegalidade considerando-se o dever do guardião e os direitos assegurados ao menor no momento da formalização da tutela.

Extinção de pensão aos dependentes do servidor com menos de 21 e mais de 60 anos ou portadoras de deficiência – mesmo dependentes financeiramente do servidor, deixarão de fazer jus ao benefício. A proposta entrega à própria sorte estes indivíduos cuja dependência econômica é confirmada, pois pertencem à família e ao grupo de vulnerabilidade social; afronta à finalidade da previdência social e implica em retrocesso social.

Condições para a perda do benefício - alcance dos 21 anos de idade pelo filho, irmão, enteado ou menor tutelado pensionista; término do prazo de recebimento determinado conforme a expectativa de sobrevida; estar apto ao serviço novamente o beneficiário de pensão por invalidez temporária que for considerado em condições para trabalhar. Estas alterações não ocorrem diretamente no regime de pensão por morte, mas sim, são adequações da Lei nº 8.112/90 (RJU), igualmente irregulares como os tópicos específicos do regime de pensão modificado pela Medida Provisória 664/14.

Vedação ao acúmulo de pensões deixadas por cônjuges/companheiros(as) diferentes - a Constituição Federal não impõe a vedação da concessão de duas pensões por morte de cônjuge ou companheiro(a). A previdência do servidor público prevê a contribuição dos inativos para o regime e implica na expectativa de que o servidor será amparado na velhice ou que sua família será amparada na sua ausência. Sendo a pensão por morte um direito legítimo do beneficiário independentemente de perceber qualquer outro benefício da mesma natureza, a alteração é irregular e propõe o enriquecimento ilícito da Administração Pública.

Ausência dos requisitos para a criação de medida provisória – urgência e relevância são critérios determinados pela Constituição que possibilitam a edição de uma medida provisória. A criação da MP 664/2014, nesse sentido, não apresenta tais condições, implicando em atuação do Poder Executivo como legislador, em substituição ao Poder Legislativo.

Conclusões - a MP 664/2014 apresenta inúmeras inconstitucionalidades, pois não atende aos requisitos da relevância e urgência, afronta princípios da Constituição Federal de 1988 e ao caráter protetivo do regime de previdência social para os servidores públicos.

Providências – É importante que as entidades sindicais atuem junto ao Congresso Nacional para a não aprovação da Medida Provisória nº 664/2014. A CONDSEF tem depositado todos os esforços perante as duas Casas do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado Federal) para que esta MP não seja convertida em Lei, bem como junto ao Governo Federal para retirada da Medida. Também foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (nºs 5230 e 5232), nas quais a CONDSEF requer a declaração de inconstitucionalidade das modificações inseridas pela Medida Provisória 664/2014.

Fonte: Wagner Advogados Associados
Assessoria jurídica da CONDSEF aponta inconstitucionalidades na Medida Provisória 664/14 imagem destaque

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com