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quinta-feira, 24 de março de 2016

Donos de veículos roubados podem solicitar restituição do IPVA

FIQUE ATENTO

Serviço é oferecido pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais e a solicitação pode ser feita pela internet


Balanço estradas
Donos de veículos roubados podem solicitar restituição do IPVA

Quem teve um veículo roubado ou furtado já pode solicitar à Secretaria de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) a restituição do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O procedimento pode ser feito pelo próprio contribuinte, pela internet.
A SEF informou que o valor a ser devolvido é proporcional ao período em que o proprietário ficou sem seu veículo. Para isso, o requerente não pode estar inadimplente com o próprio imposto e deve ter a Certidão de Débito Tributário (CDT) negativa, ou seja, não dever nenhum outro tributo ao Estado.
O primeiro passo para solicitar a restituição do IPVA é registrar o roubo ou furto do veículo na Polícia Civil, para que seja dado baixa nos sistemas do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) e da SEF.
Em seguida, é necessário que o proprietário do veículo entre no site do SEF, preencha os campos exigidos, e envie por anexo os documentos pessoais e do veículo, escaneados.

Alerta

O acesso pelo site da SEF deve ser feito na aba “Cidadãos”, clicando em IPVA e em seguida no item Restituição. Conforme a secretaria, o melhor momento para pedir a restituição é quando o veículo for encontrado ou após virar o exercício, no caso de o patrimônio não ser recuperado. Mas o proprietário pode dar entrada no pedido a qualquer instante.

O que leva à negativa do pedido dos proprietários é o preenchimento de forma incorreta do formulário ou a não anexação dos documentos exigidos. Por isso, é necessário muita atenção a esses quesitos.

Devolução

A restituição do valor devido é depositada na conta corrente indicada pelo contribuinte no formulário. O pagamento ocorre quando o veículo é encontrado, caso o roubo ou furto tenha acontecido no mesmo ano, ou no início do ano seguinte, caso o automóvel não tenha sido recuperado até 31 de dezembro do ano em que ocorreu o crime. Neste caso, o proprietário fica isento do imposto do próximo ano, na hipótese de permanecer sem o veículo.
O cálculo para saber quanto terá direito a receber é muito simples. Basta dividir o valor pago do imposto por 365 e multiplicar o número encontrado pela quantidade de dias que o contribuinte ficou sem o veículo.
Na hipótese de um imposto pago de R$ 500 e de um veículo desaparecido por 90 dias, por exemplo, o valor a restituir de IPVA seria de R$ 123,30.

Desconhecimento

A lei que estabelece a devolução do imposto é a 17.247, de 27 de dezembro de 2007, mas muitos motoristas a desconhecem. Por exemplo, em 2015, o número de pedidos de restituição foi de 1.557, dos quais 596 foram deferidos. Os demais estão pendentes, podendo ainda ser concedidos.

Fonte: http://www.otempo.com.br/

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